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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 - Página 3670

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TJSP 23/04/2019 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2793

3670

Defeito, nulidade ou anulação - MASTERBLOCK ELÉTRICA E SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA-ME - MRV PRIME CHAPADA
IMPERIAL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) expedido em favor da autora (valor a
ser retirado devidamente transferido para agência e conta informados no documento de fl. 82). - ADV: VALMIR DOS SANTOS
(OAB 170464/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 0004406-12.2018.8.26.0462 (processo principal 1000280-04.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL CLARETIANA - Andrea Carla dos Santos Schneider - Vistos. Fls 08: Recebo
como aditamento à inicial. Anote-se. Intime(m)-se o(s) devedor(es), por seu advogado, para que pague(m) a dívida (R$ 10.879,94
- calculo de 04.02.2019) no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es)
de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no
importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento
ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de
bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se
com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as
partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Intimese. - ADV: MARIA ELISA DE ANDRADE GARCIA DEIENNO (OAB 337832/SP), THAIANE MARCELLA BARBEIRO (OAB 334024/
SP), DIEGO ROMERO (OAB 341991/SP), ALLAN DE MATOS (OAB 320088/SP), ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
Processo 0005488-15.2017.8.26.0462 (processo principal 0001008-04.2011.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marina Ventura da Silva - - Nelson da Silva - Alexandre Santos Borges e outro - Vistos. Fls.
39/42: manifeste-se o executado/impugnante, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Int. Poá, 15 de abril
de 2019. - ADV: LUCIMARA DO CARMO DIAS (OAB 220309/SP), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP),
BRUNO DE MATHEUS BUSTAMANTE (OAB 383472/SP)
Processo 1000028-59.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Henrique
Soares da Silva - Banco Itaucard S/A - Republicação do ato de fls. 114 para a advogada substabelecida às fls. 119: Manifestese o autor sobre a Contestação e documentos de fls. 46/113. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
IZABELLA MARIA CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 425688/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1000032-96.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luely Leira
Costa - Republicação da decisão de fls. 42/43 para a advogada substabelecida às fls. 47: Diante da entrada em vigor do Novo
CPC, aceito a competência, nos termos do art. 926 e seguintes do NCPC e Súmula 77, do TJSP. Após comprovado recolhimento
da taxa fls. 32/33, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta postal. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Indefiro a tutela provisória, pois não existem elementos que evidenciam a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, existindo apenas alegações unilaterais da
parte autora, havendo necessidade de aguardar o contraditório para apresentação dos documentos pertinentes pelo Banco
réu, possibilitando o convencimento do juízo. As alegações da autora não demonstram a ilegalidade de plano e a antecipação
do provimento final deve estar apoiado em prova pré-existente ou, ao menos, em indícios consistentes, que confiram grau de
convencimento suficiente, o que não ocorre no caso. Anoto que o valor incontroverso, na forma do art. 330, § 3º, do N.C.P.C.,
deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Nos termos do artigo 357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se
alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem
ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação
vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser
posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica. Ressalto
que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à determinação
constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras demandas,
a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Intime-se. - ADV: IZABELLA MARIA
CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 425688/SP)
Processo 1000047-07.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MIRIAN
CARVALHO AZEVEDO - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 178/184: Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. - ADV:
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), LUANDA MORAIS PIRES DE CASTRO (OAB 357642/SP)
Processo 1000055-81.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ELAINE EVANGELISTA DE SOUSA - Banco Itaucard S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV:
LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000081-74.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - William Nascimento Lemes - - Ronnye
Nascimento Lemes - Vistos. Necessária somente a perícia de Estudo Social para verificar-se a renda per capta familiar. Para
realização do Estudo Social, nomeio a Assistente Social Margarete Pagannuci e fixo os honorários periciais em R$ 500,00
(quinhentos reais) esclarecendo que os honorários foram fixados nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 232/2016 do Conselho
Nacional de Justiça, levando em consideração que a perita envolvida utiliza-se de consultório próprio, dispondo de sua agenda,
secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a quesitos, etc., não possuindo este Fórum
local disponível e apropriado para realização de referidas perícias. Após a entrega do laudo expeça-se oficio requisitório de
pagamento de honorários de advogados dativos e peritos (Jurisdição Delegada). Oportunamente, intime-se-a para agendamento
de data. Defiro os quesitos formulados pelo réu (fls.132/133 - quesitos referentes ao estudo social) . O autor também poderá
apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias, a partir da intimação desta decisão. Ao Ministério Público
para oferecimento de quesitos. Intime-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/SP)
Processo 1000170-68.2016.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - Comercial Melhor Ltda - Jgg
Representações Com e Supermercados Ltda e outro - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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