TJSP 23/04/2019 - Pág. 646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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A renúncia de mandato informada às fls. 33/35 obedeceu ao disposto no art. 112 do CPC. Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez)
dias a constituição de novo procurador pela exequente. Decorrido o prazo legal, anote-se a renúncia dos procuradores, com
a exclusão de seu cadastro junto ao sistema informatizado. Int. - ADV: MATHEUS BORGES FERREIRA (OAB 405522/SP),
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Processo 1000460-62.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo havido entre as partes, pelo
que JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar de busca
e apreensão do veículo concedida às fls. 37/38. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000517-22.2015.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ODAIR GERALDO
NEGRÃO EPP - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo havido entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Oficie-se ao Município de Palmital para que deposite eventuais valores devidos ao executado em decorrência do contrato juntado
às fls. 173/174 (fazendo acompanhar cópia) em conta judicial vinculada a este Juízo, até o limite de R$ 30.000,00, podendo
o restante ser liberado diretamente em favor do executado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO LEMOS PRADO DE
CARVALHO (OAB 192989/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB
257793/SP), ISABELLA VIEIRA MARTINS (OAB 339072/SP)
Processo 1000670-16.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Vistos. Eliane de Oliveira opôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 53-55 que julgou procedente o pedido
inicial e a condenou ao pagamento das verbas sucumbenciais. Sustenta que a sentença embargada padece de erro material,
considerando que é beneficiária da justiça gratuita, sendo, portanto, isenta do pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, bem como reconheço assistir razão à embargante quanto
à omissão mencionada, a qual passo a sanar. De fato, consoante documentos juntados às fls. 44-47, a requerida é assistida
pelo convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, tratando-se de beneficiária da justiça gratuita, em razão de sua
hipossuficiência financeira. Portanto, na forma do art. 98, §3º, do CPC, as verbas sucumbenciais a que foi condenadas situamse em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de cinco anos, enquanto o credor não demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para que, em substituição, o parágrafo
da sentença que condenou a demandada ao pagamento das verbas sucumbenciais passe a contar com os seguintes termos:
“Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma
processual, por ser a ré beneficiária da justiça gratuita”. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HELOISE STOPPA THOME (OAB 405929/SP)
Processo 1000812-20.2019.8.26.0047 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maura Rodrigues
de Souza - Cooperativa de Crédito dos Médicos e Demais Profiss. da Saúde, Pequenos Empr. Microemp e Microeemp - Unicred
Bandeirante - Vistos. Intime-se o perito nomeado a fim de se manifestar quanto a petição de fls. 194. Int. - ADV: ANALU
SANTOS (OAB 325022/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB
296458/SP)
Processo 1000819-12.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel dos Santos
Pelegrino - Boticário Franchising S/A e outro - Ao requerido O BOTICÁRIO FRANCHING LTDA: Ciência da expedição de ofício, o
qual deve ser impresso e encaminhado a seu destinatário. - ADV: FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), JULIO CESAR KAWANO
(OAB 297791/SP), MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 1000819-12.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samuel dos Santos
Pelegrino - Boticário Franchising S/A e outro - ÀS PARTES - Manifestem-se sobre a petição e documentos apresentados às
fls. 204/232. Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC) - ADV: MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI
(OAB 131447/SP), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), JULIO CESAR KAWANO (OAB 297791/SP)
Processo 1000860-76.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Myrian Pereira Modotte Chiara
- Epp - AO(À) EXECUTADO(A): Conforme decisão de fls. 35-36, fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em seu nome junto ao Banco Santander (fls. 37-38), bem como para que, querendo, comprove,
no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos
do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Fica intimado(a) também, que vencidos os cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze
dias, para que o(a) devedor(a), querendo, se manifeste na forma do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de
ser autorizado o levantamento em favor do credor. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: ALINE FIGUEIREDO (OAB
305768/SP), MARIA IZABEL BERNARDO DO NASCIMENTO (OAB 288817/SP)
Processo 1000882-37.2019.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Ao
autor. Ciência de que o mandado de busca e apreensão e citação encontra-se na central de mandados. Assim, providencie os
meios necessários para seu integral cumprimento. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000888-44.2019.8.26.0047 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Maria Aparecida Afonso - Raimunda Maria da Silva - Vistos. Concedo à embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. No mais, suspendo a execução na parte que afeta o bem posto em discussão nos presentes embargos. Certifiquese nos autos da execução. À embargada para a resposta. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA CORREA DA SILVA (OAB 359068/
SP), TAYS FERREIRA DE ABREU PEREIRA (OAB 384526/SP), TAIRINE DE JESUS DA SILVA (OAB 365828/SP), PATRÍCIA
FERNANDA PARMEGIANI MARCUCCI DOLCE (OAB 355214/SP), RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/
SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES (OAB 95880/SP)
Processo 1000947-32.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sara Regina Correa
da Silva - À AUTORA (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Tendo em vista a certidão supra, de que decorreu o prazo
sem apresentação de contestação pelo(a) requerido(a), informe se deseja produzir outras provas ou se pretende o julgamento
antecipado do feito. Nada Mais. - ADV: MARTA BRAGA HELENO (OAB 372656/SP)
Processo 1000987-14.2019.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital e Maternidade de
Assis Ltda - Moyses Isper Neto e outro - Vistos. Por primeiro, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, providencie o requerido Marcos Silvério dos Santos a juntada da cópia de sua última declaração de imposto de renda.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora quanto as contestações e documentos juntados às fls. 198/215 e 216/242. Int. - ADV:
HENRIQUE ALVES BELINOTTE (OAB 405373/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), RICARDO SOARES
BERGONSO (OAB 164274/SP)
Processo 1001140-47.2019.8.26.0047 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eletro Volts Ltda Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º