TJSP 23/04/2019 - Pág. 923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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Processo 1004877-36.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cristina Pereira
Reno - Condomínio do Edifício Trade Center - Cumpra a Serventia a determinação de fl. 70, no que restar. - ADV: HIROSHI
MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1005205-34.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Limper Saneantes Ltda Epp - Tendo
em vista o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa, defiro o requerimento de fls. 155. Proceda-se à atualização
do débito e lance-se minuta de bloqueio no sistema BACENJUD. Sem prejuízo, para a busca de bens penhoráveis, proceda a
Serventia pesquisas nos sistemas INFOJUD, INFOSEG e ARISP. Com o resultado, seja ele positivo ou negativo, manifeste-se o
exequente, no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito. - ADV: DANIELLA MARTINS MACHADO (OAB 246148/SP)
Processo 1005585-23.2017.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wilson
Luiz de Andrade Guedes - - Claudia Graciele Couto Santos - Defiro o prazo de trinta dias, conforme requerido, para que o
requerente informe o endereço das requeridas para citação. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: EDSON VALENTIM DE FARIA (OAB 135425/SP)
Processo 1005703-62.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Luis Gustavo Antunes Valio
Coimbra - - Sheila Leonor de Souza Meireles - Na petição de fls. 51/52, os exequentes requereram que os valores descontados
do salário do executado a título de penhora fossem depositados diretamente em sua conta corrente. A decisão de fl. 53 negou tal
pedido, tendo em vista tratarem-se os autos de execução de título extrajudicial, procedimento no qual, após a garantia do Juízo,
designa-se audiência de conciliação, ocasião em que o executado pode exercer seu direito de defesa, por meio de embargos.
Muito embora tenha sido indeferido o pedido dos exequentes, bem como constar claramente das decisões de fls. 64 e 73 que
os valores deveriam ser depositados em conta judicial vinculada a estes autos, este Juízo foi surpreendido com a notícia de que
os valores “estão sendo depositados” em conta corrente, sem que tenha sido dada ao executado oportunidade de defesa e em
total desconformidade com as determinações aqui exaradas. Assim, a fim de que não haja prejuízo à parte, intime-se a empresa,
por telefone, com urgência, a depositar em conta judicial todos os valores que foram pagos diretamente ao exequente, no prazo
de cinco dias, bem como a demonstrar que fora intimada a proceder aos pagamentos de forma diversa do que determinado, sob
pena de desobediência. - ADV: LUIS GUSTAVO ANTUNES VALIO COIMBRA (OAB 216929/SP)
Processo 1006311-60.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Denise Cristina da Silva - Digipress Imagem Comércio Art. Fotográficos - HOMOLOGO, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes. Sem
condenação em custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9099/95). Intimem-se as partes quanto a esta sentença. Transitada
esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. PARA O CASO DE OF - ADV: IZILDINHA LUZ REBELLO TEIXEIRA
(OAB 98653/SP), CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP)
Processo 1007158-62.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sirlene Ribeiro
Alves - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento e outro - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a
comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias
contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ). Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre
eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1008224-77.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Pimentel Pinto - Anhanguera Educacional Participações S.A. - O recorrente comprovou o recolhimento das custas recursais
em valor suficiente para abarcar todo o preparo. Não obstante, não há como considerar regular o recolhimento, tendo em vista
que realizado por meio de guias e códigos com destinação diversa. Nestes termos, determino que o recorrente complemente
o preparo, devendo recolher o valor de R$ 21,90, referente às despesas postais, na guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 120-1, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Int. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES
(OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 1008571-13.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edmilson de Moraes
Toledo - - Elizandra Almeida Freire da Silva - Requisito que sejam enviados a este Juízo os dados referentes a eventual vínculo
empregatício de Adão Raimundo dos Santos Júnior, portador do RG 48.725.769-8 e do CPF 394.302.848-86, para instruir os
autos supracitados. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/
SP)
Processo 1008871-72.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ezio Gomes
da Silva - CLARO S/A - Diante do depósito de folha 124 e a petição de folhas 122/123, expeça-se mandado de levantamento
e intime-se o requerente para retirada, bem como para informar sobre eventual saldo devedor em cinco dias, sob pena de se
presumir a quitação, nos termos do En. 9, do I FOJESP. Após, se nada requerido, e decorrido o prazo legal, arquivem-se os
autos com baixa no sistema. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP), JULIANA GUARITA
QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1009062-20.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Alberto Barreiros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto à petição de fl. 187, informando
quanto à sua disponibilidade para visita técnica da requerida em sua residência. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB 296086/SP)
Processo 1009592-24.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleide Franco
Borro Bortolotto - Brana Intermediações e Serviços Aérios Ltda (Safety Card) - - Awp Service Brasil (Mondial Serviços Ltda) Manifeste-se a requerente acerca do integral cumprimento do acordo, noticiado às fls. 162/163, bem como sobre eventual saldo
devedor em cinco dias, sob pena de se presumir a quitação, nos termos do En. 9, do I FOJESP. Decorrido sem manifestação,
arquivem-se, observando-se o comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ANNA
CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP)
Processo 1009708-30.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Adriana Siqueira Flores - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Fica(m) o(s) requerente(s)/exequente(s) intimado(s) a
comparecer(em) em Cartório e retirar(em) o mandado de levantamento expedido e de que o prazo de validade é de 365 dias
contados a partir da data da emissão (art. 1.114, NSCGJ). Fica(m), ainda, intimado(s) a, se o caso, manifestar(em)-se, sobre
eventual saldo devedor, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP), LAÍS AMÉLIA JUSTINO (OAB 365474/SP), EDUARDO ARTHUR GOMES DE SOUSA (OAB 420896/SP)
Processo 1009708-30.2018.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
Siqueira Flores - Anhanguera Educacional Participações S.A. - Ciência à requerente quanto ao ofício-resposta de fl. 190. Declaro
a sentença de folhas 135/138 cumprida voluntariamente. Arquivem-se, devendo ser observado, quanto aos lançamentos no
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