TJSP 24/04/2019 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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fixo os honorários do advogado nomeado para promover os interesses do requerente e da requerida, nos termos do convênio
(fls. 8 e 36), em quantia correspondente ao máximo da Tabela em vigor. Transitada em julgado a presente e cumprida, nos
termos da Lei, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe P.R.I.C. - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO
ZUMCKELLER (OAB 357427/SP), RENATA DE CAMARGO RODRIGUES (OAB 272484/SP)
Processo 1000719-60.2019.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.F.A.R.C. - Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Arbitro os alimentos provisórios em prol
da filha do casal “initio litis”, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais
deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal
da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial (ou mediante recibo), ou 50% (cinquenta por cento)
do salário mínimo no caso de trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão.
Designo audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 10 DE JUNHO DE 2019, às 13:45
horas. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u)(s) acima qualificada(o), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição
inicial segue anexa e passa a fazer parte integrante desta, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir
da audiência, caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 1 .419/20 6) que desobriga a anexação. Para visualização, aces e o site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha (senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Deverá o(a) procurador(s) do(a)s autor(a)s providenciar a distribuição da carta precatória por meio
de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos distribuição, sob pena
de extinção, nos termos do Comunicado CG. nº 2290/2016 de 05/12/2016). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §
1º, da Lei Federal nº 1 .419/20 6) que desobriga a anexação. Para visualização, aces e o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha (sgzn9n). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deverá o(a) procurador(s) do(a)s autor(a)s providenciar a distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, comprovando nos autos distribuição, sob pena de extinção, nos termos do
Comunicado CG. nº 2290/2016 de 05/12/2016). Intime-se pessoalmente a autora. - ADV: NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB
355207/SP)
Processo 1000721-30.2019.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.Q. - Defiro à(o)s requerente(s)
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios, “initio litis”, em quantia correspondente
a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha
de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na
inicial, ou em 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício,
a partir da citação e intimação desta decisão. Oficie-se à empregadora, se o caso. Designo audiência de conciliação para o dia
10 DE JUNHO DE 2019, às 14 horas. Cite-se o requerido, com as advertências legais, no termos da Lei 5.478/68, e intimemse as partes para que compareçam à audiência designada acompanhados de seus respectivos advogados. Anote-se que a
ausência da(o)s requerente(s) importará em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em confissão e revelia
quanto à matéria de fato, salvo se outra convicção resultar das provas dos autos. Não havendo acordo, o requerido deverá
nessa audiência apresentar resposta, que será objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o advogado não dispuser de meios
tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização. Observe-se que, nos termos do art. 1.268 do provimento
CG nº 21/2014: “A contestação, pedido contraposto e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão
objeto de PETICIONAMENTO ELETRONICO PRÉVIO. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 1 .419/20 6) que desobriga a anexação. Para visualização, aces e o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha (senha anexa). Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.
- ADV: CHARLINE CIOCHETTI DE MEDEIROS FUSARO (OAB 270326/SP)
Processo 1000740-36.2019.8.26.0337 - Interdição - Nomeação - L.R.A. - Defiro a autora os benefícios da assistência
judiciária e a prioridade na tramitação do feito. Proceda a serventia a inclusão das respectivas tarjas no sistema. Dê-se vista ao
MP com urgência e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DÉBORA DA SILVA TOLEDO (OAB 392241/SP)
Processo 1000950-24.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Adoção Nacional - J.T.M. - - M.V.L.A.M. - - M.S.S. Providenciar a juntada da certidão de distribuição criminal da justiça estadual, de acordo com a certidão de fls. 55, bem como
fornecer o endereço e recolher as custas para citação dos requeridos. - ADV: CRISTIANE PATRICIA HERNANDES FERREIRA
(OAB 341771/SP)
Processo 1001265-52.2018.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.H.O. - Fls. 68: Para que a citação editalícia
atinja os efeitos da citação pessoal válida, a mesma deve ser precedida pelo esgotamento de todos os meios possíveis para a
localização do réu. Assim, melhor compulsando os autos verifico que o executado não foi suficientemente procurado, pelo que
com o fito de evitar eventual nulidade futura, determino a expedição dos ofícios de praxes, para a localização do réu. Com as
respostas, publique-se para intimação da autora. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES ALVES (OAB 322487/SP)
Processo 1001782-28.2016.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Y.B.P. - Intime-se o exequente
para apresentar demonstrativo atualizado do débito. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do
art. 854, do Código de Processo Civil. A seguir, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. [NOTA DE CARTÓRIO: manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de dez
dias, tendo em vista o contido às fls. 143/144.] - ADV: ARIOVALDO SOUZA BARROS (OAB 96005/SP)
Processo 1002126-38.2018.8.26.0337 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.C.R.N. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço do requerido, uma vez que
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