TJSP 24/04/2019 - Pág. 2511 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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dos ativos financeiros mediante bloqueio on line, através do sistema BACENJUD, pelo valor informado, nos termos do artigo 854
do CPC. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), DANIEL TONON PIRES DE FARIAS (OAB
255010/SP)
Processo 1038752-65.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Azul Companhia de Seguros Gerais
- Rolando Freddy Cuentas Cuarite - Vistos. Tendo em vista que não há saldo, manifeste-se o(a) exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DANIEL TONON
PIRES DE FARIAS (OAB 255010/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1038932-47.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa através do sistema INFOJUD, para busca das três últimas declarações de imposto de renda do(a)
(s) executado(a)(s). Nos termos do Provimento CG nº 21/2018, em caso de resposta positiva, as informações serão encartadas
nos autos, ficando desde já decretado o segredo de justiça, devendo a z. serventia providenciar as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), THIAGO COURA CONDEZ (OAB 325950/SP)
Processo 1044698-75.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Niedja Dias da Silva - Net
Serviços de Comunicação S/A - - Claro S/A - Vistos. Fls. 141/142: Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos.
No mérito, dou provimento aos embargos de declaração por entender que a decisão de fls. 139 e a sentença de fls. 123/127
embargadas padecem de omissão, uma vez que deixaram de se pronunciar a respeito da condenação da ré ao pagamento dos
consectários legais da sucumbência. Assim, para suprir referida omissão, fica o dispositivo da sentença embargada substituída
pela que segue: “Ante o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NIEDJA DIAS DA SILVA em face de
CLARO S/A para o fim de: a) CONFIRMAR a tutela antecipada deferida nos autos, determinando à ré, de forma definitiva, que
reestabeleça o serviço prestado à autora; b) condenar a ré a pagar à autora indenização pelos danos morais por ela sofridos no
valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente a partir desta data com base na Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora legais desde a citação; e c) condenar a ré ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da condenação. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário quanto à confirmação da tutela
antecipada. P.I.C”. No mais, fica a sentença embargada mantida tal como prolatada. Intime-se. - ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES (OAB 317407/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FABIO JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), ALESSANDRA
DE SOUZA CARVALHO (OAB 166475/SP)
Processo 1107701-04.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Lucymara Nunes Miranda - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a carta precatória negativa de fls.98/102, no prazo de 05
(cinco) dias. Na inércia, os autos serão extintos (Art.485,IV do CPC). Intime-se. - ADV: GILVAN DA SILVA DINIZ PINHEIRO (OAB
333213/SP)
Processo 1135821-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S/A e outro Vistos. Fls. 31/68: Recebo como emenda parcial à inicial, dando por cumpridos os itens B e C da decisão de fls. 29. Ainda
pende de cumprimento o item A, pois, tendo havido alteração da denominação social do banco autor, a procuração deve ter sido
outorgada pelo BANCO OMNI S/A, e não pelo BANCO PECÚNIA S/A, conforme documentação acostada pelo autor. Prazo: 15
(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de pressupostos processuais. A parte autora deverá digitalizar
a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial juntada”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 91567/MG)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA CLAUDIA HERRERA XIMENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EMERSON OZZETI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2019
Processo 0000006-43.2019.8.26.0001 (processo principal 0104377-44.2008.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Obrigações - Insulfim do Brasil Ltda - - Renault do Brasil S.a. - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual para inclusão do executado no polo passivo, bem como seu patrono, no prazo de cinco dias. Para a inclusão
de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: PATRICIA GUEDES GOMIDE
NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), AMANDA CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA PARO (OAB 192227/SP), AMANDA
CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA (OAB 192227/SP)
Processo 0001567-05.2019.8.26.0001 (processo principal 0040129-93.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Rutinete Batista de Novais - Geraldo Luis Costa Caçador - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), SILVANIA PIERINI KUTCHUKIAN (OAB 284801/SP), ANDREA
FERNANDES DIOGO ALVES (OAB 295196/SP)
Processo 0002296-31.2019.8.26.0001 (processo principal 1012837-48.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Antonia Elenilda de Souza - Fênix Cooperativa de Trabalhadores no Transporte Coletivo da
Grande São Paulo - Vistos. Fls. 23: NOBRE SEGURADORA não figura no polo passivo deste incidente, portanto, esclareça o
motivo da impugnação. Fls. 214/218: manifeste-se a exequente, ora impugnada. Intime-se. - ADV: MARIANA DE CARVALHO
SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA
(OAB 334355/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP)
Processo 0002698-15.2019.8.26.0001 (processo principal 1036684-11.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Alexsandro Alves Velasco - Faculdade Mozarteum de São Paulo - Famosp - Manifeste-se o
exequente acerca da impugnação ofertada pelo executado. - ADV: MAURO HAYASHI (OAB 253701/SP), RAFAEL HENRIQUE
BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º