TJSP 24/04/2019 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2017). “Ônus
da prova - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais - Hipótese em que a
autora nega a existência de contrato que justifique a anotação desabonadora, bem como contesta a assinatura do instrumento
apresentado pelo banco réu - Prova negativa impossível de ser produzida pela autora - Ademais, incidência do art. 389, II, do
CPC/1973 (art. 429, II, do CPC/2015) - Cabe à instituição financeira comprovar a regularidade de sua conduta e a autenticidade
do documento que produziu - Pagamento da perícia que deve ser por ela suportado, ressalvada, contudo, a possibilidade de
ela deixar de efetuar o depósito, assumindo os riscos de não obter o ganho da causa Decisão reformada - Recurso provido com
observação”. (AI nº 2054626-76.2016.8.26.0000, de Jundiaí, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel. Des. PAULO ROBERTO
DE SANTANA, j. em 1.6.2016). Como a parte autora impugnou a assinatura existente no contrato a ela atribuída, cabe à parte
requerida, que produziu o respectivo documento, o ônus de provar a sua veracidade. Incumbe à parte ré, consequentemente,
arcar com o custeio da perícia em questão. Laudo em 20 dias. Faculto às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a formulação
de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Tendo em vista a natureza da perícia e
a realização nesta mesma Vara de trabalhos com semelhante complexidade pela perita nomeada, revela-se desnecessária a
providência prevista no art. 465, §§ 2º e 3º, do novo CPC. Intimem-se. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000114-21.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Judith Antonio Pereira
- BANCO PAN S.A. - Vistos. P. 113/116: DEFIRO a produção da perícia grafotécnica no contrato original. Deverá o Banco
apresentar a via original do contrato de p. 76/83 neste Cartório, no prazo de 15 (quinze) dias. Por conseguinte, apresentada a
via original, cumpra-se o disposto na decisão de p. 106/108. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000126-35.2019.8.26.0368 - Imissão na Posse - Aquisição - Luciano Nain Geradi - - Andrea Passa Geradi - Altemir
Odilon Buzinaro e outro - Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação à contestação (fls.626). - ADV: ELIO MARCOS
MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP)
Processo 1000152-33.2019.8.26.0368 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Mario
Kassumi Kurihara - - Priscila Cristina Galocio Kurihara - Intime-se a curadora do Requerente, na pessoa da Advogada, para que
preste contas nos termos alvará expedido, no prazo de 10 dias. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000324-72.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Claudio Lopes - Vistos.
Providencie a realização da penhora on-line, através do BACENJUD com bloqueio e transferência imediatos. Providencie-se,
também, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com anotação de restrição quanto a licenciamento e transferência de propriedade,
acaso positiva a pesquisa. Intime-se. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 1000361-02.2019.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Dtek Produtos para Informática Ltda. - Jadson Neves Pereira Manifeste-se a Autora acerca dos embargos monitórios. - ADV: LINCON BEZERRA DE ABRANTES (OAB 12060/PB), MARCELO
LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 1000373-50.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. Fls.124/125: defiro a substituição do polo ativo. Proceda-se às necessárias anotações. Após, retornem ao arquivo (fls.120).
- ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000392-22.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Tarcizo Fernandes - Marcos
Roberto Hermamdes Colhado Junior - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Homologo, para que produza os efeitos
de direito, o acordo noticiado a fls.32/33. Arquivem-se os autos. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000398-29.2019.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Franciele Aparecida Feitoza Santos - Manifeste-se o requerente acerca da resposta da
pesquisa Infojud às p. 82/83. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000407-59.2017.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Saravalli Tratores Ltda Me e outros - Aguarde-se por resposta ao ofício expedido, por 20 dias (corridos). Decorrido o prazo,
voltem conclusos para análise do pedido de fls.430. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000640-85.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls.105: comprovado o recolhimento das taxas correspondentes, proceda a serventia à
pesquisas acerca do atual endereço através do BACENJUD, do RENAJUD e do INFOJUD. O recolhimento é devido nos termos
do Comunicado TJ.170/2011, no valor de R$15,00, para cada pesquisa (guia FEDTJ cód.434-1). - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000730-93.2019.8.26.0368 - Monitória - Duplicata - Rede Recapex Pneus Ltda - Marcos Antonio Sanches Expeça-se carta de citação, nos termos do despacho de fls.21, observando-se o endereço informado (já atualizado no SAJ).
- ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 1000731-15.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Julio Cesar Ferri - Houve o decurso do prazo de sobrestamento. Manifeste-se o Autor quanto ao prosseguimento. - ADV:
MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000968-15.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lindolfo Francisco
Ribeiro - Aguarde-se a citação e o decurso do prazo para contestação. - ADV: IGOR FELIPE CARVALHO RIBEIRO (OAB
405938/SP)
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