TJSP 24/04/2019 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
3003
Processo 1009553-17.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Para remessa dos presentes autos ao assessor, providencie o requerente a juntada das
custas do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD E SERASAJUD (R$ 15,00 por pesquisa e por
CPF). Prazo: 5 dias. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 4004868-52.2013.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - B.L.A.M. - Comercial
Leite Mania Ltda - Vistos. Fls. 289/290: Deferido o pedido em fevereiro de 2018 (fl. 273), sem requerimentos de novas diligências
válidas, vem novamente o exequente requerer a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, alegando ausência de bens
penhoráveis. Ora, o artigo 921 do Código de Processo Civil não permite o deferimento de vários pedidos de suspensão sem
qualquer objetividade. Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. Consigno que, findo o prazo de um ano da
primeira suspensão, iniciou-se o curso do prazo da prescrição intercorrente. (§4º do art. 921 do CPC). Ante o exposto, no prazo
de 15 dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o decurso do lapso prescricional
no arquivo. In - ADV: ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP),
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), DORIVAL
GONCALVES (OAB 148090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2019
Processo 0000058-91.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001250-47.2016.8.26.0695) (processo principal 100125047.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Devanil das Neves - Fls. 18/24: Ao
impugnado. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0000081-37.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001629-51.2017.8.26.0695) (processo principal 100162951.2017.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Barbosa dos Reis
- “Vistos. Diante da notícia de cessação do benefício previdenciário da exequente, intime-se o INSS para que restabeleça
imediatamente o benefício, sob pena de multa diária, uma vez que sequer foi comprovada nos autos a habilitação da segurada.
Resta salientar que a ausência de trânsito em julgado da sentença que concedeu o benefício previdenciário não autoriza a
cessação do benefício sem observância das condições legais. Intime-se.” - ADV: GISELE BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/
SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 0000081-37.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1001629-51.2017.8.26.0695) (processo principal 100162951.2017.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida Barbosa dos Reis
- Manifeste-se o INSS acerca dos embargos de declaração apresentados pela exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: GISELE
BERALDO DE PAIVA (OAB 229788/SP), VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP)
Processo 0001395-52.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1000736-94.2016.8.26.0695) (processo principal 100073694.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Hosana da Silva Messias - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição
do(s) alvará(s) para pagamento do crédito do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de
recorrer (art. 1000 do CPC). Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: EVANDRO MORAES
ADAS (OAB 195318/SP), SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 0001800-88.2018.8.26.0695/02 (apensado ao processo 1001052-73.2017.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Anulação de Débito Fiscal - Indústrias Raymound’s Eireli - Fls 61: Providencie a serventia a retificação de ofício
requisitório. Int. - ADV: IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP)
Processo 0001801-73.2018.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1001052-73.2017.8.26.0695) - Precatório - Anulação de
Débito Fiscal - Iago Vincenzo Ferrari Tavares Sociedade de Advogados - Fls 56: Providencie a serventia a retificação de ofício
requisitório. Int. - ADV: IAGO VINCENZO FERRARI TAVARES (OAB 391292/SP)
Processo 0001958-46.2018.8.26.0695 (apensado ao processo 1001916-48.2016.8.26.0695) (processo principal 100191648.2016.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Lázaro
dos Santos - Tendo em vista a satisfação do débito e concordância do exequente, com a expedição do(s) alvará(s) para
pagamento do crédito do requerente/exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do
Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, porquanto incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000
do CPC). Publique-se, Registre-se e Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP),
ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP)
Processo 0002239-02.2018.8.26.0695 (processo principal 1000168-10.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assistência Social - INSTITUTO BENEFICENTE ISRAELITA “TEN YAD” - Prefeitura do Município Nazaré
Paulista - Ante o exposto, acolho a impugnação de fls. 159/162 e fixo o valor exequendo em R$ 1.034,93 (um mil e trinta e quatro
reais e noventa e três centavos), atualizado até março/2019, conforme memória de cálculo de fl. 162. Por força da sucumbência,
arcará a exequente com honorários que fixo por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais), tendo em conta o pequeno valor
econômico obtido pela impugnação, mas também a necessidade de se evitar arbitramento de valor irrisório. Int. - ADV: BRUNO
HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 0002303-90.2010.8.26.0695 (695.10.002303-6) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Rosa Militão Ramos Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vista às partes da certidão da contadoria acerca do(s) cálculo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s). - ADV:
ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP), ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ELISA ALVES DOS
SANTOS LIMA (OAB 124688/SP)
Processo 0005340-96.2008.8.26.0695 (695.08.005340-7) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luciano Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - “Vistos. Fls. 369/370: Diante
do alegado pelo exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS, em especial os honorários advocatícios. Assim,
intime-se o INSS acerca da renuncia do exequente quanto ao benefício concedido judicialmente, permanecendo-se com o
benefício anteriormente concedido. Intime-se.”. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 206395/SP), MIGUEL FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 226063/SP), GUSTAVO DUARTE NORI ALVES (OAB 196681/SP)
Processo 0005340-96.2008.8.26.0695 (695.08.005340-7) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º