TJSP 24/04/2019 - Pág. 3301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
3301
n. 110 do STJ. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 1029452-31.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alexandre Neves de
Souza - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil. O autor
é isento do pagamento de custas e honorários de advogado na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula
n. 110 do STJ. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV:
RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB 340168/SP)
Processo 1029563-78.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Jose de
Oliviera - Net Serviços de Comunicação S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por CICERO
JOSÉ DE OLIVEIRA em face de NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa
para os advogados da requerida, nos termos do artigo 85, § 2º, CPC, observando-se, no entanto, que o autor é beneficiário
da gratuidade processual. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), HELIO CAETANO DA CRUZ
(OAB 142116/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1030110-84.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - V.
- Vistos. Nessa ação que BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA move contra VANESSA DE SA, o autor
externou desejo de desistir da demanda, conforme petição retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, julgando extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência,
a liminar. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença.
Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1030516-76.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ducilia Borges de
Sousa - CLARO S/A e outro - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexigibilidade dos débitos indicados
na exordial e, por conseguinte, condenar as rés ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor
de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta data e acréscimo de juros de 1% ao
mês, contados da negativação indevida, nos termos da Súmula 54 do STJ. Vencidas, responderão pelo pagamento das custas,
das despesas processuais e dos honorários advocatícios (cf. Súmula 326/STJ), que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, com fulcro no § 2º do art. 85,do CPC/2015. Por fim, julgo extinto o feito, com solução de mérito, nos termos do
art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP),
MARCELO ASSIS RIVAROLLI (OAB 191223/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 4002464-24.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Antonio Paris Escarmanhani
- - Tereza Carolina Escarmanhani Stefanini - - Aparecida Escarmanhani - - Isaura Escarmanhani - Crusam Cruzeiro do Sul
Assistencia Medica - Isto posto, julgo PROCEDENTE ação para CONDENAR ao pagamento de indenização por danos materiais,
consistentes nos gastos comprovadamente realizados pela autora com medicamentos, insumos e alimentação especial,
consoante fundamentação acima e como ficar apurado em sede de liquidação de sentença. Os valores reembolsáveis deverão
ser corrigidos monetariamente a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (fl.
221). Suporta ainda a vencida com as custas e despesas processuais, atualizadas do desembolso, mais honorários advocatícios
de 10% calculados sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP),
JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP)
Processo 4023017-92.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Michel Naressi Ribeiro dos Santos
- CCDI Jaw Holding Participações Ltda. - Vistos. Nessa ação que MICHEL NARESSI RIBEIRO dos Santos move contra CCDI
JAW HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., as partes se compuseram, conforme petição retro, e, pelo que se nota, o acordo foi
cumprido, assim, julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos do CPC. Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOSE WALTER FERREIRA
JUNIOR (OAB 152165/SP), EVANDRO EMILIANO DUTRA (OAB 185110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2019
Processo 0002949-53.2017.8.26.0405 (processo principal 4010277-05.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Finasa S/A - LEANDRO EUGÊNIO DE LIMA - Ciência - pesquisa de fls. 46/50.
- ADV: RODRIGO TEGANI JUNQUEIRA PINTO (OAB 292539/SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0006769-46.2018.8.26.0405 (processo principal 1022111-51.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Marcelo Augusto de Souza Garms - - Rodrigo Lopes Garms - APARECIDA ROBERTA DOMINGOS
JUVENASSI - Diante da certidão retro, aguarde por 15 dias eventual requerimento e, nada sendo pedido, arquive-se na forma
do art.921,III. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP)
Processo 0007005-95.2018.8.26.0405 (processo principal 1010411-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - Eduardo Tupinambá da Silva - Maristela Tenorio da Silva - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias,
arquive-se. Int. - ADV: RICHARD SENA (OAB 372409/SP), ANTONIO CARLOS SAMMARTINO (OAB 161965/SP), JOCIMAR
FRANCISCO CHAVES (OAB 256728/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP)
Processo 0015402-80.2017.8.26.0405 (processo principal 0022575-68.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Sidnei de Freitas Oliveira - Ferreira & Rodrigues Soluções Tecnicas Ltda - Ciência - pesquisa de fls. 35/37. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGÉRIO DE CAMPOS TARGINO (OAB 238299/
SP), ADRIANA DA SILVA REZENDE (OAB 387732/SP)
Processo 0016821-04.2018.8.26.0405 (processo principal 1020224-03.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - VAGNER VICENTE FLORINDO - Se passados 15 dias sem requerimento, arquivese. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 0017281-88.2018.8.26.0405 (processo principal 1013556-45.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º