TJSP 24/04/2019 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
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especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua pertinência. Em caso de produção
de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no mesmo prazo. - ADV: CAMILA ALVES DOS SANTOS (OAB 410620/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028543-18.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S.V. - - L.C.S.V. - - L.C.S.V.
- F.V.S. - Acolho o parecer do Ministério Público e mantenho os alimentos provisórios no valor arbitrado, tendo vista tratar-se
de três alimentados, os quais são os únicos filhos do requerido, que exerce trabalho formal. Em termos de prosseguimento,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência, sob pena de julgamento antecipado. ADV: FLAVIO RICARDO DE ALMEIDA BRAGA (OAB 324282/SP), ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP)
Processo 1028855-91.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.O.P. - Todos os comprovantes de
endereço apresentados pelo autor, especialmente contrato de aluguel (fls. 15/16) e conta de energia elétrica (fl. 30) indicam que
ele reside na Rua Omar Cardoso, 14, Carapicuíba, mesmo endereço de seu novo empregador. Portanto, mantenho a decisão
de fls. 53/54, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se a audiência já designada. - ADV: ANDRE DOMINGUES
RIBEIRO (OAB 261997/SP)
Processo 1028926-30.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.C.S. - Fls. 71. Diante da data
em que periciado o interditando, oficie-se ao IMESC solicitando a remessa a este Juízo do laudo pericial. Intime-se. - ADV:
JOSÉ CARLOS POLIDORI (OAB 242512/SP)
Processo 1029442-16.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.S. - - A Carta precatória e os documentos
necessários estão disponíveis para ser distribuída para o juízo deprecado pelo requerente por peticionamento eletrônico,
conforme Comunicado CG nº 1951/2017. O prazo para comprovar nestes autos a distribuição da carta precatória é de 10 (dez)
dias úteis. - ADV: WERBERTY ALVES MARIANO (OAB 394607/SP)
Processo 1029509-78.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L. - A.P.A.T.L. - Atenta ao parecer ministerial
de fl. 131, homologo o pedido de desistência de fl. 128 e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal. P.I.,
arquive-se. - ADV: MARILENE ALVES GOMES LUZ (OAB 352626/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
Processo 1031293-27.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.B.F. - O autor deverá dar andamento ao
feito, que se encontra paralisado há mais de trinta dias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito. - ADV: VALDECIR AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 168487/SP)
Processo 4008586-53.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LISANGE TUCCI - - BEATRIZ TUCCI
SHIEWALDT - Fazenda do Estado de São Paulo - Melhor analisando os autos e, levando em consideração a cota do Ministério
Público de fls. 649 que concorda com levantamento de valores a fim de fazer frente com as despesas apresentada às fls.
645, corrijo, em parte, a decisão de fls. 651 para que os valores a serem levantados sejam aqueles referentes as contas
n.ºs 2000120304542 (fls.593) e 3400125270669 (fls. 594). Cumpra-se independente da publicação e aguarde-se planilha
discriminada dos gastos, conforme determinado. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), OSCAR
SCHIEWALDT (OAB 89373/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRESSA MARTINS BEJARANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2019
Processo 0001145-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1023097-68.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.V.M.P. - Vistos. 1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de
Processo Civil. 2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo
Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais
prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato
sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda
cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a
protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro
à exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. 4. Oficie-se ao INSS para que informe se o requerido
trabalha com vinculo empregatício e, em caso positivo, deverá informar o nome e endereço da empregadora. Dê-se ciência ao
Ministério Público. P. e Int. Servirá o presente despacho, por cópia, como mandado. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB
380837/SP)
Processo 0007069-08.2018.8.26.0405 (processo principal 1016180-33.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - I.F.G. - - G.F.G. - - G.F.G. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 64. - ADV: ESTER COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 0008008-22.2017.8.26.0405 (processo principal 0016636-44.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Taina
Viana de Vasconcelos - Jean Carlos Vieira de Vasconcelos - Diante do resultado da pesquisa de endereços realizada via
Bacenjud, conforme extrato de fls. 110/112, informe a exequente em qual endereço pretende seja realizada diligência para
cumprimento do mandado de prisão expedido. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), HAROLDO DA SILVA
TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0009445-98.2017.8.26.0405 (processo principal 1015620-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Arthur Viriato da Silva Ferreira - 1- Visando regularizar o feito, em virtude da entrada em vigor do Novo CPC, notadamente
quanto à disposição contida em seu art. 72, inciso II, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial em
favor do(a) requerido(a), citado por hora certa,que até a presente data não constituiu Advogado nos autos. - ADV: ANA LUCIA
LEONEL (OAB 113189/SP)
Processo 0018643-62.2017.8.26.0405 (processo principal 0013906-26.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Pietra
Eduarda Rodrigues dos Santos - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em 05 dias sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 76. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/
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