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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 3324

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

3324

patrona que não foi nomeada para estes autos, após decorrido o prazo legal da publicação deste despacho. No mais, cumprase o despacho de fls. 127. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de
justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral
acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP),
ELISANGELA CARDOSO DURÃES (OAB 250124/SP)
Processo 1024478-77.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Amorim de Andrade Pompilio - Aldo
Amorim de Andrade - - Marcia de Andrade Gregório - - Marcelo Amorim de Andrade - - Valter Amorim de Andrade - - Mariana
Aparecida de Andrade Pereira - - Natália de Andrade Pereira - Vistos. Fls. 28/29: Manifeste-se a inventariante. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP)
Processo 1024478-77.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Amorim de Andrade Pompilio - Aldo
Amorim de Andrade - - Marcia de Andrade Gregório - - Marcelo Amorim de Andrade - - Valter Amorim de Andrade - - Mariana
Aparecida de Andrade Pereira - - Natália de Andrade Pereira - Vistos. Verificada a documentação apresentada, junte a(o)
inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido a fls. 16) 02 - Certidão de casamento/nascimento do “de
cujus”; (não atendido) 03 - Documentação do cônjuge; (item parcialmente cumprido a fls. 70 - juntar certidão de óbito e plano
de partilha de seu inventário) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido a fls. 37/71 - juntar
certidões de nascimento de Valter, Mariana e Natália) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não aplicável)
06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03, a serem conferidas oportunamente
pelo Contador; (item já cumprido a fls. 04/09) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do “de cujus”;
(item já cumprido a fls. 69 e 87) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito
negativo; (item já cumprido a fls. 67 e 85) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (item
já cumprido a fls. 32/35) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (item já cumprido a fls. 35/36)
11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (item parcialmente cumprido a fls. 72/82 - juntar carnê do IPTU do
ano do óbito, ou certidão de valor venal) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não aplicável) 13 - Protocolo
do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do
disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as
portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo
administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão
do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s)
item(-ns) 02, 03, 04, 11, 13 e 14, acima, no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 83:
Ciente da conferência da partilha. Tornem ao Contador para conferência das custas iniciais. Cadastre-se a Fazenda Publica
como terceira interessada neste feito. Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos,
tornem os autos conclusos. Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa
para a conclusão. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar
informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e
termos do processo”. - ADV: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP)
Processo 1024697-27.2017.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.F.S.N. - M.N.M. Fls106/107: Fica a requerida intimada através de seu patrono a comparecer no Setor Técnico(Av. Das Flores, 703 - Jd.Das
Flores), no dia 17/07/2019, às 14:00 horas, oportunidade em que deverá as crianças Sabrina e Geovana; Fls.106/107: Fica o
requerente intimado através de seu patrono a comparecer no Setor técnico (Av.Das Flores, 703-Jd. Das flores), no dia 17/07/2019
às 16:00 horas. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP), PATRICIA BORGES LOPES (OAB 211528/SP),
MILENE MISSIATO MATTAR (OAB 217520/SP)
Processo 1026354-38.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - D.S. - H.L.O. - Vistos. Acolho o parecer
ministerial. Encaminhe-se e-mail à 2ª Vara de Família local solicitando a redistribuição do processo nº 1010785-26.2018 por
dependência a estes autos, para julgamento conjunto, apensando-se. Com o apensamento supra, tornem conclusos para análise
do item 3 de fls. 171. Int. “NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça
prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos
atos e termos do processo”. - ADV: IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP), MARIA HELENA GONÇALVES (OAB 162840/
SP), MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 364234/SP)
Processo 1027134-41.2017.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.A.A.N. - M.N. e outros - Manifeste-se
a parte autora acerca do AR negativo “mudou-se”, de fls. 95, referente à herdeira Vera, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA
ALVES (OAB 402497/SP), EUNICE SILVA FRINO DOS SANTOS (OAB 399012/SP)
Processo 1030233-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - M.D.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao autor. Anote-se. Fls. 25/26: Recebo a emenda. Retifique-se o polo passivo para incluir o pai biológico
Q.O.M.. Citem-se os requeridos para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de
contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE
SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. No ato citatório o Oficial de Justiça deverá
qualificar o réu (RG, local do nascimento e filiação). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC,
bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação
por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Intime-se. “NOTA
DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos
advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV:
DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 1030424-64.2017.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.G. - H.A.S. - Vistos. Há anos que esta
Magistrada vem consignando em atas de correição a precariedade do serviço junto ao Setor Técnico. Com efeito, o Setor
Técnico que engloba assistentes sociais e psicólogos está atrelado ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e por estarem as
Varas de Família em prédio diversos, optou-se por estabelecer neste prédio alguns desses profissionais para que cuidassem
com exclusividade dos processos das Varas de Família, enquanto os demais profissionais cuidariam dos processos da Vara da
Infância e outros. Ocorre que, ao longo dos anos, os profissionais que aqui atuam foram se desligando e não foram repostos, de
modo que, atualmente, estamos com apenas uma assistente social e sem qualquer psicólogo. As entrevistas ficaram paralisadas
por quase um ano, por não haver agenda disponível a atender a demanda e embora tenha encaminhado ofício ao MM. Juiz
Corregedor, há quase um mês, ainda não há solução. Não há como deixar esses processos paralisados no aguardo de que
um profissional seja designado, havendo outros profissionais no Setor que devem absorver essa demanda até que haja efetiva
solução. Assim, determino que as intimações e cargas passem a ser feitas na pessoa do Chefe responsável pelo Setor Técnico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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