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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 3896

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

3896

Processo 0003979-14.2019.8.26.0451 (processo principal 1005643-97.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários e Amigos do Loteamento Reserva das Paineiras Piracicaba - Luciane Maria Castilho
Ferrari - - Antonio Celso Ferrari Junior - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste
incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).
Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Antonio Celso Ferrari Junior e Luciane Maria Castilho Ferrari, na(s) pessoa(s) de seu(s)
patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 21.974,72, acrescido de custas, se houver, conforme
memória de cálculo de fls. 05. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 0003980-96.2019.8.26.0451 (processo principal 1014911-20.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Wellington Marcarenhas - ACS Castelo Empreendimentos Imobiliarios SPE I Ltda - Vistos. Certifique-se nos
autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta,
conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) ACS Castelo Empreendimentos
Imobiliarios SPE I Ltda, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos
termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$
136.820,27, acrescido de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 06/27. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV: NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB
166652/SP), JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP)
Processo 0003982-66.2019.8.26.0451 (processo principal 1021656-11.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Tatiana Furlan - - Mirian Paula da Silva Camargo Sampaio - Danilo Rocha de Godoy Silva - Vistos. Fls.
01/15: Observo que se trata de honorários de sucumbência, assim sendo, proceda a serventia a correção do polo ativo da ação.
Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma
suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Danilo Rocha
de Godoy Silva, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do
art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 1.204,30, acrescido
de custas, se houver, conforme memória de cálculo de fls. 15. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento
(§1º). Intime-se. - ADV: TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/
SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 0004661-66.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1008140-21.2017.8.26.0451) (processo principal 100814021.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Elisabete Oliveira Schlichting
- - Shs Hidraulicos e Pneumáticos Eireli - Epp - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo
deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de
2017). Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Shs Hidraulicos e Pneumáticos Eireli - Epp e Elisabete Oliveira Schlichting, na(s)
pessoa(s) de seu(s) patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do CPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 29.584,96, acrescido de custas, se
houver, conforme memória de cálculo de fls. 13/14. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º).
Intime-se. - ADV: MARCELO AGUADO PEREZ (OAB 275010/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/MG)
Processo 0004669-43.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 1001282-08.2016.8.26.0451) (processo principal 100128208.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Yanmar South América Industria de Maquinas Ltda
- Paulo Cesar Alessio - Me - - Paulo Cesar Alessio - Vistos. 1 - Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o
protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789
de 2017). 2 - Uma vez que a parte executada Paulo Cesar Alessio foi citada por edital nos autos de conhecimento, intime-o por
edital (artigo 513 §2º, IV do CPC) e, recolhidas as despesas, intime-se o executado Paulo Cesar Alessio - Me por carta (artigo
513 §2º, II do CPC), no endereço de fl. 63 do conhecimento, para que, nos termos do art. 523, § 2º do CPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 14.226,78, acrescido de custas, se houver, conforme
memória de cálculo de fls. 5/6. 3 - No caso da intimação por edital, faculto a(o) Autor(a)s para, querendo, ofertar(em) minuta
(Provimento CSM nº 1668/2009), no prazo de 05 (cinco) dias. Determino que o prazo do edital seja de 20 (vinte) dias (art. 257,
II, CPC) fluindo da data da publicação única no DJE. 4 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º).
Intime-se. - ADV: EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), MICHELLE DE OLIVEIRA CZARNECKI BAETA (OAB 300472/SP),
ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP)
Processo 0014060-90.2017.8.26.0451 (processo principal 1023599-97.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Queliabe Barros de Santana - Vistos. I Oficie-se ao INSS para que informe a este juízo o eventual vínculo empregatício e/ou empregador(a) de QUELIABE BARROS
DE SANTANA, CPF 327.056.528-33, RG 428991671, bem como, para informar se os vínculos empregatícios mantidos
com o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ: 46.379.400/0001-50) e com a DENTAL PASSARO LTDA (CNPJ:
71.462.741/0002-13) ainda se encontram ativos. II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício. III - Caberá
à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias. IV - A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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