TJSP 24/04/2019 - Pág. 4162 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
4162
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: R.C.P.
ADVOGADO : 271539/SP - Fernando Braga do Carmo
REQDO
: J.C.P.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001022-57.2019.8.26.0472
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
REQTE
: G.C.M.O.
ADVOGADO : 371002/SP - Pedro Carvalho de Lima
REQDO
: B.C.O.J.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001024-27.2019.8.26.0472
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: B.A.B.S.
ADVOGADO : 238312/SP - Sergio Fabricio Morais Ament
REQDO
: J.L.R.C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001025-12.2019.8.26.0472
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO : 147020/SP - Fernando Luz Pereira
REQDA
: Ailma Kezia de Araujo Neto
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001026-94.2019.8.26.0472
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rosana dos Santos Silva
ADVOGADO : 361979/SP - Agnaldo Evangelista Couto
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 0001101-92.2015.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S.M. - F.M.
- Fl. 162 - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes às fls. 160/161, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito e tendo em vista o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação pelo cumprimento
da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará
de soltura , encaminhando a Cadeia de Altinópolis-SP., em favor ao executado. HOMOLOGO, mais, a desistência do prazo
recursal, nos termos do artigo 1.000 e § único, do NCPC, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado. Sem custas, por
ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários em favor dos Drs. Defensores dativo,
nomeados nos autos, código 200, convênio OAB/SP -Defensoria. Notifique-se o Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos com as devidas anotações. Publique-se, intime-se e diligencie-se. (Dr. Wilder e Dr. Antonio Francisco: certidões de
honorários disponibilizadas na internet para impressão e providências.) - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB
190875/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
Processo 0001200-09.2008.8.26.0472 (472.01.2008.001200) - Execução de Alimentos - Alimentos - Y.B.S. - A.B.S. - Fl. 409
- Vistos. Tendo em vista que é de conhecimento desta serventia de que o Dr. Roberto Aparecido Martins, advogado da autora,
falecera no dia 14 de março de 2019, solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/
O.A.B., providências para indicar profissional para defender os interesses da requerente. Expeça-se a certidão de honorários,
ante a nomeação de fls.07, código 200 , entregando mediante recibo a OAB local. No mais, defiro a expedição de mandado de
levantamento do valor depositado as fls.400, em favor da genitora da requerente, tendo em vista tratar-se de verba alimentar,
intimando-a pessoalmente, para retirada em cartório. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
(Dra. Waldirene: ciência de todo o processado para prosseguimento da ação.) - ADV: WALDIRENE ALVES ZANINI DA SILVA
COMIN (OAB 259924/SP)
Processo 0002568-34.2000.8.26.0472 (apensado ao processo 0002315-80.1999.8.26.0472) (472.01.2000.002568) Inventário - Inventário e Partilha - Matilde Benedita Daniel - - Madiana Daniel Dozzi Tezza - - Marilia Daniel Dozzi Tezza Antonio Dozzi Tezza - Teresinha Dozzi Tezza Frederico - - Sueli Dozzi Tezza - - Luiz Dozzi Tezza - Adjuntus Ltda ME - Fl. 2008
- Vistos. 1 - Fl. 1817: Anote-se, excluindo o nome da Dra. Mariana Tellis destes autos. 2 - Dr. Reinaldo Rossi Júnior, cumpra a
determinação de fls. 1814/1815, regularizando a petição de fls. 1789/1790 com sua assinatura. 3 - Fl. 1976: Defiro vistas dos
autos à Adjuntus Ltda para continuação da perícia pelo prazo de 30 dias úteis. 4 - Indefiro, por ora, o pedido de fls. 1979/1984,
que poderá ser melhor analisado diante de novo parecer do sr. Perito. O levantamento dos valores que constam nas contas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º