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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 2080

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

2080

Processo 0004366-18.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Marcelo Nunes Siqueira
Rissi - Vistos. 1- Cumpra-se o determinado à fls. 246. 2- Expeça-se mandado para intimação pessoal do defensor e comuniquese o ofendido. 3- Após, aguarde-se o prazo para recurso e, em sendo oferecido, remetam-se novamente os autos ao E. Tribunal
de Justiça. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o E. Tribunal. 4- Ainda, caso ocorra o trânsito
em julgado do V. Acórdão, regularizem-se os autos, providenciando-se a cobrança da multa isolada, bem como da certidão de
honorários nos termos do convênio em vigor. 5- Int. - ADV: PATRICIA SA ROMERO (OAB 332710/SP)
Processo 0004536-87.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - L.L.V.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu LUCIANO LIRA VEGIAN, como incurso no artigo
129, § 9°, do Código Penal, a cumprir uma pena de 03 (TRÊS) meses de detenção, em regime aberto. Condeno o acusado
ao pagamento das custas equivalentes a 100 UFESP’s, nos termos do artigo 4º, § 9º, alínea “a” da Lei nº 11.608, de 29 de
dezembro de 2003, possibilitado ao acusado a apresentação da declaração de pobreza para fins de concessão da gratuidade de
justiça e suspensão da condenação das custas. Custas “ex lege”. Ao(s) defensor(es) nomeado(s) arbitro honorários nos termos
do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil SP em vigor. Expeça(m)-se
certidão(ões). P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. José Bonifacio, 15 de abril de
2019. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB 234907/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/
SP)
Processo 1501371-16.2018.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ADRIANA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e assim CONDENO
a ré ADRIANA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS, como incursa no artigo 33, “caput” da Lei 11.343/2006, a cumprir a
pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa,
em regime inicial FECHADO. A pena de multa deverá ser calculada no mínimo legal, conforme fundamentação acima, a ser
atualizada pelos índices de correção monetária no momento da execução, nos termos do artigo 49, § 2º do Código Penal. A
prisão cautelar da ré deve ser mantida. Seu envolvimento em crimes anteriores demonstra que solta voltará a delinquir. De fato,
já foi condenada como incursa no art. 33 da lei de drogas e voltou a delinquir, o que demonstra que seria impossível ficar em
liberdade sem prejudicar a ordem pública. Recomende-se a ré no estabelecimento em que se encontra. Declaro o perdimento
do dinheiro apreendido (R$246,00, fls.11/12) por ser produto do ato equivalente ao crime de tráfico. Transfira-se a SENAD
com as cautelas de praxe. Por fim, autorizo a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas (fls.11/12), guardandose pequena quantidade para eventual exame futuro, com a ressalva de que, com o advento da Lei n° 11.343/ 06, deverá ser
observado o art. 32, § 2° que exige a presença da representante do Ministério Público, bem como de autoridade sanitária
competente no local da incineração, elaborando-se, ainda, auto circunstanciado e perícia. Assim dispõe o referido parágrafo: “§
2o A incineração prevista no § 1o deste artigo será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público, e executada
pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária
competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração”. Custas “ex lege”. Ao defensor
nomeado, arbitro honorários nos termos do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos
Advogados do Brasil SP em vigor. Expeça-se certidão. P.I.C. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. José Bonifacio, 22 de abril de 2019. - ADV: PATRÍCIA VENDRAMI STELA SANTOS (OAB 320722/SP)

JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2019 - Digitais
Processo 0000067-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1020544-79.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Sidinei Donizeti Brocanello - Vistos. Manifeste-se a parte credora,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em face do decurso do prazo para
a devedora pagar voluntariamente a dívida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000082-16.2019.8.26.0309 (processo principal 1017732-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Daiane Xavier de Melo Silvestre - Vistos. Manifeste-se a parte credora,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em face do decurso do prazo para
a devedora pagar voluntariamente a dívida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB
380034/SP)
Processo 0000219-95.2019.8.26.0309 (processo principal 1017696-85.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Cristiane Aparecida da Soledade - Vistos. Considerando que o aviso de
recebimento de fls. 11 foi recepcionado por pessoa alheia aos autos, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000220-80.2019.8.26.0309 (processo principal 1021874-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - MARIA GABRIELA PAULINO - Vistos. Manifeste-se a parte credora,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, em face do decurso do prazo para
a devedora pagar voluntariamente a dívida. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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