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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 2103

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

2103

fática, a produção deprovatestemunhal. Destarte, considerando que a requerente já apresentou seu rol de testemunha, a qual
deverá ser ouvida por carta precatória, apresente a requerida, no prazo de 10 dias, o rol das testemunhas que pretende ouvir,
a fim de que se possa verificar a necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento neste Juízo, ou se a oitiva
porventura se dará por precatória. Ressalto, por fim, que, caso a requerente pretenda a oitiva de alguma testemunha residente
nesta comarca, deverá arrolá-la neste mesmo prazo, sob pena de preclusão. 5) Sem prejuízo, apresente a requerida, no prazo
de 10 dias, o relatório de dados do acidente concernente ao evento discutido nesta demanda. Com a vinda do documento, dêse ciência à requerente. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB
130052/SP)
Processo 1000065-36.2014.8.26.0309/01">1000065-36.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1000065-36.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - regina célia da silva santos - - nivaldo bispo dos santos - Friends Eventos - Vistos. Considerando que a parte
exequente é beneficiária da justiça gratuita, proceda-se à pesquisa junto à ARISP, conforme requerido a fls. 108. Int. Jundiaí, 12
de abril de 2019. - ADV: SAMANTHA PATRÍCIA MACHADO DE GOUVEIA (OAB 188811/SP)
Processo 1000068-49.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Levi Lima de Souza Cbm Tower Incorporação Imobiliaria Ltda - - Associação dos Adquirentes de Salas Comerciais do Empreendimento Denominado
Cbm Tower Jundiaí/sp - - David Gonçalves dos Santos - Providencie o requerente o recolhimento da taxa postal para citação da
correquerida, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB 155740/SP)
Processo 1000354-90.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cunha Empreendimento e Participações Ltda - Alvino da Silva - Fls.35/37 e fls.47/48: mantenho a liminar de despejo concedida
às fls.21/22, uma vez que a argumentação oferecida não se revela hábil a atingir a relação jurídica estabelecida entre as
partes, mormente porque, ao que consta, as partes firmaram contrato da locação, a posse do imóvel locado foi entregue ao
locatário, que efetuou à locadora os pagamentos dos alugueres até se tornar inadimplente. Aliás, resta incontroversa falta de
pagamento de alugueis. Aguarde-se o decurso de prazo estabelecido no ato ordinatório de fl.44. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: ISABELA DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 179892/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JAYME FERNANDO
LEITE GONÇALVES (OAB 35478/SP)
Processo 1000465-11.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson
Jose Zorzi Pisapio - Sandra Viginia Lima - Vistos. Considerando o quanto certificado a fls. 43 e o extrato juntado a fls. 52/53,
cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 33/34, distribuída sob nº 1001816-64.2018.8.26.0197, devidamente cumprida.
Int. Jundiaí, 12 de abril de 2019. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1000476-06.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Antonio Ribeiro Silva - Ciência do bloqueio de circulação do veículo realizado pelo
sistema Renajud a fls. 47. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000528-02.2019.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vanilson Gomes
Ferreira - Vistos. A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento
no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte requerida apresente, para
fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de
eventual cônjuge ou companheiro; B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento de salário ou,
se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de
contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos
extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo
facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa de mandato, também no prazo de quinze dias. Anota-se que, caso não seja
comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa de mandato, haverá comunicação à OAB. 2-Manifeste-se
o requerente, também no prazo de quinze dias, sobre os embargos monitórios de fls. 133/135. 3-Sem prejuízo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, ou ratifiquem as já apresentadas, justificando pertinência e relevância, no prazo
de quinze dias. Int. Jundiaí, 15 de abril de 2019. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), THAÍS MELLO
CARDOSO (OAB 159484/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1000613-90.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sílvio de Souza Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a concordância do autor, HOMOLOGO o cálculo de fls. 267/269,
sendo desnecessário o cumprimento do artigo 910 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG nº 394/2015,
providencie o patrono do exequente o peticionamento eletrônico, no portal e-Saj, petição intermediária, categoria 1265 Precatório
ou 1266 pequeno valor, devendo ser preenchidos todos os campos e fornecidas as cópias necessárias para instruir o requisitório
eletrônico (disponível no site do TJ/SP http://www.tjsp.jus.br/institucional/depre/default.aspx). Int. - ADV: CYRO FAUCON
FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), FÁBIO MARCUSSI (OAB 236361/SP)
Processo 1000723-89.2016.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Drogaria Paulista de Jundiaí - Mark Serviços
de Televendas Ltda. - Recolha a parte autora taxa judiciária no valor de R$ 15,00, para cada pesquisa, sob o código 434-1.
Prazo: quinze reais. - ADV: GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), ELAINE PERPETUA SANCHES SILVA (OAB 131577/
SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1000990-56.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ewerton Pereira dos Santos - Providencie a parte autora o recolhimento
da taxa judiciária no valor de R$ 15,00, código 434-1, para a realização da pesquisa via Infojud. Prazo: quinze dias. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001102-25.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - ‘Banco
Itaucard S/A - Edgai dos Reis Gallego - Manifeste-se a requerente, no prazo de quinze dias, sobre as respostas de fls. 55/60 das
pesquisas realizadas nos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, para verificação de endereços da parte requerida. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001592-47.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Arnaldo Silva Soares - Vistos. Ciência do bloqueio de circulação do
veículo realizado no sistema Renajud. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Após
a publicação deste despacho, caso decorra prazo superior a trinta dias sem manifestação, intime-se a parte autora para dar
prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo
485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 17 de abril de 2019. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1001610-78.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ
HENRIQUE DE JESUS RAMOS - NILTON CRIVELARI SANTANA - - JOÃO MANSANO GRANADO - Vistos. 1-Fls. 224: anote-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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