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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 2191

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

2191

GUGELMIN (OAB 78596/SP)
Processo 0004743-38.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0016430-67.2012 - JD. 1ª
VARA CRIMINAL FORO DA COMARCA DE BOTUCATU-SP) - RENATA MACHADO DA SILVA - Para realização do ato deprecado,
designo o dia 9 de maio de 2019, às 15:00 horas. Requisite-se a apresentação dos acusados que se encontrarem presos (se
houver informações sobre o local da prisão) ou comunique-se que sua apresentação deverá ser providenciada pelo Juízo
Deprecante (se não houver informações sobre o local da prisão, o que impossibilita sua requisição direta). Comunique-se o juízo
deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: RODRIGO
DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP)
Processo 0004846-45.2019.8.26.0309 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006245-72.2017 - JD.
VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL IV LAPA COMARCA DE SÃO PAULO-SP) - JOSE ROBERTO LIMA DOS SANTOS e
outro - Para realização do ato deprecado, designo o dia 9 de maio de 2019, às 16:10 horas. Requisite-se a apresentação dos
acusados que se encontrarem presos (se houver informações sobre o local da prisão) ou comunique-se que sua apresentação
deverá ser providenciada pelo Juízo Deprecante (se não houver informações sobre o local da prisão, o que impossibilita sua
requisição direta). Comunique-se o juízo deprecante através de e-mail institucional. Intimem-se e dê-se ciência ao representante
do Ministério Público. - ADV: FABIANA LUCIA DIAS (OAB 312514/SP)
Processo 0005359-13.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1500166-57.2019.8.26.0659) (processo principal 150016657.2019.8.26.0659) - Restituição de Coisas Apreendidas - Falsificação de documento particular - B.Z.N. - Intime-se a Defesa da
formação deste incidente de restituição de coisa apreendida - ADV: WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP), LEANDRO DAL
SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP)
Processo 0006872-50.2018.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - RENATO JOSE SILVA
DOS SANTOS - - JORGE BENTO DA SILVA - Intime-se a defesa para apresentação dos memoriais, no prazo legal. - ADV:
MARILENA MULLER PEREIRA (OAB 47398/SP), SAMIRA SKAF (OAB 273003/SP)
Processo 0015554-28.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - REGINALDO FERREIRA
DA SILVA FONSECA - Ante o teor da petição e documentos juntados a fls. 141 e seguintes, antecipo a audiência para o dia 25
de junho de 2019, às 13:30 horas. Intimem-se nos termos do despacho de fls. 128. - ADV: EDISON PEREIRA (OAB 110870/
SP)
Processo 0016866-39.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - R.A. - Oficie-se ao juízo deprecado
solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações sobre o cumprimento. Intimem-se. - ADV:
JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 1000138-03.2017.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Ordem Tributária - Simon
Bolivar da Silveira Bueno e outro - Aguarde-se a audiência designada, observando que a testemunha será apresentada em
juízo conforme petição de fls. 482. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PINHEIRO AMARAL (OAB 329761/SP), PAOLA MARTINS
FORZENIGO (OAB 330827/SP)
Processo 1001741-14.2017.8.26.0309 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - T.A.S.B. Intime-se a Defesa da reexpedição da certidão de honorários - ADV: ALINE NATALIA SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/
SP)
Processo 1500300-75.2018.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - Justiça Pública - ALEXSANDRO GARCIA FONSECA - Recebo a denúncia formulada em face de ALEXSANDRO
GARCIA FONSECA, por infração ao disposto nos artigos 33 “caput’ e 37, ambos da Lei 11.343/06. A materialidade delitiva restou
comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). A denúncia
contém todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pelo que é apta a produzir seus jurídicos efeitos.
Designo, para audiência de instrução, debates e julgamento, o dia 4 de junho de 2019, às 15:00 horas. Intimem-se o advogado
constituído e as testemunhas arroladas. Cite-se e intime-se o acusado. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. ADV: LEANDRO DAL SANTO GIACOMELLI STEL (OAB 286207/SP)
Processo 1500336-20.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MARCIO
APARECIDO CARDOSO DE MIRANDA - - JONATHAN FERREIRA RAMOS - - CLAUDENOR ALVES - Ciência às partes de
fls.425/426 (prisão do réu Márcio) . - ADV: ADRIANO CAVALHEIRO (OAB 268198/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB
74236/SP)
Processo 1500457-14.2019.8.26.0544 - Inquérito Policial - Furto - Justiça Pública - ADRIANO PEREIRA - Acolho a
manifestação do representante do Ministério Público e, com base em seus fundamentos, determino o arquivamento deste
inquérito policial, ressalvado, no entanto, o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal e na Súmula nº 524 do Supremo
Tribunal Federal. Intime-se ADRIANO PEREIRA para levantar os valores depositados a título de fiança nestes autos. Consignese no mandado que ADRIANO PEREIRA deverá apresentar cópia de seu CPF/MF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério
da Fazenda) e que, decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem o comparecimento do interessado, os valores serão destinados a
entidades beneficentes da Comarca. Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias (inclusive à Delegacia de
Polícia de origem, para que dê destinação adequada aos bens porventura apreendidos neste processo, doação ou destruição).
Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Processo 1500802-06.2019.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - N.V.S. - K.K.S.B.
- Manifeste-se o representante do Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA
(OAB 258997/SP)
Processo 1500892-85.2019.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME
HENRIQUE DA SILVA e outro - Indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado GUILHERME HENRIQUE
DA SILVA, uma vez que a defesa não trouxe aos autos qualquer fato novo relevante que possa modificar o entendimento anterior
da manutenção da prisão preventiva. Observo, por outro lado, que continuam presentes os requisitos legais exigidos para a
decretação de sua prisão preventiva, conforme manifestação retro da Promotora de Justiça, pelo que não merece o indiciado,
ao menos neste momento, o benefício pretendido. Ora, havendo prova da existência do crime, bem como indícios suficientes
de sua autoria, subsiste a possibilidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal
e aplicação da lei penal. Segundo a doutrina, essa condição “Demanda quesitos básicos como gravidade concreta do crime,
repercussão social, maneira destacada de execução, condições pessoais negativas do autor” (cf. Guilherme de Souza Nucci,
Prisão e Liberdade, 1ª ed., RT, 2011, art. 312, págs. 63-4). E “in casu”, a gravidade específica do crime em apreço pode ser
inferida pelo fato do indiciado ter sido preso em flagrante por policiais militares que receberam denúncia anônima de tráfico e ao
se dirigirem para o local, após observação, ao abordarem o indiciado, com ele apreenderam grande quantidade de substância
entorpecente. Acrescento que o indiciado é reincidente específico (fls. 38), demonstrando que faz do crime seu meio de vida.
Necessária, portanto, a prisão cautelar do indiciado, não obstante o princípio constitucional da presunção de inocência (CF,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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