TJSP 25/04/2019 - Pág. 2563 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
2563
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1008377-39.2016.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hospital de Olhos e Clinicas Especiazadas
Ltda. Epp - Fica a parte exequente intimada para depositar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 79,59, para a
expedição do mandado de penhora e avaliação de bens da executada, atentando-se para o preenchimento correto da guia de
recolhimento, sendo que no campo “Agência/Cód.” deverá constar 6558-7 (agência de Sertãozinho-SP). - ADV: FIRMO LEÃO
ULIAN (OAB 254292/SP)
Processo 4001193-83.2013.8.26.0597 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e
Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela requerente, JULGO
EXTINTA a presente ação monitória, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse
recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Providencie-se e
expeça-se o necessário para a exclusão do nome da requerida de eventuais cadastros de inadimplentes e/ou baixa de restrições
e constrições eventualmente realizadas nos autos. No mais, cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Int.
Proceda-se. - ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELICIA JULIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2019
Processo 0004621-68.2018.8.26.0597 (processo principal 1003393-75.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - GW Metal Industria e Comercio Ltda Me - Fertron Automação e Elétrica Ltda Epp - Deverá a
parte exequente providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para realização de penhora on-line via BACENJUD, no
valor de R$ 15,00 para cada CPF e/ou CNPJ (código 434-1). - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), CAMILA
DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
Processo 1000074-31.2019.8.26.0597 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Reis Ricci - Smar
Equipamentos Industriais Ltda. - Defiro o prazo de 10 dias, conforme pretendido. Decorridos, intime-se a Administradora Judicial
para manifestação. Int. Proceda-se. - ADV: WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), AGUINALDO ALVES
BIFFI (OAB 128862/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS
RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), BEATRIZ
QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), JOSE RICARDO PELISSARI (OAB 144142/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA
(OAB 334582/SP)
Processo 1000074-31.2019.8.26.0597 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo Reis Ricci - Smar
Equipamentos Industriais Ltda. - Manifeste-se a requerente quanto a manifestação da Administradora Judicial de f. 33-5. Int.
Proceda-se. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), JOSE RICARDO
PELISSARI (OAB 144142/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB
178892/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP),
BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP)
Processo 1002226-86.2018.8.26.0597 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Valdeci Pedro dos Santos Simisa Simioni Metalúrgica Ltda. - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas S/S Ltda - À administradora judicial para
proceder à retificação do Quadro Geral de Credores, conf. Sentença de fls. 41/43. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB
108332/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), ANTONIO
MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)
Processo 1003018-40.2018.8.26.0597 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - X25 Informática e Treinamento
Ltda e outro - Smar Equipamentos Industriais Ltda. - - Smar Comercial Ltda. - - Valblock Indústria e Comércio Ltda. - - Massa
Falida Smar Equipamentos Industriais Ltda - Comitê de Credores - Consórcio BDOPro - Intime-se a Administradora Judicial
para manifestação nos termos da decisão de f. 241. Int. Proceda-se. - ADV: AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP),
RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), JOSE MORTATI JUNIOR (OAB 127754/SP), LUIS RENATO ZAGO (OAB
39528GO), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP),
CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO (OAB 263803/
SP), WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA (OAB 275078/SP), JORGE AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP)
Processo 1005012-06.2018.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Geraldo Alves da Silva - Ante
o exposto, e por mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o Instituto Nacional do Seguro Social
ao pagamento de auxílio-acidente, no valor mensal de 50% do salário-de-benefício, desde o primeiro mês do quinquênio do
ajuizamento da ação. As prestações vencidas deverão ser pagas com correção monetária e juros de mora, conforme explicitado
acima (itens 5.1 e 5.2). O benefício ora concedido deve ser suspenso nos períodos em que o autor recebeu ou venha a receber
auxílio-doença, acidentário ou previdenciário, em virtude das mesmas moléstias incapacitantes, de modo a impedir a ocorrência
de bis in idem e o consequente enriquecimento sem causa. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social, ainda, ao pagamento
de honorários advocatícios de 10% da soma das prestações vencidas até esta data, com a ressalva prevista no item 4.0 acima.
Sem condenação em custas (Lei Estadual 11.608, de 29 de dezembro de 2002, art. 6º) e despesas processuais (o autor litigou
sob os auspícios da gratuidade da justiça). A sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição (CPC, art. 496, I), porque
ilíquida (STJ, Súmula 490). Desse modo, decorrido o prazo de recurso voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JOÃO ANSELMO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FELICIA JULIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0382/2019
Processo 0000983-90.2019.8.26.0597 (processo principal 0013304-46.2008.8.26.0597) - Cumprimento de sentença A.L.A.N. - J.N.N.N. - A impugnação do executado deve ser rejeitada. Primeiro, porque conforme bem ponderado pelo órgão
ministerial, a situação de desemprego não é motivo para que o executado desampare sua prole; ora, a pessoa que tem a
guarda da criança a sustenta em todas as suas necessidades, não importando a situação em que se encontre. Assim deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º