TJSP 25/04/2019 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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entre outros); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da genitora dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito da genitora dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal, da representante legal do autor. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção
(artigo 321, parágrafo único, do NCPC) ou indeferimento do benefício da gratuidade da Justiça. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, tornem os autos imediatamente conclusos. Int. - ADV: ADRIANA NILO DE CARVALHO (OAB 220238/SP)
Processo 1000488-26.2019.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.R.J.S.S. - Vistos. Emende o autor a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar de comprovante atualizado do endereço da parte autora, devendo o requerente
justificar por que está em nome de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações com firma reconhecida em cartório
extrajudicial. Antes de deferir o pedido de justiça gratuita, convém o interessado demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Observo que não consta anotação na CTPS a
fls. 19/21 e o requerente informou na petição inicial que é trabalhador autônomo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Comprovante
de renda mensal atual; b) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; c) Cópia
dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal do requerente. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia e taxa para citação. Decorrido o prazo de 15 dias, com ou sem
resposta, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CARMELA ACEMYRA MABEL MATENAUER TOLEDO (OAB 383248/SP)
Processo 1000491-78.2019.8.26.0695 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - M.P.S.
- Vistos. Considerando que os pedidos da inicial contemplam a fixação de nova pensão alimentícia (revisão) em relação a outra
filha do autor, T. V. C. S. (certidão de nascimento a fls. 15, ainda menor de 18 anos), emende o requerente a inicial, no prazo
de 15 (quinze) dias, a fim de providenciar a inclusão da filha T. no polo passivo, representada por sua genitora, . Deverá o autor
observar as instruções: Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) Comprovante de renda atual e de eventual cônjuge/companheiro, considerando que a última anotação de sua
CTPS é de 1994 e, em que pese a declaração de desemprego, o autor junta extratos de conta bancária com movimentação
financeira e saldo que podem afastar a sua alegada condição de hipossuficiência ecônomica (fls. 26); b) Cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Int. - ADV: ROBERTA CRISTINA ZILIOTTI SILVA
(OAB 399888/SP)
Processo 1000496-03.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.J.P. - - S.V.C.P. - Vistos. Concedo ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Pretende o autor a alteração da guarda de sua filha, S. V. C. P., alegando
que atualmente prefere morar com o genitor, com pedido de alteração da pensão alimentícia anteriormente fixada para as duas
filhas do casal e regularização do regime de visitas. Informa a existência de acordo anterior, no qual a genitora ficou como
detentora da guarda tanto de S. quanto de G. (fls. 08/13). Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende o autor
a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Juntar comprovante de endereço
em seu nome e com data recente; no caso do comprovante estar em nome de terceiro, deverá trazer declaração de terceiro
com firma reconhecida em cartório extrajudicial; 2) Considerando que a pensão alimentícia de 32% do salário mínimo é paga
pelo requerente às duas filhas do casal (fls. 09) e o autor pretende a revisão desse valor com a alteração da guarda da filha
Sabrina, deverá retificar o cadastro processual para incluir as duas filhas no polo passivo da ação, representadas pela genitora,
conforme as instruções: Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3)
Deverá, ainda, apresentar certidão de nascimento da filha Gabriela nos autos, bem como confirmar se Gabriela está residindo
com a genitora atualmente. Int. - ADV: PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
Processo 1000704-21.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.N. - - J.V.N. - Certidão de
honorários disponível para impressão. - ADV: MARIA ISABEL DE ALMEIDA KUTTNER (OAB 375740/SP)
Processo 1000711-86.2013.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilberto Coimbra Cardoso Junior - Victor Vinícius
Ramos Pinheiro de Almeida e outro - Vistos. Ciente do v. Acórdão de fls. 236/244. Em 10 (dez) dias, manifeste-se a parte
interessada em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ RAGOZZINO
(OAB 298495/SP), VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO (OAB 123762/SP), CLEIRE FARAH DE LEMOS (OAB 32677/SP),
ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), JOYCE LEMOS LOPES (OAB 224438/SP)
Processo 1000719-24.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Joelma Eduardo de Moraes Freitas - Vistos. Diante
da certidão retro, expeça-se o formal de partilha, conforme determinado em sentença. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP)
Processo 1000748-74.2017.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.M.A. - A.V. - Vistos. Manifestem-se as
partes acerca do não comparecimento em audiência de conciliação, no prazo de 05 dias. No mais, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP), JEAN CARLOS DE
MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1000824-64.2018.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.P. - A.M.P. - Fls. 74/87:
Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: CARLOS WILFREDO GUERRERO
CORREA (OAB 374051/SP), JACQUELINE APARECIDA DE PAULA CORREA BARBOSA (OAB 343327/SP), ELISABETE
GUEDES BAZANELLA (OAB 343285/SP)
Processo 1000880-97.2018.8.26.0695 - Interdição - Direitos da Personalidade - Maria Ines de Moraes - Vistos. Melhor
analisando os autos, expeça-se certidão para pagamento dos honorários periciais. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: GUANAANI JOPPERT GOMES (OAB 358067/SP)
Processo 1001128-63.2018.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S.O. - - J.A.O. - Fls. 57/62: Vista dos autos
a requerente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
Processo 1001134-70.2018.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - Certidão de casamento averbada disponível
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