TJSP 25/04/2019 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
4080
Providenciar o exequente, Dr. Guilherme Ezequiel Bagagli OAB/SP nº 343.312, a retirada do Mandado de Levantamento Judicial
de Guia nº 107/2019 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUILHERME
EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
Processo 0011422-44.2018.8.26.0453 (processo principal 1002466-56.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Fernanda Natal Alves - Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Providenciar a exequente Fernanda Natal
Alves a retirada do Mandado de Levantamento Judicial de Guia nº 108/2019 no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ALETHEA
FRASSON DE MELLO (OAB 269836/SP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ (OAB 314629/SP), JOÃO PÓPOLO
NETO (OAB 205294/SP), ERIK MATSURO LACERDA FUJIYAMA (OAB 359038/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES
ESMERALDI (OAB 171494/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP)
Processo 0012174-84.2016.8.26.0453 (processo principal 0000015-56.2009.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Francisco de Assis - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a certidão do Oficial de
Justiça (fls. 111). - ADV: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES (OAB 262625/SP)
Processo 0012793-77.2017.8.26.0453 (processo principal 1000874-74.2017.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o aviso de
recebimento negativo acostado às fls. 118. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA
(OAB 163411/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0014857-60.2017.8.26.0453 (processo principal 0012219-59.2014.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique da Silva - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL
I - Vistos. Considerando que não consta procuração em nome do advogado do exequente, providencie o exequente a juntada da
procuração no prazo de 05 (cinco) dias para fins de expedição de guia de levantamento. Decorrido o prazo, sem a juntada da
procuração, expeça-se a guia de levantamento em favor do exequente, somente. Após, prossiga-se nos termos da sentença de
fls. 68. Int. Pirajui, 17 de abril de 2019. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB
163607/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
Processo 1000020-12.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Vanildo Benedito Godoi Sales - Vistos. Trata-se de ação - ADV: AMANDA BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/
SP), EVANDRO ZAFALON (OAB 382551/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000022-79.2019.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Vistos. Trata-se de ação de COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS proposta por MISSÃO SALESIANA DE MATO
GROSSO em relação a VANEILA DA SILVA FERREIRA, qualificados nos autos. Tendo havido avença entre as partes às fls.
54/55, a HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, resolvo o processo na forma do art.
487, III, “b”, do Código de Processo Civil e Provimento CSM 2348/2016. Concedo à autora o prazo de quinze dias para a juntada
aos autos de procuração e carta de preposição. Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, se for
o caso, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos
de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Homologo para
que produzam seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), AMANDA
BEATRIZ BELTRAME GUINAMI (OAB 419511/SP)
Processo 1000040-03.2019.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 45: Providencie o autor no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento dos
custos necessários. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000055-69.2019.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão Em Alienação FiduciáriaAlienação Fiduciária proposta por Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda em relação a Victor Kimura Zuchieri, qualificados nos autos. Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação requerida pela autora à fl. 79, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil. Comprove o autor a devolução do veículo ao réu em 05 (cinco) dias. O réu foi citado, mas não contestou.
Custas foram recolhidas. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000115-76.2018.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Acassio Adriano
Machado - - Lucimara Correia Machado - Ipiranga Agroindustrial S/A (Usina Iacanga) - Vistos. Manifestem-se as partes no
prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo complementar de fls. 431/443. Int. Pirajui, 17 de abril de 2019. - ADV: WILLIAM
FERRARI KASSIS (OAB 350590/SP), VIVIANI BARBOZA GARAVASO (OAB 153302/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP),
EDER PUCCI (OAB 125869/SP)
Processo 1000127-56.2019.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - João Eder de Sousa Farias
- Me - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o RESULTADO NEGATIVO DO BACENJUD. - ADV: LILIAN
NEVES DE BRITO (OAB 384463/SP)
Processo 1000144-97.2016.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Gonçalves
- Banco do Brasil - Vistos. 1. Diante da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente à fls. 501,
defiro a expedição de guia de levantamento em favor do exequente JOÃO GONÇALVES no valor de R$ 2.421,36, referente ao
comprovante de depósito de fls. 199. 2. Do valor que restar do depósito de fls. 199, providencie a serventia o cálculo de custas
finais e oficie-se ao Banco do Brasil S/A para o abatimento do valor depositado. 3. Após, do valor que restar, expeça-se a guia
de levantamento em favor do executado em nome do patrono NEI CALDERON, OAB/SP Nº 114.904, CPF 040.039.678-52. 4.
Nada mais requerido, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 1000174-69.2015.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Lúcia Izabel Miguel Fagundes
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração
opostos contra sentença de fls. 324/331, sob alegação de contradição. Os embargos declaratórios destinam-se à elucidação da
obscuridade, ao afastamento da contradição ou supressão da omissão. Não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores dos
embargos declaratórios, pois a decisão embargada foi clara e apontou os seus fundamentos, havendo pronunciamento suficiente
à composição do litígio. Na hipótese dos autos, não se verifica a alegada contradição, em primeiro lugar, por não serem os
embargos declaratórios sucedâneo recursal, não possuindo o condão de alterar a decisão proferida e, muito menos, dar causa
a nulidade de sentença. Ademais, estranhamente, a embargante deixou de se manifestar quanto a ausência de intimação dos
atos processuais na primeira oportunidade em que, segundo ela, tomou conhecimento do trâmite processual, ou seja, conforme
por ela mesmo alegado, após a fls. 246, somente alegando ausência de intimação após a prolação de sentença contrária a seu
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