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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 713

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

713

RELAÇÃO Nº 0235/2019
Processo 1005150-33.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Iracema Aparecida
Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dirceu de Albuquerque Doretto - Ciência do laudo pericial. - ADV: LAIS
MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1007605-73.2015.8.26.0286/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Daniel Benedito do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU - A guia de levantamento deferida às pgs. 11
foi expedida sob n° 160/2019. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), MARIA BEATRIZ SILVA MOREIRA DE
SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP)
Processo 1008248-60.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Daniele de Oliveira
Macedo - - João Vitor de Olieira Roque - - Andrei de Oliveira Roque - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à parte
autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1009049-39.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público /
Indenização ao Erário - I.I.P.E.S.P. - E.H.L.L.S. - Ciência à parte autora da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: JOÃO
GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA GODOY DE SOUZA PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2019
Processo 0003901-98.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1005781-45.2016.8.26.0286) (processo principal 100578145.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Nextel Telecomunicações Ltda. - Clínica C.p.o Ltda
- Vistos. Pág. 70: Indefiro o pedido, uma vez que a sucumbência destina-se ao advogado que atuou na fase de conhecimento.
No caso vertente, o escritório Rosenthal/ Guaritá / Facca Advogados atuou na fase de conhecimento e inclusive iniciou o
cumprimento de sentença. Somente após de proferida a sentença de extinção (pág. 62) é que houve a juntada da procuração
com a constituição de novo patrono a pág. 81/84. Pág. 85: Esclareça o subscritor o pedido da petição, uma vez que a guia
já foi expedida em nome de Fernando Rosenthal (pág. 67). Intime-se. - ADV: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ (OAB
167319/SP), ALESSANDRO ALCYR CARRIEL ASSUGENI (OAB 248999/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/GO), FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA (OAB 227800/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB
146730/SP)
Processo 0004514-21.2017.8.26.0286 (apensado ao processo 1006425-85.2016.8.26.0286) (processo principal 100642585.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Sociedade Chácaras Castelo Country Club (City Castelo)
- Paulo Rubens Atalla - - Lourdes Mathias Atalla - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV:
FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0004972-38.2017.8.26.0286 (processo principal 1003997-33.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Banco Bradesco S/A - José Eduardo Carvalho Oliveira - Vistos. Ante o pagamento, anunciado
nos autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Custas
processuais pela parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), CELSO FRANCISCO
BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 1000002-07.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana de Fatima
Pedroso dos Santos - Marcia Maria de Moraes - Vistos. Tendo em vista a ausência da requerida à Audiência de Conciliação
(pgs. 56), aplico à referida parte multa no valor de 2% do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC. Intime-se para
pagamento. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento da contestação. Int. - ADV: RICARDO RIBEIRO DA
SILVA (OAB 127527/SP), BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1000017-49.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ismael Gil - Marinho Participações
Ltda. - Arnaldo VillaNova - - Jonas Villanova - - João VillaNova - - Rodrigo Lucas Tarabori - - Elaine Gomes Teixeira Lui - Maria Angelina VillaNova Gomes - - Werner Preeg - - Sieglide Preeg Von Ah - - Maria Luisa da Costa Villanova - Vistos. Defiro
o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP), ROGÉRIO DE ALMEIDA
GIMENEZ (OAB 208527/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1000069-06.2018.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Jose Ramos da Silva - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000451-62.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Espólio de Wilson Pereira
Coelho - Banco Itaucard S/A - Vistos, 1. Recebo as petições de págs. 29/33 e 37 como emenda à inicial. Considerando os
documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer que Espólio de Wilson Pereira
Coelho, representado pela inventariante Maria Thereza Cunha Coelho, move em face de Banco Itaucard S/A. Segundo consta,
o falecido Wilson Pereira Coelho, adquiriu da instituição ré o veículo Fiat/Uno Mille, ano 1999/2000, placa CYF 0201, por meio
de contrato de leasing. Alega que, apesar da quitação do contrato, o requerido deixou de entregar o DUT (Documento Único de
Transferência), para que o bem pudesse ser transferido para seu nome. Informa que, após o falecimento, foram feitas diversas
tentativas amigáveis de entrega do documento, mas até a presente data não houve o cumprimento da obrigação, razão pela
qual ingressou com a presente ação. Requer, em sede de tutela antecipada, seja a ré intimada para proceder à entrega do DUT
(Documento Único de Transferência) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido
de tutela de urgência por entender ausentes os requisitos ensejadores da medida (art. 300, do CPC), em especial, o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem as alegações feitas e os documentos juntados, não vislumbro no
presente caso o perigo de dano de difícil reparação, uma vez que nada consta dos autos no sentido de que o tempo decorrido até
a manifestação do réu possa prejudicar a efetividade da medida pretendida. Nesse sentido: “Agravo de instrumento n.º 205759127.2016.8.26.0000 Comarca: Osasco Agravante: Claudia Romero Agravada: Itaú Unibanco S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TUTELA ANTECIPADA PARA A IMEDIATA ENTREGA DE DOCUMENTO
ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA. APRECIAÇÃO DO PEDIDO APÓS O PRAZO DE RESPOSTA DO RÉU. INOCORRÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL A ENSEJAR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ANTES DA CITAÇÃO. PROVIDÊNCIA QUE SE SUBMETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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