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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 - Página 112

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TJSP 26/04/2019 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

112

do presente feito pela serventia. Com a publicação desta decisão, deverão as partes apresentar manifestação, no prazo de
10 (dez) dias, inclusive no que concerne à conferência das folhas digitalizadas. Int. “ Sem prejuízo, manifestem-se os réus
em contrarrazões à apelação apresentada pelo autor às fls. 1551/1555 no prazo comum de 15 dias. Decorridos, mesmo que
no silêncio, certificados os autos e após análise do MM. Dr. Juiz quanto às fls. 1570/1572 (encaminhado hoje à conclusão),
remetam-se estes autos ao E. Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. - ADV: SILAS D’AVILA SILVA (OAB 60992/SP),
LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP), RICARDO
MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP), MARCO ANTONIO REGO CAMARA (OAB 114742/SP), FERNANDO ANTONIO BRAGA
DE SIQUEIRA (OAB 32733/SP), CELSO ANTONIO EVANGELISTA VIEIRA (OAB 26040/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO
(OAB 234692/SP), NEILSON SILVA RIBEIRO (OAB 233416/SP), JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA FIGUEIREDO (OAB 118826/
SP), IVONE LOPES GRANADO (OAB 137199/SP)
Processo 1000044-76.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1074573-56.2018.8.26.0100 - 12ª VARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES) - I.Q.A.G. - Fica a parte autora intimada a recolher o valor de R$ 79,59 a título de condução de Oficiais
de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: LUCIANA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO ANDRIOLLI (OAB 233840/SP)
Processo 1000218-85.2019.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anna Luiza
Barros Diniz - Manifeste-se o exequente acerca do peticionado pelo executado às fls. 26/30, no prazo de 15 dias. - ADV:
ALESSANDRO TELES BRAGA (OAB 361984/SP)
Processo 1000318-40.2019.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0113289-09.2008.8.26.0008 - Foro Regional
VIII - Tatuapé - 1ª Vara Criminal) - José Francisco Cardador - Vistos. Fica o requerente intimado a promover o regular andamento
do feito, em 05 (cinco) dias, pena de devolução da carta precatória. Intime-se - ADV: AUGUSTO DOS ANJOS L RODRIGUES
(OAB 67274/SP)
Processo 1000324-47.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Educacional de Ilhabela - Acei - Tratando-se o presente feito de 2 (duas) diligências a ser cumprida pelo Oficial de Justiça
conforme decisão de fls. 33/34, fica a parte intimada a recolher o complemento das custas recolhidas em fls. 31/32 no mesmo
valor de R$79,59, no prazo de 5 dias. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 1000339-16.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Educacional de Ilhabela - Acei - Tratando-se o presente feito de 2 (duas) diligências a ser cumprida pelo do Oficial de Justiça
conforme decisão em fls. 33/34, fica a parte exequente intimada a recolher o complemento das custas já recolhidas em fls. 31/32
no mesmo de valor de R$79,59, no prazo de 5 dias. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB 244916/SP)
Processo 1000348-75.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Educacional de Ilhabela - Acei - Tratando-se o presente feito de 2 (duas) diligências a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, fica
a parte exequente intimada a recolher o complemento das custas já recolhidas em fls. 25/27 no mesmo valor de R$79,59, no
prazo de 5 dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 28/29 . - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE
(OAB 244916/SP)
Processo 1000368-08.2015.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paula Cristina
Breseghello Schafhausser - Vistos. Fls. 102: Ciente. 1. Tendo em vista o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em
termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário para o regular andamento no prazo de 5 dias, sob pena de
arquivamento. 2. Novamente decorridos in albis, intime-se a parte autora, via carta AR ou mandado, nos mesmos termos do
item 1. 3. Permanecendo inerte, devidamente certificado o decurso, remetam-se os presentes autos ao aquivo (código 61613 Execução Frustrada). 4. Caso trate-se de ação em que o MP intervém (envolvendo menor, incapaz ou interesse público), antes
do arquivamento, abra-se vista ao MP para que se manifestem a respeito. Em concordância, ao arquivo. Caso contrário, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ RONALDO DE ARAUJO (OAB 216221/SP)
Processo 1000434-17.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz Carlos da Silva - - Patricia
Ferecini Sanches da Silva - Tendo em vista o pedido de expedição de Carta Precatória (vide fls. 122), informe a parte autora o
endereço ao qual a mesma deve ser remetida, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO D AURIA SAMPAIO (OAB 227677/SP)
Processo 1000444-32.2015.8.26.0247 - Monitória - Cheque - Ramuth e Ramuth Ltda - “fica o requerente intimado a recolher
as custas para a disponibilização de Edital no DOE, nos termos do Prov. 1668/2009 do CSM e Comunicado TJ 62/2009, que
deverá ser prévio, comprovando-se nos autos, por meio de Guia de Recolhimento - F.E.D.T.J., Código 435-9, no valor de R$
0,15 por caracteres, somando 1710 caracteres (com espaços), totalizando R$ 342,00”. - ADV: ALEXANDRE ZANARDI DA SILVA
(OAB 236694/SP)
Processo 1000492-54.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Supermercado Ilha da Princesa Ltda Fica a parte autora intimada a recolher o valor de R$ 21,20 a tÍtulo de despesas postais (código 120-1), no prazo de cinco dias.
- ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
Processo 1000525-39.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Condomínio Ilha
Flat Hotel - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não
localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao
credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida
justiça gratuita). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída,
no dia 17/04/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à Vara Única do Foro de Ilhabela, em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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