TJSP 26/04/2019 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
2010
Importadora, Exportadora Ltda - Fls. 43: Defiro à pesquisa de endereço pelos sistemas BACEN-JUD, INFOJUD e RENAJUD,
cabendo ao autor o prévio recolhimento das taxas pertinentes. Oficie-se às empresas de telefonia. O ofício será encaminhado
pelo exequente para cumprimento. Int. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)
Processo 0012003-83.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007974-07.2017.8.26.0348) (processo principal 100797407.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carlos Alberto Matei - Fundação Abc - Vistos. Ante o
certificado à fl. 149, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA
(OAB 253340/SP), JESSICA SANTOS FERREIRA DE VASCONCELOS (OAB 354861/SP), RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB
364823/SP)
Processo 0012423-88.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000198-19.2018.8.26.0348) (processo principal 100019819.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar - Perla Transporte Eirelli Me - Metalúrgica Quasar Ltda “em recuperação
judicial” - Vistos. Fl. 43: defiro a pesquisa de bens pelo sistema Renajud, conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS
SANTOS (OAB 212299/SP), DANIELA ZEN PEPPE (OAB 217721/SP)
Processo 0014146-79.2017.8.26.0348 (processo principal 1010087-02.2015.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Corretagem - Lucas Ricardo Butinhão - - Ana Maria Alves de Almeida - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos, Ante
o pagamento integral da condenação em razão dos levantamentos realizados nos autos, em cumprimento ao determinado
na decisão de fls. 88/90, julgo extinta a execução de sentença entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, II, do
novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado. Calcule-se o
valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o
necessário e arquivem-se os autos. PIC - ADV: PAULO RAMIZ LASMAR (OAB 44692/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB
332031/SP), MILTON FABIANO DE MARCHI (OAB 177727/SP), JOSÉ RENATO SALVIATO (OAB 170449/SP), MARIA LUÍZA
LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG)
Processo 0014498-37.2017.8.26.0348 (processo principal 1001291-51.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denis Alves da Silva - Priscila da Costa Consani Silva - Vistos, Decorre do silêncio do exequente
com relação ao determinado a fls. 156 que a obrigação foi integralmente cumprida, impondo-se a extinção da execução pela
satisfação. Com isso, julgo extinta a execução de sentença, entre as partes supra, com fundamento no artigo 924, II, do novo
Código de Processo Civil. Levante-se a restrição lançada em nome da executada através do SERASAJUD. Custas devidas
em razão da satisfação da execução a cargo da executada. Quanto à exigibilidade, observe-se a condição da devedora de
beneficiaria da justiça gratuita. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. PIC - ADV: LIDIANE RAMOS
CERVERA (OAB 359498/SP), VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO (OAB 381790/SP)
Processo 0014530-08.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009057-92.2016.8.26.0348) (processo principal 100905792.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Auto Posto Gkar Ltda - Vistos. Fls. 69-70: defiro a
pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, conforme requerido. O deferimento se justifica,
pois necessário tentar localizar os bens penhorados para viabilizar eventual alienação. No mais, desde logo afasto a expedição
de edital, pois o executado deve ser intimado acerca da penhora no seu último endereço que constar nos autos, aplicando, se
for o caso, a previsão do artigo 274, parágrafo único do CPC. Intime-se. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/
SP)
Processo 0014530-08.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009057-92.2016.8.26.0348) (processo principal 100905792.2016.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Compra e Venda - Auto Posto Gkar Ltda - Fica o exequente intimado
a recolher, em 05 dias, as taxas para as pesquisas deferidas às fls. 71, no valor de R$ 60,00. - ADV: VANESSA BARBOSA
ROCHA (OAB 254961/SP)
Processo 0014533-60.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1000291-79.2018.8.26.0348) (processo principal 100029179.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Brasterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Peralta
Investimentos Participacoes S/c Ltda - Stillo Celulares Ltda Me - Vistos. Fl. 41: trata-se de petição protocolada incorretamente
nestes autos, já que encontra-se endereçada para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, a serventia
deverá torna-la sem efeito e o exequente fica intimado para proceder com o seu correto protocolo. Intime-se. - ADV: HORÁCIO
PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), MARIA DE LOURDES SOUSA
SANTIAGO (OAB 303362/SP)
Processo 0014970-38.2017.8.26.0348 (processo principal 1000241-24.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gislaine da Silva Albuquerque - - Fernando de Almeida Freitas - Daniel Justino de Santana
- Marcia Zucco dos Santos Santana - Fls. 127/128: Indefiro a intimação requerida pelos exequentes, considerando que, além
da esposa do executado sequer fazer parte deste processo, o veículo encontra-se registrado em nome do devedor, o qual,
segunda consta dos autos, se mudou do endereço em que reside sua esposa. O exequente deverá se manifestar com relação
ao veículo conforme determinado a fls. 90/91. Rejeito os quesitos de números 02, 03 e 04 formulados pelos exequentes, por
não guardarem relação com o bem penhorado nos autos. Com efeito, conforme despacho de fls. 42, a penhora recaiu sobre os
direitos titularizados pelo executado sobre o imóvel a que se refere a matrícula juntada a fls. 33/36. Logo, questões atinentes a
existência de locação do imóvel, qual o valor cobrado a titulo de aluguel e para quem são pagos tais valores, refogem do âmbito
da avaliação determinada nos autos. Int. - ADV: EDNEIA QUINTELA DE SOUZA (OAB 208212/SP), ELAINE CUNHA (OAB
257625/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015151-39.2017.8.26.0348 (processo principal 1007230-46.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Mcsw Victor Ltda Me - METALURGICA QUASAR LTDA - Vistos. Fls. 138-143: preliminarmente, providencie
a parte autora o recolhimento da taxa de desarquivamento dos presentes autos, nos termos do Comunicado nº 211/2019,
disponibilizado no DJE aos 12/02/2019, no valor de R$ 32,15. Anoto que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária
a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no
sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Após, deverá ingressar com incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: CARMINE AUGUSTO DI SIBIO (OAB 260936/SP),
ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP)
Processo 0015156-27.2018.8.26.0348 (processo principal 1003186-52.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - ORGANIZE SHOP E-COMMERCE LTDA - - BRUNO JOSE MIRON SOARES e outros
- LOJATUAL E-COMMERCE LTDA - ANGELO SORGUINI SANTOS - Ciência aos exequentes de que o ofício encontra-se
disponível para impressão no Portal e-SAJ, devendo comprovar sua distribuição, no prazo de 10 dias. - ADV: ISRAEL PACHIONE
MAZIERO (OAB 221042/SP), EVELYN GIL GARCIA (OAB 243901/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP),
MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 0015158-94.2018.8.26.0348 (processo principal 1005519-74.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - SULBETON SERVIÇOS DE PREPARO DEDERIVADOS DE CIMENTO LTDA - VMCL Industria e Comercio
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