TJSP 26/04/2019 - Pág. 2815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
2815
Processo 1042613-31.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Sueli de Fatima Machado
Feitosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Acidente de Trabalho ajuizada por SUELI
DA FÁTIMA MACHADO FEITOSA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Partes legítimas e bem
representadas, concorrendo igualmente às demais condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar.
Citado, o réu ofereceu contestação às fls. 64/72. Feito em ordem, dou-o por saneado. Decido. O feito não comporta julgamento
antecipado, havendo necessidade de dilação probatória, devendo prosseguir com a realização da prova pericial médica que se
mostra imprescindível ao deslinde da causa. Defiro as provas úteis requeridas, tempestivamente, notadamente oral e determino
a realização de prova pericial, que se mostra imprescindível. Diante disso nomeio perito o Dr. Rafael Martin Benavides para a
realização do laudo pericial. Arbitro seus honorários periciais em R$ 370,00 nos termos da Resolução -CNJ nº 232/16 - Ofício
PSF/SOR nº 06/2018 - datado de 12 de janeiro de 2018, cujo valor deverá ser pago pelo instituto réu no prazo de 30 dias.
Faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail
para contato do respectivo assistente) e formulação de quesitos, caso já não tenham sido apresentados. Após, intime-se o perito
judicial para inicio dos trabalhos, O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da
data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado
o laudo: (a) expeça-se mandado de levantamento em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum
de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Fica desde logo consignado que o requerente deverá comparecer a todos os atos designados para perícia,
sob pena de preclusão de prova, sem prejuízo das demais consequências legais da desídia. Intime-se. - ADV: PATRICIA RESINI
SILVERIO (OAB 364582/SP)
Processo 1042999-95.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Teresa de Jesus dos Santos
Passos - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Torno sem efeito a sentença de fls. 250, apenas no que toca à extinção da
execução por satisfação do débito, já que os presentes autos não versam sobre cumprimento de sentença. Assim, a solução
deverá ser conferida no incidente apropriado. Tratando-se, por outro lado, de depósito voluntário do banco, em evidente intenção
de pagamento, defiro o levantamento dos valores depositados, como já mencionado às fls. 250. Intime-se. - ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), AGNELO BOTTONE (OAB
240550/SP)
Processo 1045018-40.2018.8.26.0602 - Notificação - Intimação / Notificação - Rosirlei Clarete Batista Pavão - Alexandre
Flauzino - Vistos. Trata-se de ação de Notificação Judicial onde não é admitido o contraditório. Assim, regularizados, decorrido
prazo determinado na decisão de fls. 27, arquivem-se estes autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
SCHIMMELPFENG ALVES LIMA (OAB 164971/SP), ANA LAURA DOS ANJOS SILVA (OAB 398966/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃO JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2019 (DIGITAIS FJK)
Processo 1001314-40.2019.8.26.0602 (apensado ao processo 1026734-81.2018.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan dos Santos Pereira - Flávio Aparecido Ribeiro - Vistas dos autos ao
autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: PEDRO LEONARDO COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 386456/SP), FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP), DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP)
Processo 1014140-98.2019.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Sinclair Scomparin - Vistos. Deixo de decretar o segredo de justiça por não
haver matéria atinente a privacidade e porque não o exige o interesse público. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob
pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Deverá o requerente ser cientificado de que o bem apreendido deverá permanecer na Comarca até decurso do
prazo para eventual purga da mora. Observe-se o disposto no §1º. e no §2º. do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário for. No mais, comprovado o recolhimento da taxa prevista no art.
2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1015550-65.2017.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Educacional Sorocaba Ltda - Marcos
Dotto de Figueiredo - Vistos. Fls. 60/62: encaminhe-se ao Juízo da 6ª Vara Cível cópia da petição de fls. 45, sentenças de fls.
46 e 55 e certidão de fls. 58. Após, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, nada sendo requerido retornem os autos
ao arquivo. Int.. - ADV: REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP),
CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP)
Processo 1020587-78.2014.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Claudio
Cassiola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se novo mandado de levantamento. Feito isso, tornem os
autos ao arquivo, com baixa definitiva. Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1020587-78.2014.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Claudio
Cassiola - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 525/526: expeça-se novo mandado de levantamento em favor do requerido. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int.. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1020587-78.2014.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Claudio
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