TJSP 26/04/2019 - Pág. 3018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
3018
Processo 1000278-12.2019.8.26.0424 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Itau Unibanco S/A Vistos, Diga o I. Adm. Judicial. Pariquera-Açu, 12/04/2019 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000278-12.2019.8.26.0424 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Itau Unibanco S/A - Jorcal
Engenharia e Construções S/A - Vistos, Intime-se a sociedade empresária em recuperação para que, no prazo legal,manifestese sobre a impugnação ao crédito apresentada. Após, intime-se o Administrador Judicial para emitir parecer. Pariquera-Açu,
24/04/2019 - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP),
TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1000321-46.2019.8.26.0424 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - BANCO BRADESCO S/A Jorcal Engenharia e Construções S/A e outros - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Intime-se a sociedade empresária em
recuperação para que, no prazo legal,manifeste-se sobre a impugnação ao crédito apresentada. Após, intime-se o Administrador
Judicial para emitir parecer. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP),
CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO AMARO LISBOA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2019
Processo 1000346-64.2016.8.26.0424 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - M.P.A.
e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
contra o MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU/SP, confirmando-se, assim, a liminar anteriormente deferida, para o fim de condenar
o requerido a disponibilizar profissionais especializados aos alunos portadores de necessidades especiais regularmente
matriculados na rede municipal de ensino no prazo de 90 (noventa) dias. Julgo extinto feito com fundamento no art. 487, inciso I
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85. P. I. - ADV: MARCELO PIO PIRES
(OAB 305057/SP)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2019
Processo 1000861-31.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Marcos Dias Raymundo
- Fls. 50 - Intime-se o INSS para que no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o depósito prévio dos honorários periciais, com
fundamento no parágrafo 2º, do artigo 8º da Lei Federal nº 8.620/1993, no valor de R$ 735,46 (setecentos e trinta e cinco reais e
quarenta e seis centavos), conforme Portaria do IMESC n. 05/2105, de 28.04.2015 (D.O.E), ressaltando-se que a não realização
da perícia implicará na valoração do ônus da prova em desfavor do réu. - ADV: THIAGO LUIZ SALVADOR (OAB 59639/PR)
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2019
Processo 1000273-87.2019.8.26.0424 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- C.L.R. - - J.D.R. - - M.J.R.R.R. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e determino que seja efetuada a
retificação do assento de nascimento de Cauã Lucas Rodrigues para que passe a constar o nome de sua genitora como
MARIA JUCINEIDE ROSA DOS REIS RODRIGUES. Declaro extinto o feito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de retificação, comunicando-se o teor da decisão. Após, cumpridas as
determinações legais, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
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RELAÇÃO Nº 0173/2019
Processo 0000829-43.2018.8.26.0424 (processo principal 1000080-43.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Simone Silva Melcher - Antonio Carlos Alegria Serra - Ante a concordância do credor às
fls. 60 acerca da integralidade do débito pago pelo executado, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, pela satisfação da
obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Considerando-se que não há interesse recursal,
esta sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em
favor do exequente. Intime-se o executado para o recolhimento das custas nos termos do artigo 4º, III , § 1º da Lei 11.608/03, no
valor de R$ 132,65 (valor mínimo de 5 ufesp), sob pena de inscrição em dívida ativa. Com o levantamento ou decorrido o prazo
para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. - ADV: REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP),
SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP)
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