TJSP 30/04/2019 - Pág. 208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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para que acompanhe o procedimento de reinternação do autor junto ao HC da Unicamp e, em caso de descumprimento da
decisão por parte do referido Hospital, no prazo de 05 (cinco) dias subsequentes às 48h (quarenta e oito horas) concedidas ao
Nosocômio, promova a internação do autor em outro hospital público com capacidade técnica para realização do procedimento
de revascularização ou, em caso de inexistência absoluta de vagas no sistema público, agora com fulcro no disposto no
artigo 24, caput e parágrafo único da Lei 8.080/1990, proceda, nos mesmos moldes, a internação dele em hospital particular
conveniado ao SUS, arcando, em ambos os casos, com todo o custo de remoção, internação e todo o procedimento necessário
para o tratamento de sua moléstia, pena de multa a ser aplicada em caso de descumprimento, o que deverá ser informado pelo
autor, também com a possibilidade de responsabilização dos agentes por ato de improbidade administrativa. Considerandose o interesse público tutelado em demandas desta natureza, interpretando-se analogicamente o artigo 334, §4º, II, do NCPC
e zelando-se pela norma fundamental da celeridade dos provimentos jurisdicionais (art. 4º do NCPC), DEIXO de designar
audiência de tentativa de conciliação, haja vista a prática ter revelado que a Fazenda Pública, em regra, não firma acordo nesta
fase processual, cabendo-lhe, então, em sede de contestação, caso adote postura distinta, informar expressamente a este Juízo
acerca do seu interesse e da possibilidade de transacionar, quando, então, designar-se-á audiência. Intimem-se e citem-se com
presteza. INTIMEM-SE. - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS (OAB 302561/SP)
Processo 1001251-09.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alessandro Scatuzzi - VISTOS. Concedo ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Cite-se com as advertências legais. INTIME-SE. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB
345066/SP)
Processo 1001258-35.2018.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Roberto Pozzebon
- Plp - Tijolos e Telhas Ltda - Me - Luis José Sousa dos Santos - Providencie a serventia ao necessário para o cumprimento do
termo de penhora no rosto dos autos de fl. 75, com prioridade. Após, ciência às partes e conclusos para sentenciamento do feito.
(Nota de Cartório: Fls.78: Ciência às partes). - ADV: GILBERTO FORTUNATO (OAB 62167/SP)
Processo 1001304-29.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Fernanda Ferreira - ‘Banco
Itaucard S/A - VISTOS. Cumpra-se o v. Acórdão, expedindo-se mandados de levantamentos nos termos da sentença de fl.
157/158. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas legais. INTIME-SE. - ADV: PRISCILA
MORENO DOS SANTOS (OAB 70981/PR), ELAINE FRANTZ NARDI (OAB 195994/SP), MARIA MARCELA BATAGLIOLI DE
OLIVEIRA (OAB 282181/SP), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 388007/SP)
Processo 1001343-26.2015.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Transportes Cavarzan Ltda EPP
- Transportadora Benatti e Benatti Ltda Epp - Petição de fls. 204/206: Diga o credor se concorda com a indicação de bens a
penhora. - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP), JOSE CARLOS TROLEZI (OAB 59618/SP)
Processo 1001354-21.2016.8.26.0022 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Centrosucar Comércio de Açúcar Ltda. - Agropecuária Tuiutí S.A. - Brasil
Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - VISTOS. Ante o silêncio do credor, intime-se o Sr.Administrador Judicial a responder,
em 30 dias, ao questionamento deste juízo a fls. 290. INTIME-SE. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP),
RODOLFO FERRONI (OAB 251105/SP), JAMILE VILLELA DE BARROS (OAB 53891/PR), BEATRIZ DOMINGUES DA SILVA
JALBUT (OAB 357576/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/
SP), CINTIA APARECIDA RAMOS SOUZA MARTINS (OAB 164827/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP)
Processo 1001395-51.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elora Tozzi - Unimed Amparo
Cooperativa de Trabalho Médico - Petição de fls. 464: Considerando o trabalho desenvolvido nos autos e a manifestação
consciente do expert, fixo como honorários complementares o valor de R$ 2.800,00, devendo a parte interessada comprovar o
recolhimento em 5 dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. - ADV: MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB
119500/SP), MARIA IVANEIDE DOS SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB
250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), VICTOR MEDEIROS ROSSI DA SILVA (OAB 356868/SP)
Processo 1001395-51.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elora Tozzi - Unimed Amparo
Cooperativa de Trabalho Médico - (Nota de Cartório: Ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado. Requeira a
parte interessada o que de direito, no prazo de 30 dias). - ADV: MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP), RICARDO
SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), MARIA IVANEIDE DOS
SANTOS SILVA (OAB 316249/SP), VICTOR MEDEIROS ROSSI DA SILVA (OAB 356868/SP)
Processo 1001416-90.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Laércio de Souza
Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o julgado. Em atenção à celeridade e economia processuais
que têm propiciado a adoção da execução invertida em feitos previdenciários, intime-se o INSS para que em 20 dias apresente
os cálculos dos valores atrasados devidos. Retornando os autos com os cálculos, intime-se o pólo ativo para que sobre eles
se manifeste no prazo de 10 dias, assinalando que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com o
cálculo. Então: a-Em havendo concordância, conclusos para homologação do cálculo, oportunidade em que o ofício judicial
providenciará a requisição de pequeno valor ou o precatório requisitório de modo eletrônico (conforme o valor), tornando os
autos para protocolo da requisição. b-Caso ocorra discordância quanto ao valor, a parte credora deverá requerer o pedido de
execução, por meio eletrônico instruído com: a) sentença e acórdão, se existentes; b) certidão de trânsito em julgado, se o
caso; c) planilha demonstrativa do crédito perseguido; d) outras peças pertinentes, observando a íntegra do Provimento CG
Nº 16/2016 - D.J.E. 04/04/16. Devidamente instruído o incidentes, a serventia deverá providenciar a serventia a intimação da
Fazenda Pública, nos moldes do artigo 535, do NCPC, para, em 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. - ADV:
HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), SANDRA ELÍ APARECIDA GRITTI DE LIMA (OAB 292072/SP)
Processo 1001423-19.2017.8.26.0022 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Nicolau Frederico Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada
pelo INSS e, por consequência, RECONHEÇO o excesso de execução para FIXAR o valor da execução em R$15.504,25, sendo
R$13.432,88 pelo principal e R$ 661,90 a título de honorários sucumbenciais, atualizados até janeiro/2017. Em consequência,
HOMOLOGO os cálculos de fls. 160/161. Condeno o exequente ao pagamento de honorários em favor da procuradoria da
autarquia previdenciária, os quais fixo em 10% sobre a diferença entre a conta por ele apresentada (fls. 144/145) e o valor ora
estabelecido, ficando, contudo, a exigibilidade suspensa por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 27), observados os termos
do art. 98, §3º, do CPC. Intimem-se. Amparo, 24 de abril de 2019. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA DE SOUZA (OAB
306781/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 1001428-07.2018.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Kleber Tiago Veríssimo - Petição de fl. 117: Observe-se os novos patronos. Diga a
financeira quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001431-59.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- J M Novelli & Cia Ltda Epp - - Joel Mauricio Novelli - NOTA DE CARTÓRIO - Mandado de Citação negativo juntado aos autos.
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