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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2227

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2227

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2019
Processo 0001027-80.2015.8.26.0361 (processo principal 0005800-54.2012.8.26.0045) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aniceto Barbosa Neto e Outros - Construtora Embrac Ltda - - Lucinda Terezinha Sebolo
Camargo - - Espólio de Ervino Camargo - Deprecata(s) expedida(s) fls. 145/146: considerada a obrigatoriedade de peticionamento
eletrônico para distribuição de carta precatória digital nos processos com justiça paga e gratuita (em conformidade com as
disposições do CG 1951/2017 e 390/2018), adote, a parte interessada, a concretação de tal meio; após, comprovando-se,
nos presentes autos, em 15 dias. Após a comprovação, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 60 dias. - ADV: DUILIO DAS
NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), IZA ARAUJO RIBEIRO (OAB 350625/SP),
CARLA POMPONI (OAB 379855/SP)
Processo 0003214-27.2016.8.26.0361 (processo principal 1003682-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - LEANDRO REZENDE DAVID - HESA 14 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Helbor
Empreendimentos Imobiliários S/A - Para expedição de guia para os executados do valor remanescente, providenciem a juntada
do contrato social da empresa Helbor Empreendimentos - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), DEBORA POLIMENO
GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 0003214-27.2016.8.26.0361 (processo principal 1003682-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - LEANDRO REZENDE DAVID - HESA 14 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Helbor
Empreendimentos Imobiliários S/A - Mandado de levantamento judicial n.º 14/2019 foi expedido em favor da parte requerente à
disposição para retirada em cartório. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB
245680/SP)
Processo 0003214-27.2016.8.26.0361 (processo principal 1003682-76.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - LEANDRO REZENDE DAVID - HESA 14 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Helbor
Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. 1- Fls.126/132: Manifeste-se o exequente acerca dos Embargos de declaração,
esclarecendo sua planilha de cálculo. Anoto que a questão de valores já fora decidida, conforme fls.30/31 (que fixou o valor
correto a ser levantado pelo exequente em R$ 46.463,23, bem como fixou honorários de sucumbência em 10%). Citado valor foi
retificado através do provimento dos embargos de declaração (fls.42/43 e fls.54), para descontar do valor fixado anteriormente,
o montante pago a título de corretagem, no valor de R$ 5.400,00 (a ser levantado pelo executado). Houve o trânsito em julgado
de referida sentença, com posterior ordem de levantamento do valor depositado de forma parcial ao exequente, nos termos já
decididos. Observo desde já ao executado que sua planilha de fls.132, destoa da apresentada às fls.02/03, pela exequente, cujo
valores já foram, conforme já dito alhures, objeto de apreciação. 2- Intime-se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP),
DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 0003331-13.2019.8.26.0361 (processo principal 1007289-97.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - DANILO KABAKURA - - Marrano Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S.A. - Fls. 48/56: Manifestese a parte exequente. - ADV: NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 0003690-31.2017.8.26.0361 (processo principal 1004032-81.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Cristiane Belinati Garcia Lopes - Francisco Geíles Ferreira da Costa - Deverá a parte
requerente, providenciar o recolhimento de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 32,15, conforme determinado no comunicado
n° 211/2019 na guia FEDTJ código 206-2. - ADV: DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0004535-92.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1010015-68.2018.8.26.0361) (processo principal 101001568.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004535-92.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1010015-68.2018.8.26.0361) (processo principal 101001568.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Providencie a
parte exequente o recolhimento da taxa para intimação postal a ser recolhida na Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça, no código 120-1 para despesas postais com citações e intimações no valor de R$ 21,20 para cada pessoa, ou se
assim preferir, custas do Oficial de Justiça em guia própria no valor de R$ 79,59 para cada pessoa. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004728-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1000617-97.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Mosaico Mogi Ii Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ricardo Felipe Leite Janeiro - Vistos. Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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