TJSP 02/05/2019 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
1391
Processo 0017525-63.2008.8.26.0309 (309.01.2008.017525) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial juntado aos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0019100-38.2010.8.26.0309 (309.01.2010.019100) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA
a presente ação. Defiro o desbloqueio do veículo constrito às fls. 176. Providencie a serventia com urgência. Decorrido o prazo
legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP)
Processo 0019298-27.2000.8.26.0309 (309.01.2000.019298) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Marcos
Milanese - Marcodiesel Veiculos de Carga Ltda e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos prestados
pela sra. perita (fls. 1567/1577), no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CELSO MANOEL
FACHADA (OAB 38658/SP), MILTON ARAUJO AMARAL (OAB 54909/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP),
CONRADO HILSDORF PILLI (OAB 236753/SP), FLAVIO SARTORI (OAB 24628/SP), HASSEM HALUEN (OAB 116953/SP),
CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP)
Processo 0020086-26.2009.8.26.0309 (309.01.2009.020086) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Thiago Volpi - Vistos. Esclareça, a autora, o pedido de fls., tendo em vista que há
anteriormente veículo bloqueado nestes autos sem manifestação quanto a sua pretensão. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), RAFAEL CARLOS DE CARVALHO (OAB 284285/SP)
Processo 0020994-49.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020994) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes S A Autoban - Vistos. Traga o exequente o resultado das diligências nos
quatro endereços deprecados à fls. 231, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB
141732/SP)
Processo 0022372-89.2000.8.26.0309 (309.01.2000.022372) - Procedimento Sumário - Joaquim Rodrigues - Vistos. Fls.
468: Manifeste-se a parte autora acerca da manifestação do INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CIBELE CARVALHO BRAGA (OAB 158044/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), RUBENS
RODRIGUES FRANCISCO (OAB 347767/SP)
Processo 0022490-79.2011.8.26.0309 (309.01.2011.022490) - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Ancheita
Ltda - Vistos. Cumpra o exequente o quanto determinado às fls. 177. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0022890-74.2003.8.26.0309 (309.01.2003.022890) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Genesco
Vieira Lopes Filho - Inss - Vistos. Fls. 219: Apresente o INSS a planilha de cálculo referente aos dois benefícios, no prazo de 10
(dez) dias. Int. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP), TANIA CRISTINA
MINEIRO (OAB 343082/SP), NATACHA ANDRESSA RODRIGUES CAVAGNOLLI (OAB 307777/SP), HERMES BARRERE (OAB
147804/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP)
Processo 0023008-35.2012.8.26.0309 (309.01.2012.023008) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Odair Rui da Conceição - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que
houve a determinação de penhoras de quotas de empresa de titularidade do executado. Observo, outrossim, que não seguiu
manifestação de interesse pela aquisição de tais quotas. Verifico, por outro lado, que se cuida de Eireli, circunstância que
enseja a regularização da penhora para que a totalidade do patrimônio da empresa responda pela presente dívida. A respeito,
já se decidiu: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VENDA E COMPRA DE MERCADORIAS. Deferimento
de penhora de cotas sociais ou ações que o agravante possui em diversas empresas. Admissibilidade. Ainda que se trate de
empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), é a totalidade desta que responderá pelas dívidas do titular e não
as cotas sociais. Compreensão do § 6º do art. 980-A e do art. 1.026 do Código Civil. Recurso desprovido, com observação.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2080748-58.2018.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca; Órgão Julgador: 28ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2018; Data de Registro: 05/06/2018) Manifestese o exequente em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias, esclarecendo eventual interesse na: a) adjudicação da
totalidade das quotas da sociedade “NC ARMAZÉM DA CONSTRUÇÃO EIRELI”; b) imposição à sociedade do dever de liquidar
a totalidade das quotas e depositar em juízo o saldo apurado; ou c) designação de público leilão na forma do art. 861, § 5º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 0023374-79.2009.8.26.0309 (309.01.2009.023374) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Giovanni Marques de Araujo - Vistos. O autor foi intimado para juntar aos autos certidão de breve relato da Jucesp para
tentativa de citação da requerida, bem como para se manifestar em termos de prosseguimento do presente feito, sendo intimado
inclusive por carta, ocasião que foi advertido da eventual extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
No entanto, em todas oportunidades o autor quedou-se inerte. Assim, falta um dos pressupostos para o regular andamento do
processo. Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento do artigo 485, inciso IV do Novo Código de Processo
Civil. P. R. Int. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES DUARTE (OAB 207794/SP)
Processo 0023746-91.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023746) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Anderson Bressan - Vistos. Para que produza efeitos legais, com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C.,
JULGO EXTINTA a presente ação. O executado arcará com despesas processuais finais, na proporção de 1% sobre o valor da
condenação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Se o pagamento da taxa judiciária não for
comprovado nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser expedida certidão para inscrição do executado na dívida ativa do
estado. Por fim, quanto à forma de pagamento das despesas processuais finais, convém alertar o responsável por sua quitação
da necessidade de utilizar guia e código de recolhimento corretos (guia DARE - código 230-6). Vale dizer, a utilização de veículo
diferente do ora especificado não quita a obrigação. Decorrido o prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e
comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0023816-11.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023816) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias. No silêncio, intime-se, por
carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CHENQUER (OAB 50531/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0025365-61.2007.8.26.0309 (309.01.2007.025365) - Procedimento Comum Cível - Ambrosio Galvão - Para
pesquisa Bacenjud, providencie, o autor, planilha de cálculos atualizada. Intime-se. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/
SP)
Processo 0026328-40.2005.8.26.0309 (309.01.2005.026328) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Conjunto
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