TJSP 02/05/2019 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2225
Processo 0000107-46.2019.8.26.0368 (processo principal 0001888-79.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - L.I.M.E. - - M.V.M. - - M.R.M. - - A.A.V.M. - - G.L.P. - - F.C.P. - Diante da inércia verificada, esclareça o
Banco-exequente se tem interesse no prosseguimento do feito. - ADV: VLADIMIR WAGNER DA COSTA (OAB 264077/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP)
Processo 0000626-21.2019.8.26.0368 (processo principal 1003417-77.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - C M Buzinaro & Cia Ltda - Diante da inércia verificada, esclareça o exequente se tem
interesse no prosseguimento do feito. - ADV: MARCUS DE ABREU ISMAEL (OAB 140591/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0000627-06.2019.8.26.0368 (processo principal 1003845-59.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Maria Helena Moraes Alves - Vistos. DEFIRO a penhora para garantia/satisfação da
execução no valor acima, a qual deverá recair em bens livres de propriedade da Executada. O oficial de Justiça deverá lavrar
auto de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE a Executada acerca da constrição
e respectiva avaliação. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. - ADV: MAURICIO FASSIOLI
RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0000735-35.2019.8.26.0368 (processo principal 1002759-53.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marinês Barbosa da Silva Andrigo - ENERGISA-SUL-SUDESTE- DISTSRIBUIDIRA DE ENERGIA S/A - Vistos. Houve
o cumprimento da obrigação (CPC, art.924, II). Expeça-se a guia de levantamento do numerário objeto do bloqueio BACENJUD
(R$17.005,41), em favor da Exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Int. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), WILSON PEREIRA DUARTE (OAB 365583/SP)
Processo 0000763-03.2019.8.26.0368 (processo principal 1003801-40.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Breno Marconato Rossetti - Vistos. INTIME-SE o EXECUTADO, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15
dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado (R$959,30) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do NCPC. Servirá o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 29 de abril de 2019. - ADV:
MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 0001169-24.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fazenda Sequoia Bahia Ltda Senhor Tabelião: O pedido de liminar deve ser deferido, porque presentes os pressupostos autorizadores. A autora afirma que
jamais efetuou qualquer negócio jurídico com a ré que pudesse dar ensejo à emissão da duplicata apresentada a protesto, de
modo que tal circunstância se mostra suficiente para a concessão da liminar. Presentes, pois, os requisitos necessários ao
deferimento da providência urgente invocada. O “fumus boni iuris” reside na probabilidade de êxito na ação por parte da autora
diante dos motivos invocados. O “periculun in mora”, por sua vez, consiste na possibilidade de se causar ao requerente danos
irreparáveis ou de problemática reparação, caso a medida seja concedida somente à final. Nessa ordem de idéias, DEFIRO
o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do protesto do título com a seguinte descrição: Data 25/01/2017;
Valor R$9.851,01; Cidade: Barreiras-BA; Devedor FAZENDA SEQUOIA BAHIA LTDA; Credor SAINT GERMAIN TRANSPORTES
LTDA. Servirá o presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO para cumprimento da medida pelo Cartório de Protesto da
Comarca de Barreiras-BA, competindo ao Advogado providenciar à impressão e a entrega/postagem ao Cartório de Protesto,
comprocando-se nos autos. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, consignando o prazo de 15 dias para contestação. Servirá
o presente, assinado digitalmente, também, de CARTA DE CITAÇÃO da empresa-ré. Intimem-se. Monte Alto, 29 de abril de
2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA Ilustríssimo Senhor Tabelião do Cartório de Protesto de Títulos Rua Coronel Magno, 104, térreo -Ed. Regina Figueiredo
CEP 47800-000 BARREIRAS-BA - ADV: BRUNO VOLPINI RAMOS (OAB 90422/MG)
Processo 0001284-45.2019.8.26.0368 (processo principal 1003207-26.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Intimem-se as Executadas, através de cartas com AR, para que cumpra voluntariamente
a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$36.256,07) sem a incidência da
multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 523
do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB
251587/SP)
Processo 0001369-31.2019.8.26.0368 (processo principal 0005909-98.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Carlos Alberto de Miranda - Associação dos Profissionais Liberais Universitarios do Brasil Aplub
- Intime-se a parte executada, na pessoa do Advogado, bastando a publicação deste despacho no DJE, para que cumpra
voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado (R$33.344,08) sem a
incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º,
do artigo 523 do CPC. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), ELIANE LOURENÇO (OAB 268610/
SP), RENATA LARISSA SARTI COMAR (OAB 304850/SP), MARCELO GUSTAVO HAUSCHILD (OAB 86745/RS)
Processo 0001370-16.2019.8.26.0368 (processo principal 1001578-17.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.m. Buzinaro & Cia Ltda - Comprove a exequente ao recolhimento de diligencia ou de taxa postal de modo a possibilitar a
intimação do executado para o cumprimento voluntário da obrigação. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB
251340/SP)
Processo 0001376-23.2019.8.26.0368 (processo principal 1000333-34.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - S.S.S.A. - Comprove a exequente ao recolhimento de diligência ou de taxa postal, de modo a possibilitar
a intimação do executado para o cumprimento voluntário da obrigação. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001377-08.2019.8.26.0368 (processo principal 0007163-24.2005.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Wagner de Oliveira Advogados Associados - Jose Luiz Pinheiro da Silva e outro - Intimem-se
os executados, na pessoa do Advogado, para que cumpra voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento
do débito decorrente da sucumbência, conforme cálculo apresentado (R$11.305,02) sem a incidência da multa de 10% e dos
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