TJSP 02/05/2019 - Pág. 3533 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
3533
- ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP), CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1002890-21.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Anacleto - Deijanira Assunção Anacleto - Hélio Vidoti - - Proin Comércio e Serviços de Manutenção - Vistos. Fls. 33: recebo como emenda
à inicial. Anote-se, regularizando-se o valor da causa. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de junho de 2019, às 09:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC - Rua Bento Antonio de Moraes, 78, Centro, Tietê/SP, Tel: 3282-7083), devendo
a parte autora ser intimada por meio de seu advogado. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados e caso não possuam condições financeiras de contratar um, deverão procurar a OAB local (Av. XI de agosto,
129 - Centro - Tietê) para triagem, devendo apresentar RG, CPF e comprovante de renda. Informações podem ser obtidas pelos
telefones (15) 3282-5160 ou 3282-7276. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo que: 1) O prazo para contestação é de 15
(quinze) dias úteis e será contado a partir da realização da audiência; 2) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: VIVIAN MELARÉ (OAB 188822/SP)
Processo 1002904-05.2018.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem as partes
de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, sem prejuízo de
eventual julgamento no estado. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da
especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Deverão ainda as partes, caso pretendam produzir
prova oral, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se
possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002957-54.2016.8.26.0629 - Protesto - Medida Cautelar - J. C. Alhos Alimentos Ltda - ME - Brazilian Foods
Alimentos e Temperos Ltda - - Juntar o autor aos autos exemplar da publicação do edital. - ADV: SIMONE COLENCI GOLDONI
(OAB 232023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO ORPHEU ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CESAR JUAREZ AMORIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2019
Processo 0000188-85.2019.8.26.0629 (processo principal 3001349-89.2013.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Hort, Rosa & Vogel Advogados Associados S/s Me - Romalhas Indústria e Comércio de
Tecidos Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Hort, Rosa Vogel Advogados Associados
S/s Me. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int - ADV: MÁRCIO BONADIA DE SOUZA (OAB 191553/SP),
JAILSON HUMBERTO ROSA (OAB 12838/SC), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 0000189-70.2019.8.26.0629 (processo principal 3001349-89.2013.8.26.0629) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Indústria e Comércio de Malhas Mh Ltda - Romalhas Indústria e Comércio de Tecidos Ltda
- Rac Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Indústria e Comércio de
Malhas Mh Ltda. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int - ADV: MÁRCIO BONADIA DE SOUZA (OAB 191553/
SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), JAILSON HUMBERTO ROSA (OAB 12838/SC)
Processo 0001556-66.2018.8.26.0629 (processo principal 1000203-76.2015.8.26.0629) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Doptex Indústria e Comércio Textil Ltda - Bormax Correias e Mangueiras Industriais Ltda
- Vistos. Fls. 41/42: Determino a transferência do valor (R$ 510,67) bloqueado às fls. 32 para conta judicial, liberando-se o
excedente bloqueado (R$ 96,89), dispensando-se a intimação da parte contrária, tendo em vista que está de acordo (fls. 39/40).
Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do patrono da exequente. No mais, manifeste-se a exequente em termos
de prosseguimento, ficando advertido de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int. - ADV:
RODRIGO JOÃO ROSOLIM SALERNO (OAB 236958/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), ARNALDO DOS
REIS (OAB 32419/SP)
Processo 0002486-84.2018.8.26.0629 (processo principal 1001532-55.2017.8.26.0629) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.C.O.C.N. - - B.C.C.O. - J.C.O.C.F. - Fica intimado o requerente para manifestar-se sobre o resultado
da pesquisa pelo sistema InfoJud (fls. 37). - ADV: GRACILLA APARECIDA SANFELICI (OAB 352759/SP)
Processo 1000129-80.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.D. - A.R.S. Ciência às partes do estudo social realizado com a requerida (fls. 91/93). - ADV: DIEGO ANTONIO BRAGA FAGUNDES (OAB
103685/MG), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1000159-18.2019.8.26.0629 - Interdição - Nomeação - I.R.P.S. - D.A.B.L. - Vistos. Chamo os autos à conclusão
para conceder à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. No mais, aguarde-se a realização da perícia e
apresentação do laudo. Int. - ADV: ADRIANO DIZ FRANCO (OAB 138564/SP)
Processo 1000258-27.2015.8.26.0629 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.G.M.S. - G.S.S. - Fls. 233
(ofício do DETRAN): Ciência ao exequente para manifestação. - ADV: LUCIMARA APARECIDA ZACHARIAS (OAB 212292/SP),
ARNALDO BENEDITO ORSOLINI FILHO (OAB 189138/SP)
Processo 1000301-61.2015.8.26.0629 - Inventário - Sucessões - Kelly Cristina Foltran de Almeida - Antonio José de Biazotto
Foltran - Vistos. Fls. 64: Defiro o aditamento ao formal de partilha, a fim de passar a fazer parte integrante do mesmo as
retificações e cópias necessárias. Fls. 685: O pedido de partilha homologado em 08 de outubro de 2018 foi a de fls. 23/46 e seus
aditamentos. Adite-se o formal de partilha. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA
LEITE (OAB 76720/SP)
Processo 1000345-41.2019.8.26.0629 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.T.L.M. - W.M. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes (fls. 44) e, em consequência, nos termos
do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO da presente Ação de Alimentos - Revisão requerida
por Rafaela Thifany de Lima Masardi em face de Warlei Masardi. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto
da pensão alimentícia. Arbitro os honorários advocatícios aos patronos das partes, no valor máximo fixado na Tabela do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º