TJSP 03/05/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2800 • São Paulo, sexta-feira, 3 de maio de 2019
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2019
Processo 0000091-12.2019.8.26.0233 (processo principal 1000448-09.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - José Paulo Corsini Ventura de Medeiros - Cleber Martins das Mercês - Fl. 35: manifeste-se o exequente, no prazo
de 05 dias. Intime-se. - ADV: MIRIAN APARECIDA SARTORI DA FONSECA (OAB 404538/SP), FRANCISCO MARINO (OAB
270409/SP), MAIRA DI FRANCISCO VENTURA DE MEDEIROS (OAB 307332/SP)
Processo 0000488-08.2018.8.26.0233 (processo principal 1000147-96.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.A.R.S. - J.A.M. - - J.C.S.M. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal,
em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0000539-19.2018.8.26.0233 (processo principal 0000056-91.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Patricia Donizete Flavio - Ante a
manifestação da parte autora, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso
VIII c.c. art. 775, ambos do Código do Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. Sem condenação em honorários na espécie.
Providencie a serventia o imediado desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas
Bacenjud e Renajud, se o caso. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifiquese o trânsito em julgado. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP),
LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP)
Processo 0000741-93.2018.8.26.0233 (processo principal 0001785-70.2006.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B. - - L.D.L. - F.E.C. - Manifestem-se os Exequentes. - ADV: ROGÉRIA MARIA DA
SILVA MHIRDAUI (OAB 184483/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB
112460/SP), MARCELO CORRÊA VILLAÇA (OAB 147212/SP)
Processo 0000750-55.2018.8.26.0233 (processo principal 0000058-61.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Ibaté-SP - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento, quanto à petição de fls. 135/136 e depósito de fls. 137.
Prazo: 05 dias. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), MAURO
ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 0000961-91.2018.8.26.0233 (processo principal 0001442-30.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Dorival Alexandre Leme - Ante a certidão supra, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LARISSA HECK VAZ (OAB 366530/SP), HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000965-31.2018.8.26.0233 (processo principal 0001110-34.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Ana Paula Barbosa da Silva - Diante da renúncia da advogada
constituída pela parte autora, intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo procurador, no prazo de quinze
dias úteis. No silêncio, venham conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido. Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0001081-37.2018.8.26.0233 (processo principal 1000728-48.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Cristiana Marinho Sousa - Setpar 99 Empreeendimentos Imobiliários - Vistos.
Diante ausência de informações prestada pelo exequente, no sentido de o débito foi devidamente quitado, transcorrido trinta
dias da data prevista para a homologação do acordo, julgo extinto o feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 1000 do mesmo Código, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Após intime o exequente e o executado para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Em caso de transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente (art.
90, § 2º, do CPC). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique. Intime. - ADV: LUÍS
HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000017-09.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Espólio de Carlos Prudente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º