TJSP 03/05/2019 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindose certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente
processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MICHELLE VIANNA PEREZ (OAB 367781/SP), GRAZIELA MALAVASI
AFONSO (OAB 290554/SP)
Processo 0006049-97.2018.8.26.0302 (processo principal 1009594-95.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Javaroni Materiais para Construção Ltda - Geovania Farias dos Santos - Ante a inércia do exequente, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha
interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo.
Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para
conferência, expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI (OAB
237605/SP)
Processo 0006197-11.2018.8.26.0302 (processo principal 1011595-53.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Shopping Car Centro Automotivo de Jaú Ltda Epp - Everton Amaral - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO
este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na
expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese,
os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência,
expedindo-se certidão em seguida. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o
presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 0006207-55.2018.8.26.0302 (processo principal 1008073-18.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Neide Leonardi Nobre Jau Me - Maria Cristina Batista dos Santos - Vistos. Uma vez que não foram encontrados bens
penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95,
motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para
conferência dos cálculos apresentados, expedindo-se, na sequência, certidão de crédito. Indevidos ônus de sucumbência por
expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 0006304-89.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Joao Carlos Nicola - Motorola
do Brasil Ltda. - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 369/2019 expedido para o exequente, aguarda a retirada em 30
dias. - ADV: PATRICIA FELIPPE RUSSI MORENO (OAB 247324/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0008047-03.2018.8.26.0302 (processo principal 1010359-66.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nivaldo de Melo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Uma vez que este incidente
refere-se apenas ao cumprimento de obrigação de fazer a que condenada a ré, e esta foi cumprida, JULGO EXTINTO este
processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição
legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCIO LOUZADA
CARPENA (OAB 291371/SP), ALINE TROMBIM NAME (OAB 255927/SP), PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 0009073-36.2018.8.26.0302 (processo principal 1008313-07.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Telefonia - Riciele Colombara - CLARO S/A - A parte executada demonstrou, com seus cálculos de fls. 84/86, que o
depósito efetivado foi correto. Dessa forma, tendo em vista o pagamento do julgado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. . Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA
(OAB 274876/SP), MARCELO ARAUJO DA SILVA (OAB 375112/SP)
Processo 1000111-75.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rinaldo Antonio
Didone - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 363/2019 expedido para o exequente, aguarda
a retirada em 30 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CRISTIANE BETTONI GODOY (OAB
190898/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000804-59.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jaime Urbano - Reginaldo Donizete Urbano - Banco do Brasil Sa - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 364/2019 expedido para
o exequente, aguarda a retirada em 30 dias. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PALACIO DOS SANTOS (OAB 301679/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1000894-62.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lincoln Rickiel Perdona
Lucas - Mauro Celso Rodrigues de Lima - Vistos. Não havendo oposição pelo exequente, defiro a proposta de parcelamento
formulada e autorizo o levantamento, pelo credor, do valor depositado e dos depósitos subsequentes. A serventia deverá manter
controle dos depósitos e levantamentos efetuados, certificando, ao final. Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS
(OAB 148457/SP)
Processo 1000929-56.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Donizeti Aparecido Viola Me - Geovania Farias dos Santos - Ante a inércia do exequente, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III
do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para
execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados
ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, para conferência, expedindo-se certidão em seguida.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as
devidas anotações. P.R.I. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1001549-34.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Michelle
Visentin Pavanelli Moreno - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 371/2019
expedido para autora, aguarda a retirada em 30 dias. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), EUZEBIO PICCIN NETO (OAB 195522/SP)
Processo 1001621-21.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Desidério e Rozante Ltda - Me
- Angelo Alonso Neto - Vistos. Trata-se de pedido de parcelamento da dívida executada, com fundamento no art. 916, do C.P.C.,
devidamente acompanhado do depósito de 30% do valor da execução. Intime-se a parte exequente para que se manifeste
sobre o preenchimento dos pressupostos do referido artigo. Em seguida, tornem conclusos para apreciação. Anote-se que,
enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu
levantamento. Intime-se. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1002416-32.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oscar de
Campos - Banco do Brasil S/A - Nota de Cartório: Mandado de levantamento n. 365/2019 expedido para o exequente, aguarda
a retirada em 30 dias. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
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