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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 1524

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TJSP 03/05/2019 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1524

Processo 1002141-30.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.F.S. - Vistos. P. 56: Consulta ao sistema
SAJ revela o ajuizamento de anterior ação de regulamentação de guarda do menor Enzo, movido por Felipe Fernando Eiras em
face de Natália Oliveira da Silva (processo 1002070-28.2019.8.26.0318, em trâmite pela 1ª Vara Cível local). Referidos autos
encontram-se em fase de citação da ré. Diante da evidente conexão entre as ações, conveniente a reunião dos processos para
julgamento simultâneo, a fim de evitar decisões conflitantes, e por razões de economia processual. Assim, com fundamento
no artigo 55, §§ 1º e 3º, do do Código de Processo Civil, a fim de evitar decisões contraditórias, determino, com urgência, a
remessa dos autos ao distribuidor local para que providencie a redistribuição destes autos à 1ª Vara Cível desta Comarca. Int. ADV: LIGIA RODRIGUES PONTES FURTADO (OAB 307735/SP)
Processo 1002148-90.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.F. - C.R.A.F. - Vistas dos autos ao autor para:
(X) manifestar-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de p. 13. - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB
251554/SP), PATRICIA MORAES (OAB 259248/SP)
Processo 1002194-45.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.B. - Vistos. I P. 83-84: Anotese. II - Ao menos por ora, inexistem nos autos quaisquer indícios capazes de indicar a real capacidade econômico-financeira
da ré, uma vez que a alegação do exercício de atividade laborativa remunerada pela alimentada não veio acompanhada de
elemento mínimo de prova. Cumpre observar que, ao optar por ter outros filhos (p. 02), o autor tem o dever de suportar as
obrigações advindas de sua escolha, notadamente as de natureza financeira, em atenção à paternidade responsável. Posto isto,
indefiro o pedido de liminar. III Antes de determinar a citação da ré, diante do teor da petição de p. 85-86, esclareça o autor,
no prazo de 15 dias, se o pedido principal visa obter a redução ou exoneração do encargo alimentar, emendando a inicial, se
o caso. IV Decorrido o prazo, com ou seu emenda à inicial, ao CEJUSC para audiência de conciliação ou mediação. Cite-se a
ré com antecedência mínima de 15 dias (CPC, art. 695, §2º), observando-se o disposto no §1º do art. 695 do CPC. Intime-se
a parte autora para comparecimento à audiência na pessoa de seu advogado. No próprio ato de citação, dê-se ciência à ré
que, não obtida a conciliação, o prazo de 15 dias para oferecer contestação, sob pena de revelia, fluirá da data da audiência
ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo
prazo para contestar fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s)
réu(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se as partes externarem desinteresse
na composição consensual, na forma do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as
providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para contestar, renove-se a conclusão; se houver contestação, à réplica no
prazo de 15 dias e conclusos. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça; anote-se. Int. - ADV: BRUNO PINTO
PERES (OAB 299573/SP)
Processo 1002321-85.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.F.S. - A.P.S. - Intimação para o autor
comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, a fim de assinar o Termo de Guarda Definitiva. - ADV: MARINA DE JESUS
MANGINI CAMBRAIA (OAB 219216/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/SP)
Processo 1002321-85.2015.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.F.S. - A.P.S. - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: MARINA DE JESUS MANGINI CAMBRAIA (OAB 219216/SP), VALÉRIO BRAIDO NETO (OAB 282734/
SP)
Processo 1002483-12.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.O. - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: AMANDA SIMARELLI MARCHI (OAB 300207/SP)
Processo 1002490-67.2018.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.C.V. - Vistos. P. 68-69: I - Não opera efeitos
jurídicos a citação via postal recebida por pessoa física diversa daquela que figura como citanda, salvo na hipótese de
condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (CPC, art. 248, §1º e §4º). O endereço indicado às p. 63 não se
refere a condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso. De outra parte, não restou demonstrado que o réu teve
conhecimento da demanda, notadamente diante dos vários endereços apontados na pesquisa de p. 44-47 e 48-51 para fins de
citação, bem assim porque o réu não ingressou no feito, dando-se por citado. Nesse sentido: Processo civil. Citação por carta.
Necessidade de entrega da carta pessoalmente ao destinatário mediante assinatura do respectivo recibo, salvo se morador em
condomínio edilício ou loteamento. Artigo 248 do CPC. Insuficiência da mera suposição de ter o réu conhecimento informal do
processo, sem ter em face disso ingressado nos autos dando-se por citado. (artigo 239). Invalidade configurada. Agravo provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2027152-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de
Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 25/04/2019).
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, pugnando pela adoção das medidas que entender pertinentes objetivando
a citação do réu. II Indefiro o pedido de decretação liminar do divórcio (p. 06 e 69). Não restou demonstrada a urgência da medida
ou a existência de eventual risco à autora pela não decretação do divórcio liminarmente. Necessário proceder à citação do réu
(por mandado ou edital), para formação do contraditório. Confira-se entendimento sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DIVÓRCIO. Pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em razão da não localização da requerida e da longa
tramitação do feito, distribuído em 2013. Citação por edital já deferida em Primeiro Grau, no curso do presente agravo. Ausência
de comprovação da urgência da medida pleiteada ou do risco de dano ao interessado. Razoável que se aguarde a manifestação
do defensor dativo, prosseguindo o feito até a sentença final. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 213029130.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/10/2018; Data de Registro: 09/11/2018). Indefiro, portanto, o pedido liminar.
Int. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 1002858-76.2018.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.A. - M.J.A. - Vistos. Arquivemse os autos com as anotações de praxe. Int. Leme, 25 de abril de 2019 - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND
(OAB 196420/SP), LEONARDO BIANCHI (OAB 239143/SP)
Processo 1002982-59.2018.8.26.0318 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Lima de
Queiroz - - Raimundo Pocidônio de Queiroz - - Marcelo Mendes de Sousa Queiroz - - Mara Luana Lima Queiroz - - Francisco
Aurilio Queiroz - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre a resposta do ofício às p. 82-83. - ADV: PAULO
ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1003453-12.2017.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.C.R.S. - D.R.S. e outros - Ao
Ministério Público para manifestação. Após, tornem cls. Int. - ADV: ELIANE MOREIRA DE ARAUJO BARROS SOLCILOTTO
(OAB 163160/SP), MARLENE APARECIDA ZANOBIA (OAB 109294/SP)
Processo 1003799-60.2017.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.C.F.A. - Vistos, P.115: Antes de determinar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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