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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 16

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TJSP 03/05/2019 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

16

Processo 1000252-30.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lorentino Vieira Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo em vista o despacho de fls.111, designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 06 de junho de 2019, às 10h30m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10
dias, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo
ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização
da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência,
independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu
de sua intimação (art. 455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a
intimação da testemunha será feita pela via judicial. Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1000563-84.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cumulação - Rosalina Fabiano Manzano - Instituto
Nacional do Seguro Social - Manifeste-se o(a) autor(a), em 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados aos autos (art.
350 ou 351 do CPC). - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA
(OAB 146292/SP)
Processo 1000758-69.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Francisca de Queiroz Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 11 de junho de 2019, às
09h30m. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, no prazo de 10 dias, cabendo ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento, nos termos do artigo 455, § 1º, do Código de Processo Civil. A inércia na realização da intimação importa
desistência da inquirição da testemunha. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente
da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação (art.
455, § 2º). Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, a intimação da testemunha
será feita pela via judicial. Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP)
Processo 1001045-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Agnildo Cyrillo de Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Para melhor acomodação da pauta, redesigno a perícia para o dia 07 de maio de 2019, às
10h30m e não como constou. Intime-se o autor, com urgência.Int. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/
SP)
Processo 1001081-74.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Taina Amanda dos
Santos Mengue - Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie, o requerente, juntada aos autos de comprovante de endereço
atualizado, tendo em vista que o mesmo não acompanhou a petição de fls. 28. - ADV: LAERCIO HAINTS (OAB 171128/SP)
Processo 1001249-13.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Selma Gomes de
Almeida Baptista - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial complementar
juntado aos autos. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 1001257-24.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - HUGO BARBOSA DA SILVA - Instituto
Nacional do Seguro Social e outro - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o requerente, no prazo
de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de cópias quando o
processo principal tramitou na forma digital). - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP), FELIPE DE
SOUZA PINTO (OAB 408865/SP)
Processo 1001269-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Darci Silmara França Instituto Nacional do Seguro Social - Providencie a juntada de comprovante de endereço atualizado. - ADV: JOSE ROBERTO
COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 1001508-08.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Maria Pozato
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fls. 135: Ciência à requerente. - ADV: FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP),
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 1001753-19.2018.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jose
Ronaldo Alves de Souza - Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do Detran de Tabatinga - Ante o
exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA tão somente para anular a inclusão, no prontuário do impetrante, da pontuação
referente à suposta infração de trânsito, oriunda do AIT 3B9750648, bem como os atos dela decorrentes, até o esgotamento
da instância administrativa, oportunizando-se ao condutor a apresentação de defesa, sem prejuízo da suspensão do direito de
dirigir do impetrante resultante de outras infrações das quais ainda não tenha sido notificado. Por conseguinte, julgo extinto o
processo, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida condenação em honorários
advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelo
impetrado. Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
para cumprimento do reexame necessário, conforme determina o artigo 14, §1º, da Lei Federal nº 12.016/09. Ao final, com o
trânsito em julgado e, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB
104208/SP)
Processo 1001895-23.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Neusa Fátima da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providencie o
requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, o peticionamento INCIDENTAL do cumprimento de sentença (dispensada a juntada de
cópias quando o processo principal tramitou na forma digital). - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP),
FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1001962-85.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Catia Cristina de
Moraes Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTOS Homologo o acordo de fls.126/127 para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Diante do exposto e não havendo custas em aberto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC),
ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de
expedir certidão. Oficie-se a AADJ, com urgência. Apresente o INSS os cálculos, no prazo de 60 dias. Não havendo discordância,
expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: CAROLINE CANDIDA DE
SOUZA (OAB 362073/SP), FELIPE DE SOUZA PINTO (OAB 408865/SP), GREICY KELLY GOMES DA SILVA (OAB 411365/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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