TJSP 03/05/2019 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
1796
do plano de saúde em proceder o cancelamento ou a inexistência de canais de comunicação, comprovando documentalmente.
Sem prejuízo, deve justificar a inclusão do Estado no polo passivo. Int. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 1001763-62.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Yves Grazziani da Costa Andrade Leite - Isso posto, é o caso de deferimento do pedido urgente, para que por ora, suspensa
os efeitos da penalidade de suspensão do direito de dirigir, decorrente dos processos administrativos 101/18 e 102/18, até
o julgamento do mérito. A presente deliberação servirá como ofício ao Ciretran local, podendo ser encaminhada por correio
eletrônico, a fim de lhe dar efetividade. Não há necessidade de imposição de multa diária. A Fazenda Pública costuma cumprir
as determinações judiciais. A multa não pode passar a ser o foco da parte. Por fim, a questão poderá ser revisitada a qualquer
momento e a multa poderá ser imposta, inclusive, de ofício; Cite-se a Requerida, por meio do portal eletrônico para apresentação
de contestação no prazo de 30 dias. Intime-se a parte autora. - ADV: ROBSON APARECIDO MACHADO (OAB 365288/SP)
Processo 1001791-30.2019.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Causas Supervenientes
à Sentença - Gilson Sérgio Relva - Gilson Sérgio Relva interpôs cumprimento de sentença individual da sentença genérica
proferida no processo coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053. A legitimidade ativa restou comprovada uma vez que a parte autora é
associada da Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - AFAM. Tratando-se de cumprimento de
sentença que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em obrigação de fazer e de pagar as diferenças decorrentes
do novo cálculo sobre as prestações vencidas, o Estado de São Paulo deverá promover o apostilamento do título judicial no
prazo de 60 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. Cite-se a parte requerida, por meio do portal eletrônico, devendo
dar ciência à autoridade administrativa. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos e
improbidade administrativa. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar cálculos que favoreçam o
cumprimento da obrigação de pagar. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO QUINTELLA CATARINO
(OAB 243796/SP)
Processo 1002200-40.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Adriano
Pereira da Costa - Intimação da parte requerida, por meio do portal eletrônico, para apresentar contrarrazões ao recurso da parte
autora, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: AMANDA LOPES NUNES (OAB 393140/SP), CAROLINE ROSINELLI DE MORAES
(OAB 389114/SP)
Processo 1002207-32.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Karen Rossetini
Paiva Vianna - Isso posto, julgo procedentes as pretensões para: a) reconhecer que metade do prêmio de incentivo (parte fixa)
e a gratificação executiva devem integrar a base de cálculo da sexta-parte; b) condenar o Estado ao pagamento de diferenças
não prescritas, a serem corrigidas desde cada desfalque e a serem acrescidas de juros de mora a partir da citação. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1002349-36.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - João Paulo
Jacomini Alves Bezerra - À parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias
úteis. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO (OAB 408306/SP), ANNA LAURA SANCINETTI RODRIGUES (OAB
377962/SP)
Processo 1002395-59.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão - Silvia Valeria Rodrigues Pires PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINO e outro - Isso posto, homologo a desistência parcial e julgo parcialmente procedentes as
pretensões, para condenar o Município de Sabino ao pagamento, em favor da requerente, do salário família referente ao mês de
dezembro de 2016, com relação aos dois dependentes menores de 18 anos na época em que ela exerceu cargo em comissão
na municipalidade. Custas e honorários indevidos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB
194629/SP), YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)
Processo 1002525-15.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Josepha Navarro Donalonso - Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões para: a)Integrar a
“gratificação executiva”, “adicional insalubridade inativo” e o “reajuste complementar”, às bases de cálculos de quinquênios e
sexta-parte; b) Pagar diferenças que deverão ser corrigidas desde cada desfalque e acrescidas de juros de mora incidentes a
partir da citação. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 1002870-78.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Karen Rossetini Paiva Vianna - Deliberei nesta data pela reunião de processos, na seguinte forma: a)
Proc.1002207-32.2018, doravante considerado principal; b) Proc. 1002870-78.2018 (este, a ser apensado). Reconheci conexão
e prolatei sentença conjunta nos autos principais. Intimem-se. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), TCHELID LUIZA
DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 1002945-20.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Ana Elise
da Rocha - Prefeitura Municipal de Lins - Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão da requerente para impor ao
Município de Lins(SP) o pagamento do adicional de insalubridade a partir de 9/11/2015, ou seja, para reconhecer efeito retroativo
ao laudo pericial até referida data, conforme Lei Complementar Municipal 1.495/2016. Atualização a ser feita conforme Tema
810 do STF e Tema 905 do STJ. - ADV: CAMILLA CAFFER LIMA DA SILVA (OAB 330961/SP), JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA
(OAB 167739/SP)
Processo 1003443-19.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Edna Martins
de Andrade Macedo - Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões, condenando o requerido a: a) integrar a
gratificação executiva à base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte; b) pagar diferenças devidas e não prescritas, a serem
corrigidas desde cada desfalque e a serem acrescidas de juros de mora incidentes a partir da citação; c) a apostilar o título para
reconhecimento futuro do direito concedido. Custas e honorários sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1003625-05.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Terezinha Domingues Cavina Município de Guaiçara - Isso posto, julgo parcialmente procedentes as pretensões do requerente, para condenar o requerido
ao pagamento das férias referentes aos períodos aquisitivos de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016, acrescidas do terço
constitucional, com dedução do que porventura já tiver sido pago.. Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do
STJ. Custas e honorários sucumbenciais indevidos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO DOS SANTOS
ZELLERHOFF (OAB 335570/SP), THIAGO ESPERANÇA VIEIRA (OAB 307993/SP)
Processo 1003825-12.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Clarice da
Silva Pedroso - Concedo à Clarice da Silva Pedroso os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que ainda não
há lei regulamentando a conciliação por parte da Fazenda Pública do Estado, dispenso a audiência prévia de conciliação. Citese, por meio do portal eletrônico, para, querendo, apresentar contestação em trinta (30) dias, contados da citação, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º