TJSP 03/05/2019 - Pág. 199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), SAMARA
BARTOLE DA SILVA (OAB 345158/SP)
Processo 1003742-58.2017.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Bahamas Paulínia Comércio de Veículos Ltda - Ante a certidão
acima, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o
decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. ADV: EMERSON POLITORI (OAB 326485/SP)
Processo 1003782-74.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Medida Cautelar - Caramigo Chopperia Eirelli Me
- Andreza Parpinel Lilli - - Lonas Sao Jorge Sorocaba Ltda e outros - Vistos. Retifique-se a distribuição do feito para anotar
que a presente trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito. Ante o manifesto desinteresse na designação de
audiência para tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB
245476/SP), RODRIGO SOMMA MARQUES ROLLO (OAB 247862/SP), NARA EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP),
PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1003875-71.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Leonor de Barros Camargo
- Vistos. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03), cumprindo-se, no mais, as providências
determinadas na sentença de fls. 70. Int. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), EDUVAL
MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 1003989-39.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elcio Dias - Associação dos
Servidores Públicos Municipais de Indaiatuba - Aspmi e outro - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às partes. 2Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença, o qual
deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos incisos I
a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa
de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de penhora e avaliação.
4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso do prazo para
cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que a intimação do
executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado constituído nos autos.
6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7- Fica consignado ainda
que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a tramitar por dependência
a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/SP),
VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 1004003-57.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Fls. 105: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 dias, conforme
requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/
SP)
Processo 1004047-47.2014.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Norquina Produtos Químicos Ltda - Vistos. Para
apreciação do pedido formulado, apresente, a parte autora, cópia atualizada das fichas cadastrais das empresas M2 Tintas e
Revestimentos Eireli-ME e MMX Indústria Chemical Eireli ME, a fim de verificar, o Juízo, sobre a regularidade da dissolução da
empresa ré. Prazo: 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE
CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1004062-74.2018.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cato
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fl. 90: indefiro o pedido, uma vez que não há, nos autos, título executivo em
desfavor das pessoas cuja inclusão se pretende. Em querendo, deverá, o requerente, requerer o que de direito em ação própria
de conhecimento. Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá informar endereço suficiente para citação da parte
executada, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CATO (OAB
409903/SP)
Processo 1004192-69.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Daniel de Arruda Celidonio - Vistos. Ante a procuração juntada pelo executado a fls. 45/46, bem como ante os embargos à
execução opostos, demonstrando inequívoco conhecimento da ação, dou o executado por citado, nos termos da decisão de fl.
28. Fls. 47/50: não há vício no petionamento de fls. 35/41, conforme alegado pelo executado, tendo em vista que a petição foi
digitalmente subscrita pela advogada substabelecida a fl. 08. Nada a prover. Requeira, a parte exequente, o que de direito, no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES
(OAB 196459/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1004228-09.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1010015-53.2017.8.26.0248) - Embargos à Execução Multa de 10% - Steel Well Tecnologia Ltda Me - - Wellington Daniel Brasil - Banco do Brasil S/A - Vistos. Ante o manifesto
desinteresse na designação de audiência para tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
[INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 1004240-23.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcelly Dalbo Costa - - Claudia Dalbo
Costa - Vistos. Fls. 60/61: expeça-se mandado para tentativa de citação da ré no endereço declinado na inicial, observando-se
o documento de fl. 34, devendo, o sr. Oficial de Justiça, proceder à citação com hora certa, desde que visualizada a hipótese
autorizadora prevista no art. 252 do CPC. Int. - ADV: LUIS ELISVALDO DIAS DOS SANTOS (OAB 381224/SP)
Processo 1004371-95.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Domingos Oliveira Sampaio - - Elizabeth Ribeiro Sampaio - Jardim dos Taperás Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda. Vistos. Designo audiência de conciliação nestes autos, visando a composição das partes, para a data de 25/06/2019 às 14:30h,
que se dará junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na avenida 9 de Dezembro, n.
460, Jardim Leonor, nesta cidade. A intimação das partes deverá se dar na pessoa do advogado constituído e pessoalmente às
partes que não o possuir, por meio de carta AR ou mandado, se o caso. Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO
ALVAREZ LOPEZ (OAB 185003/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1004434-91.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdemar Sales de
Carvalho - - Ede Sales de Carvalho - 1-Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de endereço, fls.204/226, no prazo
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