TJSP 03/05/2019 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
2912
Processo 0003439-44.2018.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Providencie o requerente a juntada a este incidente de cópia da
certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou o cálculo do valor da condenação. Com o atendimento, retornem
conclusos. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 0004095-98.2018.8.26.0404 (processo principal 1000924-19.2018.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Murilo Abrahão Sordi Sociedade Individual de Advocacia PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos. Fls. 36: Aguarde-se o transito em julgado da parte executada, certificando-se
oportunamente. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000930-89.2019.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Said
Empreendimentos Ltda. - Vistos. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC. Decorrido o prazo retornem os autos ao cartório
do distribuidor para cancelamento. - ADV: PEDRO SILVEIRA SCOZZAFAVE (OAB 307431/SP)
Processo 1002684-03.2018.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Neida dos Reis Silva Prefeitura Municipal de Orlândia - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por NEIDA DOS REIS
SILVA contra o MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO. Pelo princípio
da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e verba honorária do procurador do Município,
que fixo em 15% sobre o valor atualizado da dívida. Por oportuno, o fato de a embargante ter sido defendida por Curador, em
razão de citação editalícia nos autos da execução, não gera a presunção de que não possa suportar os ônus da sucumbência.
Isso porque, o Curador nomeado não pode requerer a gratuidade, até porque ausente, por estar em lugar incerto e não sabido, a
parte para quem foi nomeado. A questão se resolve pela legislação processual civil. Prevê o art. 72, inciso II, do CPC, que o juiz
nomeará curador especial “ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado”, devendo
o curador nomeado promover a defesa do representado, em face da possibilidade de o réu não ter ciência de que contra si
corre ação judicial. Nessa ordem de ideias, portanto, não é possível se presumir a hipossuficiência do representado, pois A
ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NÃO DECORRE, NESTE CASO, DA MISERABILIDADE JURÍDICA DA PARTE, MAS DA
IMPOSIÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ACIMA CITADA. Logo, na hipótese, inaplicável a suspensão
da exigibilidade quanto às obrigações decorrentes da sucumbência prevista no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Para o advogado
nomeado, arbitro honorários no valor correspondente ao máximo previsto em Tabela OAB/Defensoria Pública. Com o trânsito em
julgado, expeça-se a certidão, com cópia nos autos. Prossiga-se a execução. Publique-se e Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 1002983-77.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Marina Cicchini Bossolane e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA e outro - Vistos. Manifeste-se a parte
embargante em 15 (quinze) dias sobre contestação de fls. 375/379. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP), DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 1002985-47.2018.8.26.0404 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Marina Cicchini Bossolane e outros - Vistos. Manifeste-se a parte embargante em 15 (quinze) dias sobre a contestação
apresentada de fls. 343/347. - ADV: DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP)
Processo 1500786-92.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA Octavio Pereira dos Reis Espolio - Vistos. Fls. 07/14: O embargos à execução devem ser interpostos como ação autônoma, por
dependência à ação executiva, com recolhimento de custas processuais e juntada das cópias e documentos necessários para o
julgamento da ação. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1501088-24.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandia
- Vistos. Aguarde-se o prazo para pagamento. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2019
Processo 0001904-80.2018.8.26.0404 (processo principal 0005382-09.2012.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Roberto Abrao Filho - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. 1. Diante do pagamento do RPV no incidente em apenso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na fase
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. 2. Oficie-se ao DEPRE conforme determinado no incidente (fls.
34). 3. Publique-se, Intime-se, arquivando-se esta execução. Após, cumpra-se o comunicado CG n º 1789/2017, providenciando
a baixa definitiva dos autos principais (cod. 61615- arquivado definitivamente). - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB
145603/SP), PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2019
Processo 1001222-79.2016.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - V.M.M. Fazenda Pública Federal - Vistos. Fls. 309/313: O pedido deverá ser direcionado ao processo no qual foi realizado o bloqueio,
ou seja, execução fiscal (processo físico) de nº 0001684-05.2006. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: AGENOR HENRIQUE
CAMARGO (OAB 151052/SP), JÚLIO CÉSAR PESSOA PICANÇO JÚNIOR (OAB 99824/MG), GUSTAVO SOUZA ALVES (OAB
96651/MG)
Criminal
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