TJSP 03/05/2019 - Pág. 3187 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
3187
MARIA DOS SANTOS (OAB 167545/SP), MARCOS ANTONIO CHAVES (OAB 62413/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS
(OAB 359395/SP), HENRIQUE MENEZES CARNEIRO (OAB 394357/SP)
Processo 1001911-65.2018.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.P. - - I.B.S.F.
- - F.E.S.F. - F.F. - Vistos. As partes formalizaram acordo e requereram a sua homologação, inexistindo óbice à pretensão.
Manifestou-se o Ministério Público de forma favorável (fls. 64). Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento
no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença e com eficácia de título executivo judicial, os exatos
termos da autocomposição a que chegaram as partes e, em consequência, declaro extinto o processo e o faço com base no
artigo 316, do mesmo diploma processual. Inexistindo interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em “julgado”, sem
baixa do processo. Havendo advogado nomeado pelo convênio da Defensoria com a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários
com atuação total. Na movimentação unitária, anote-se a extinção e o arquivamento, que ora determino. P. I. Nota do cartório:
Vistas dos autos ao defensor da requerente de que a certidão para fins do convênio Defensoria/OAB foi expedida nos autos. ADV: AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB 185850/SP), PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1002431-59.2017.8.26.0142 - Inventário - Inventário e Partilha - Célia Ricardo da Silva - Benedita da Silva Andressa da Silva Sampaio - - Ana Paula Silva dos Santos - - Maira Silva Santos - - João Luiz Silva Pereira - - Vitor Eduardo da
Silva - - Aline da Silva Sampaio - Vistos. Ante a concordância do Parquet, e por não vislumbrar prejuízos aos menores, defiro o
alvará pleiteado para o fim de venda da cota-parte de ambos a João Juvenal do Vale e Maria Zilda de Sousa Vale, expedindo-se
a autorização nos termos requeridos pela inventariante (fls. 89). Sem prejuízo, providencie a inventariante o regular andamento
ao feito, em 15 dias, no sentido de ultimação deste procedimento sucessório. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB
194813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019
Processo 0000238-54.2018.8.26.0142 (processo principal 0001296-05.2012.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabiano Henrique Inamonico - N/C.:
Manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado, no prazo legal. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/
SP)
Processo 0000240-24.2018.8.26.0142 (processo principal 0001018-04.2012.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabiano Henrique Inamonico - N/C.:
Manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado no prazo legal. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/
SP)
Processo 0000241-09.2018.8.26.0142 (processo principal 0000981-74.2012.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabiano Henrique Inamonico - N/C.:
Manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado, no prazo legal. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/
SP)
Processo 0000245-46.2018.8.26.0142 (processo principal 0001087-36.2012.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabiano Henrique Inamonico - N/C.:
manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado, no prazo legal. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/
SP)
Processo 0000249-83.2018.8.26.0142 (processo principal 0001361-34.2011.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Fabiano Henrique Inamonico - N/C.:
manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado no prazo legal. - ADV: FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/
SP)
Processo 0000251-19.2019.8.26.0142 (processo principal 0002239-85.2013.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Jaice Apparecida Lopes Loraschi Vistos, Ciente dos esclarecimentos. Entretanto, cabível sequestro quando desatendida a requisição judicial, e quando convertida
a obrigação de fazer em perdas e danos, e não havendo pagamento, nos termos do art. 499, CPC. Observe, outrossim, o
prosseguimento do feito 1000483-82.2017.8.26.0142 apenas pela execução da multa. Portanto, intime-se a parte executada,
via portal, para satisfazer a obrigação de entregar os medicamentos, no prazo de 15 dias, sob pena de conversão em perdas
e danos e sequestro. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/
SP)
Processo 0000283-58.2018.8.26.0142 (processo principal 1001284-32.2016.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Maria de Lourdes Cantisano Basso N/C.: Manifeste-se o credor acerca do pagamento anunciado no prazo legal. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP)
Processo 0000314-15.2017.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Michele
Rodrigues Queiroz - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP)
Processo 0000322-26.2016.8.26.0142/01">0000322-26.2016.8.26.0142/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilda Xavier Barros - BENILSON BATISTA RIBEIRO - Vistos. Conforme deliberado nos autos 0000322-26.2016.8.26.0142, descabe o processamento
do presente incidente, motivo pelo qual, após decurso de prazo, determino o respectivo cancelamento. Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000376-84.2019.8.26.0142 (processo principal 1001827-98.2017.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Júlia Domeneguetti - Vistos. Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Observe-se, para
fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). - ADV:
MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0000389-83.2019.8.26.0142 (processo principal 0001829-56.2015.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Maria Rossini - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º