TJSP 06/05/2019 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
1498
Processo 0010014-29.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007378-44.2016.8.26.0320) (processo principal 100737844.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Greve, Pejon e Rigo Sociedade de Advogados - Vistos. Considerando o teor da manifestação do requerente, a revelar
que o presente incidente foi apresentado em duplicidade ao de n° 1007378-44.2016.8.26.0320 - 01 (fls. 39) - apresentado
anteriormente a este - providencie a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0010430-94.2018.8.26.0320 (processo principal 0020959-42.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Limetal Ind de Etiquetas Metalicas Lt - Vistos. Ante a expressa concordância do
requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação retro, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado
a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0010435-19.2018.8.26.0320 (processo principal 0020694-74.1998.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Limetal Ind de Etiquetas Metalicas Ltda - Vistos. Ante a expressa concordância do
requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação retro, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado
a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0012598-40.2016.8.26.0320 (processo principal 1005881-29.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção da Execução - Coremax Artefatos de Papel Ltda - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 167,
expedindo-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se a distribuição de incidente de requisição de pequeno valor pelo
requerente. Int. - ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP)
Processo 0013096-68.2018.8.26.0320 (processo principal 0020908-26.2002.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Limetal Ind de Etiquetas Metalicas Ltda - Vistos. Ante
a expressa concordância do requerente com os cálculos trazidos pela Fesp em sede de impugnação (fls. 520/523), no importe
de R$ 950,13, conforme se extrai de sua manifestação de fls. 524, HOMOLOGO referido cálculo. Considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado
a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0013098-38.2018.8.26.0320 (processo principal 0020615-27.2000.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Limetal Ind de Etiquetas Metalicas Lt - Vistos. Ante a
expressa concordância do requerente com os cálculos trazidos pela Fesp em sede de impugnação (fls. 520/523), no importe
de R$ 951,32, conforme se extrai de sua manifestação de fls. 524, HOMOLOGO referido cálculo. Considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado
a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do
SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado
deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução
e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por
credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/SP)
Processo 0018273-82.1996.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- A G S Ind e Com de Bijouterias Ltda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 36/37 e 39 - Ante o pagamento da
requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se
o competente mandado de levantamento judicial em favor do autor, sob o depósito judicial comprovado a fls. 36/37. Certifique-se
nos autos principais, para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção
deste incidente. Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento
de sentença. Int. - ADV: BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP), TIAGO LEANDRO GOMES ESTECIO (OAB
300925/SP)
Processo 0019748-04.2018.8.26.0320 (processo principal 0006502-19.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Papirus Industria de Papel Sa - Vistos. Ante a
expressa concordância do requerido com os cálculos trazidos pelo requerente, conforme se extrai de sua manifestação supra,
considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São
Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como
incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da
fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os
valores individualizados por credor e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: KELLEN CRISTIANE PRADO
DA SILVEIRA (OAB 251954/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP)
Processo 0020597-06.2000.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Andre Assuncao Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Manifeste-se a parte credora a respeito do valor depositado a fls.
31/32, esclarecendo se quita a dívida, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB 217460/
SP)
Processo 0021574-80.2009.8.26.0320/03 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Burigotto Sa Indústria
e Comércio - - Rafael Henrique de Oliveira - Vistos. Considerando a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de
andamento deste incidente. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0023553-33.2016.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Juros - Fabio Destefani Scarinci - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 35/37 e 33 dos autos do cumprimento de sentença em apenso - Ante o pagamento da
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