Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 1624

  1. Página inicial  > 
« 1624 »
TJSP 06/05/2019 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

1624

Processo 0006395-97.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006395) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - B. - P.M. - - J.L.S.
- - A.B.S. - Vistos. Fls. 437: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP)
Processo 0006690-03.2011.8.26.0344 (344.01.2011.006690) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Rodrigo Cirino - - Marina Almeida Perri - Proc. Nº 505/11 Vistos. F. 443. Defiro. Aguarde-se o prazo de
45 dias. Decorrido o prazo acima concedido, manifestem-se o exequente, independentemente de nova intimação. No silêncio,
intimar para fins de extinção. Int. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP)
Processo 0008081-56.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008081) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dori Alimentos
Ltda - Victor Chocolates e Doces Ltda - - José Ribeiro de Souza Neto - - Mary Jane Viola Ribeiro de Souza - ZUKERMAN - Vistos.
Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intime-se a parte executada dos atos executórios, pessoalmente,
mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias. Int. - ADV: BRUNO MODESTO SILINGARDI (OAB
301249/SP), REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB 127654/SP)
Processo 0008369-72.2010.8.26.0344 (344.01.2010.008369) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - José Natal Luiz Magalhães - - Maria de Oliveira - Proc. Nº 598/10
Vistos. Formar 3º volume à partir de fls. 397, inclusive. Fls. 515/517 e 519/521. Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo do
recurso por mais 120 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP), ADEMIR REIS CAVADAS (OAB
224849/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ROGER
DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), EDILSON DE ARAÚJO ALMEIDA (OAB 155659/SP)
Processo 0008863-63.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Pompéia Sa Indústria
e Comércio - Lb Agroindústria e Comércio Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. Nº 594/12-1 Vistos. Diante da devolução da
carta de intimação da executada, nos termos do art. 274, § único do CPC., dou por válida a intimação da executada, na pessoa
do(a) advogado(a) e procurador(a), para efetuar o recolhimento das custas finais. Int. ( custas finais - R$ 2.000.00- Guia Dare
- Cod. 230-6) - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), LÁZARO FERREIRA BARBOZA (OAB 3220/GO), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0009651-43.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Onclick
Sistemas de Informação Ltda Epp - João Batista Aguiar Filho Me - - JOÃO BATISTA AGUIAR FILHO - Mércia Soares - Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente Onclick Sistemas de Informações Ltda EPP., requerendo a expedição de Alvará
Judicial para que a mesma busque a existência de bens em nome dos executados João Batista Aguiar Filho ME e Outros ( FLS
357/359). O pedido deve ser indeferido, uma vez que tal medida fere a intimidade dos executados e o direito constitucional de
sigilo, garantido no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, bem como ultrapassa os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS - Remessa dos autos ao arquivo, com
suspensão do processo por um ano - Decisão que, além de determinar a suspensão, concedeu, de ofício, alvará ao exequente,
autorizando-o, pelo prazo de cinco anos, a realizar pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, ciretrans e capitania dos portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome dos executados - Pretensão dos executados à reforma Possibilidade - Quebra de sigilo bancário e fiscal que dependem
de requerimento específico e apreciação judicial, caso a caso, a fim de garantir a proteção do direito constitucional à intimidade
- Existência de outros meios, menos gravosos, para a satisfação dos interesses do credor - art. 805 e 8º do cpc - Decisão
reformada - Alvará cassado.” (Agr. Instr. nº 2020679-60.2018.8.26.0000. Relator Edgar Rosa, 25ª Câmara de Direito Privado, j.
26/03/2018) Assim, deve a exequente procurar o recebimento de seu crédito através dos meios que foram recentemente criados.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado. Requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA
(OAB 315819/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0009880-08.2010.8.26.0344 (344.01.2010.009880) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - STRATURA
ASFALTOS S/A - Construtora F & S Finocchio Ltda - Marcelo Carlos Cardoso - Guilherme Henrique Teixeira Gonçalves - AOM
ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E EMPRESARIAL LIMITADA ME - Fazenda Publica Nacional União - Proc. Nº 695/10 Vistos, F.
1146: Defiro: SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º
do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará,
nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA (OAB 292066/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO (OAB 256131/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), HELEN
JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP), LIDIANE LELES PARREIRA COSTA (OAB 24165/GO), ALBINO PAULO
RUOSO JUNIOR (OAB 335430/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB
166590/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0011169-73.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011169) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J Mahfuz
Ltda - Glauber Corrêa Baio - Proc. Nº 803/10 - Manifeste-se a exequente sobre o “e-mail” do Departamento de Água e Esgoto de
Marília, que informa que informa que não consta nenhum imóvel em nome do executado e, bem assim, sobre o prosseguimento
da ação em 05 dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0011971-13.2006.8.26.0344 (344.01.2006.011971) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de
Veículos Francisco Freire Ltda - Rodocar Comércio de Peças Ltda Me - - Willer de Oliveira Mensalieri - - Roberto Claudinei
Alves - Banco Finasa Sa - Autos n. 823/2006 Vistos, Pesquise a Serventia a respeito do atual endereço dos executados, por
meio do BACENJUD/INFOJUD (ato do Juízo). Depois, adite-se o mandado, cuja intimação dos executados é indispensável para
a retirada do veículo. Int.( recolher diligências para aditar o mandado) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0013254-03.2008.8.26.0344 (344.01.2008.013254) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Mundo Médico Distribuidora de Equipamentos e Materiais Médicos e Hospitalares Ltda Me - - Thiago
Matheus Maritan - - Tatiane Mateus Maritan - Providencie o executado, a taxa de desarquivamento dos autos na importância de
R$ 32,15, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019
de 12 de fevereiro de 2019. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0017635-15.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE COMPANHA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO S/A - Carvalho e Arruda Transportes e Logísticas
Ltda - - Samuel Serafim Arruda - Proc. Nº 1.180/12 Vistos. Não vejo razão para deferir a pretensão da parte credora exposta as
fls. 278/282. Isso porque a constrição judicial deve recair sobre o acervo patrimonial da parte devedora, respeitando a ordem
estabelecida no artigo 835 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Portanto, o cancelamento de cartões de crédito, a
apreensão pretendida de CNH, viola o princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão, além de impedir que o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo