TJSP 06/05/2019 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
1624
Processo 0006395-97.2010.8.26.0344 (344.01.2010.006395) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - B. - P.M. - - J.L.S.
- - A.B.S. - Vistos. Fls. 437: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA (OAB 165872/SP)
Processo 0006690-03.2011.8.26.0344 (344.01.2011.006690) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Rodrigo Cirino - - Marina Almeida Perri - Proc. Nº 505/11 Vistos. F. 443. Defiro. Aguarde-se o prazo de
45 dias. Decorrido o prazo acima concedido, manifestem-se o exequente, independentemente de nova intimação. No silêncio,
intimar para fins de extinção. Int. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP), BRUNO FIORAVANTE LANZI CREPALDI (OAB 191526/SP)
Processo 0008081-56.2012.8.26.0344 (344.01.2012.008081) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dori Alimentos
Ltda - Victor Chocolates e Doces Ltda - - José Ribeiro de Souza Neto - - Mary Jane Viola Ribeiro de Souza - ZUKERMAN - Vistos.
Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intime-se a parte executada dos atos executórios, pessoalmente,
mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em 5 dias. Int. - ADV: BRUNO MODESTO SILINGARDI (OAB
301249/SP), REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB 127654/SP)
Processo 0008369-72.2010.8.26.0344 (344.01.2010.008369) - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - José Natal Luiz Magalhães - - Maria de Oliveira - Proc. Nº 598/10
Vistos. Formar 3º volume à partir de fls. 397, inclusive. Fls. 515/517 e 519/521. Ciente. Aguarde-se o julgamento definitivo do
recurso por mais 120 dias. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP), ADEMIR REIS CAVADAS (OAB
224849/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ROGER
DE MARQUI RODOLPHO (OAB 231478/SP), EDILSON DE ARAÚJO ALMEIDA (OAB 155659/SP)
Processo 0008863-63.2012.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Pompéia Sa Indústria
e Comércio - Lb Agroindústria e Comércio Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Proc. Nº 594/12-1 Vistos. Diante da devolução da
carta de intimação da executada, nos termos do art. 274, § único do CPC., dou por válida a intimação da executada, na pessoa
do(a) advogado(a) e procurador(a), para efetuar o recolhimento das custas finais. Int. ( custas finais - R$ 2.000.00- Guia Dare
- Cod. 230-6) - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), LÁZARO FERREIRA BARBOZA (OAB 3220/GO), ADRIANO
PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), JOSEMAR ANTONIO BATISTA (OAB 155362/SP)
Processo 0009651-43.2013.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Onclick
Sistemas de Informação Ltda Epp - João Batista Aguiar Filho Me - - JOÃO BATISTA AGUIAR FILHO - Mércia Soares - Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela exequente Onclick Sistemas de Informações Ltda EPP., requerendo a expedição de Alvará
Judicial para que a mesma busque a existência de bens em nome dos executados João Batista Aguiar Filho ME e Outros ( FLS
357/359). O pedido deve ser indeferido, uma vez que tal medida fere a intimidade dos executados e o direito constitucional de
sigilo, garantido no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, bem como ultrapassa os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BENS PASSÍVEIS DE PENHORA NÃO LOCALIZADOS - Remessa dos autos ao arquivo, com
suspensão do processo por um ano - Decisão que, além de determinar a suspensão, concedeu, de ofício, alvará ao exequente,
autorizando-o, pelo prazo de cinco anos, a realizar pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários,
tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, ciretrans e capitania dos portos, em relação à existência de bens e ativos
em nome dos executados - Pretensão dos executados à reforma Possibilidade - Quebra de sigilo bancário e fiscal que dependem
de requerimento específico e apreciação judicial, caso a caso, a fim de garantir a proteção do direito constitucional à intimidade
- Existência de outros meios, menos gravosos, para a satisfação dos interesses do credor - art. 805 e 8º do cpc - Decisão
reformada - Alvará cassado.” (Agr. Instr. nº 2020679-60.2018.8.26.0000. Relator Edgar Rosa, 25ª Câmara de Direito Privado, j.
26/03/2018) Assim, deve a exequente procurar o recebimento de seu crédito através dos meios que foram recentemente criados.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado. Requeira a exequente o que de direito. Int. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA
(OAB 315819/SP), MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0009880-08.2010.8.26.0344 (344.01.2010.009880) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - STRATURA
ASFALTOS S/A - Construtora F & S Finocchio Ltda - Marcelo Carlos Cardoso - Guilherme Henrique Teixeira Gonçalves - AOM
ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E EMPRESARIAL LIMITADA ME - Fazenda Publica Nacional União - Proc. Nº 695/10 Vistos, F.
1146: Defiro: SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º
do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará,
nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: PRISCILA MARIA CAPPUTTI
ORTEGA (OAB 292066/SP), PAULA TAVARES FINOCCHIO (OAB 256131/SP), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), HELEN
JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP), LIDIANE LELES PARREIRA COSTA (OAB 24165/GO), ALBINO PAULO
RUOSO JUNIOR (OAB 335430/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 221127/SP), MICHEL KALIL HABR FILHO (OAB
166590/SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), CESAR ALESSANDRE IATECOLA (OAB 126988/SP)
Processo 0011169-73.2010.8.26.0344 (344.01.2010.011169) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - J Mahfuz
Ltda - Glauber Corrêa Baio - Proc. Nº 803/10 - Manifeste-se a exequente sobre o “e-mail” do Departamento de Água e Esgoto de
Marília, que informa que informa que não consta nenhum imóvel em nome do executado e, bem assim, sobre o prosseguimento
da ação em 05 dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0011971-13.2006.8.26.0344 (344.01.2006.011971) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comércio de
Veículos Francisco Freire Ltda - Rodocar Comércio de Peças Ltda Me - - Willer de Oliveira Mensalieri - - Roberto Claudinei
Alves - Banco Finasa Sa - Autos n. 823/2006 Vistos, Pesquise a Serventia a respeito do atual endereço dos executados, por
meio do BACENJUD/INFOJUD (ato do Juízo). Depois, adite-se o mandado, cuja intimação dos executados é indispensável para
a retirada do veículo. Int.( recolher diligências para aditar o mandado) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), IAN SOUSA (OAB 280293/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0013254-03.2008.8.26.0344 (344.01.2008.013254) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Mundo Médico Distribuidora de Equipamentos e Materiais Médicos e Hospitalares Ltda Me - - Thiago
Matheus Maritan - - Tatiane Mateus Maritan - Providencie o executado, a taxa de desarquivamento dos autos na importância de
R$ 32,15, guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, Cód. 206-2, conforme Comunicado nº 211/2019
de 12 de fevereiro de 2019. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 0017635-15.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- IRESOLVE COMPANHA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIRO S/A - Carvalho e Arruda Transportes e Logísticas
Ltda - - Samuel Serafim Arruda - Proc. Nº 1.180/12 Vistos. Não vejo razão para deferir a pretensão da parte credora exposta as
fls. 278/282. Isso porque a constrição judicial deve recair sobre o acervo patrimonial da parte devedora, respeitando a ordem
estabelecida no artigo 835 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Portanto, o cancelamento de cartões de crédito, a
apreensão pretendida de CNH, viola o princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão, além de impedir que o devedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º