TJSP 06/05/2019 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta Defesa, não está configurada de maneira manifesta nenhuma das
hipóteses legais, levando-se em conta o conjunto probatório até então produzido. Considerando-se o resultado da investigação
criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica amealhada no procedimento inquisitivo denotam indícios de autoria
e materialidade delitiva, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução, debates e julgamento,
para o dia 16 de maio de 2019, às 14:00 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e
realizado o interrogatório do réu. Intime-se o réu para a audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisite-se. Intimem-se
o defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Tratando-se de testemunha residente em outra comarca, depreque-se sua
oitiva, solicitando ao juízo deprecado que o depoimento da testemunha seja colhido antes da data da audiência designada neste
processo, ficando, com a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal,
cabendo ao defensor o acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar
conhecimento da data da audiência. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 0000305-88.2017.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Fabiano Pereira
Figueiredo - Intime-se o(a) Dr(a) João Paulo Zaggo, OAB/SP n.181018, de que foi nomeado(a) para defender Fabiano Pereira
Figueiredo, bem como, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. O(A) advogado(a) nomeado(a), deverá providenciar
a impressão e assinatura do Termo de Compromisso de Defensor(a) Dativo, juntando-o aos autos na ocasião da apresentação
da resposta à acusação. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0000399-36.2017.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins I.T.P.A. - Intimem-se as partes a respeito da baixa dos autos. Além disto, determino as seguintes providências: 1 Determinações
contidas na sentença: 1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.2 Comunique-se o Juízo Eleitoral;
1.3 Expeça-se ofício de aditamento à guia de recolhimento provisório. 2 Objetos apreendidos: 2.1 Quanto ao valor apreendido,
expeça-se Guia de Recolhimento da União-GRU, UG 200246, Gestão 00001, código 20201 e a encaminhe por ofício ao Banco do
Brasil, determinando seu recolhimento, no prazo de 05 dias. Após a comprovação do recolhimento, comunique-se o SENAD, por
meio do e-mail [email protected], enviando a guia recolhida. 2.2 Considerando o baixo valor dos outros objetos apreendidos
e as reiteradas manifestações da Coordenadoria de Destinação de Ativos e Capitalização do Fundo Nacional Antidrogas, em
outros processos, solicitando a doação ou destruição de bens de baixo valores, pelo fato de que o levantamento de tais bens
demandaria custos administrativos superiores ao valor do bem, denotando gestão antieconômica por parte da administração
pública, DETERMINO a DOAÇÃO do celular e do pen-drive apreendidos a entidades públicas ou privadas, com destinação
social. Cumpra-se. 3 Cobrança da Multa: 3. 1 Proceda-se ao cálculo da multa e intimem-se as partes para manifestação, no
prazo sucessivo de cinco dias, iniciando pelo MP. Em caso de impugnação, às partes deverão fundamentar a discordância do
cálculo elaborado pela serventia e juntar aos autos memória discriminada do cálculo que consideram correto, sob pena de
rejeição liminar da impugnação. Caso as partes apresentem impugnação, acompanhada dos cálculos que entendam corretos,
intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de cinco, encaminhando, a seguir, os autos à conclusão. Em caso de
concordância, decurso do prazo sem manifestação ou impugnação sem apresentação da memória discriminada do cálculo,
desde já, HOMOLOGO o cálculo realizado pela serventia. Nesse caso, certifique-se e intime-se o sentenciado para que efetue
o pagamento da multa imposta, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo acima sem que
o sentenciado tenha efetuado o recolhimento dos valores, certifique-se nos autos e expeça-se certidão para fins de inscrição
de dívida ativa, encaminhando-a ao órgão competente para cobrança. 4 Custas Judiciais: Considerando a precária situação
econômica do sentenciado, que inclusive se encontra preso, concedo a ele os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 5
Providências finais: Verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em
caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB
240374/SP), GLAUCIA APARECIDA DE FREITAS NASCIMENTO (OAB 386952/SP)
Processo 0000872-20.2018.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Diego Silva Carvalho - Fl.192:
RECEBO o recurso apresentado pelo réu, em seus regulares efeitos. Intime-se a Defesa do réu para, no prazo legal,
apresentar as razões de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado para a acusação. Elabore-se o cálculo da prescrição
da pretensão punitiva em concreto, acessando a calculadora disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ (http://www.cnj.jus.br/
sistema-carcerario-e-execucao-penal/calculadora-de-prescricao-da-pretensao-punitiva) e junte-se o cálculo aos autos. Com a
apresentação das razões recursais, remetam-se os autos ao Ministério Público, para apresentação das contrarrazões. - ADV:
JOÃO VICENTE CAMACHO FERRAIRO (OAB 373935/SP)
Processo 0001073-80.2016.8.26.0346 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - PAMELLA DE SOUZA ALMEIDA - - VALDIR FIOROTTO JUNIOR - Intime-se o I. Defensor que a certidão de
honorários foi expedida às fls. 480. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), LUCAS SARTORI RIBEIRO
(OAB 310206/SP)
Processo 1500250-29.2018.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- M.B.R.F. - M.A.S. - Vistos. Os argumentos contidos nas peças defensivas apresentadas não são suficientes para afastar
a justa causa da denúncia, que está amparada em investigação criminal, que através dos relatos orais e da prova técnica
amealhada no procedimento inquisitivo, sugere indícios de autoria e materialidade delitiva. Desse modo, RECEBO A DENÚNCIA
apresentada pelo Ministério Público e designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 29 de maio de 2019, às
14:15 horas, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelas partes e realizado o interrogatório do réu.
Além, disto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva, haja vista que não foi apresentado nenhum fato diferente dos
apreciados pela decisão que decretou a prisão cautelar, que fica mantida em sua integralidade. 1. Citem-se os réus e intimeos para a audiência designada. Tratando-se de réu preso, requisite-se. 2. Intimem-se os defensores, o Ministério Público e as
testemunhas arroladas. Tratando-se de testemunhas residentes em outras Comarcas, depreque-se sua oitiva, ficando, com
a publicação desta decisão, intimadas as partes para fins do art. 222 do Código de Processo Penal, cabendo ao defensor o
acompanhamento do trâmite processual da carta precatória perante o Juízo deprecado, a fim de tomar conhecimento da data da
audiência. 3. Comunique-se o IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, inciso I, das NSCGJ). 4. Junte-se a certidão de feitos
criminais para fins judiciais (SGC-modelo 27) observando-se o provimento CG nº 01/2019. Int. - ADV: DIEGO JOSÉ FERREIRA
DA SILVA (OAB 392890/SP), JÉSSICA LORRAINE RIBEIRO ANDRADE (OAB 404271/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ CESAR DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º