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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 1730

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TJSP 06/05/2019 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

1730

peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105,
de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que
versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e
infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no
art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados
a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo”,
decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado
e realizado. Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Havendo contestação ou o decurso de seu prazo, conclusos para apreciação da postulada tutela provisória. Intime-se. - ADV:
IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1002855-34.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - A.L.A.A. - E.C. - Nos
termos do art. 145, § 1º do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, para atuar no presente feito, por motivo de foro
íntimo. Aguarde-se deliberação do Egrégio Tribunal de Justiça de São paulo, conforme comunicação enviada nesta data. ADV: JULIANA CASALE PERES (OAB 367449/SP), ARNALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 53513/SP), VANESSA DEL VECCHIO R
RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP)
Processo 1003899-88.2018.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sociedade de São Vicente
de Paulo - Fernando José da Silva Filho - Expedida certidão de honorários em prol do patrono da parte requerida, que ficará
à disposição para impressão após assinatura. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), GISLENE ANDRÉIA
VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP)
Processo 1004127-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Bambozzi Talhas e Moto Esmeril Ltda. e outros - Sem comprovar a propriedade da executada sobre as duas
máquinas discriminadas à fl. 497 postula a credora a penhora de tais bens. Tratando-se de bem móvel é compreensível que
a credora não possua, a princípio, documentação comprobatória da propriedade daqueles bens. Dessa forma, a penhora
requerida pela credora merece ser deferida. Por outro lado, ante a inexistência da comprovação antes referida e considerando
que aparentemente as máquinas são utilizadas na atividade mercantil e empresarial da executada, inadmissível, ao menos neste
momento processual, a remoção pretendida. Pelo exposto, defiro a penhora das máquinas descritas à fl. 497, nomeando-se
depositário o representante legal da executada. Expeça-se mandado. - ADV: EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/
SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP), SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP)
Processo 1004489-65.2018.8.26.0347 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Béggio Lorenzo
Agropecuária Ltda - Conheço dos embargos de declaração de fls. 151/152 por tempestivos e lhes nego provimento. Na sentença
recorrida está contida toda a fundamentação que levou este julgador a julgar a pretensão procedente. Incabível condenação
em verbas de sucumbência por não ter havido resistência pessoal ao pedido inicial. Na verdade, tal como interpostos, os
declaratórios têm por objetivo, única e tão somente, a reapreciação da matéria já julgada por este magistrado. Nítido o exclusivo
caráter infringente, inadmissível na espécie. Pelo exposto, inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na
sentença embargada, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP),
EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 1005573-72.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Estela Santina dos Santos Galhardi Epp e outro - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 331/347
manifeste-se a executada. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE DE
CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ÉDER APARECIDO PIROLA
(OAB 363461/SP)
Processo 1006571-40.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A Vistos. Fl. 260- Defiro, aguardando-se a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorridos e certificado,
manifeste-se o exequente. Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2019
Processo 1004127-34.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Bambozzi Talhas e Moto Esmeril Ltda. e outros - Para expedição do mandado determinado na Decisão de fl.
504, deverá a parte autora recolher as custas necessárias. - ADV: ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/
SP), VANESSA CORREA BALAN FORTUNATO (OAB 250984/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
SABRINA DANIELLE CABRAL (OAB 264035/SP), EDUARDO MENDONÇA BORGES (OAB 385370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2019
Processo 0002013-71.2018.8.26.0347 (processo principal 1002890-28.2017.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - P.H.F. e outro - J.F.J. - Fls. 119/120: manifeste-se a parte exequente e, após, o MP. - ADV: MARCIA
REGINA MAGATON PRADO (OAB 354614/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0004303-59.2018.8.26.0347 (processo principal 1002243-04.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Revisão - E.G.C. - A.A.C. - Vistos etc. Fl. 59- INTIME(M)-SE a(s) ao autor, acima indicado, na pessoa de seu representa legal,
bem como, sua procuradora, Dra. Gisela Maria Tortorello, inscrita na OAB/SP 114.087 (fl. 07) para manifestação nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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