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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 1808

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TJSP 06/05/2019 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

1808

deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1004223-46.2016.8.26.0348/01">1004223-46.2016.8.26.0348/01 (apensado ao processo 1004223-46.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Para expedição do MLE conforme
solicitado no formulário de fls 82, junte o autor o contrato social da sociedade de advogados mencionada no formulário, bem
como procuração do autor outorgando-lhe poderes, no prazo de 15 dias. Com a juntada, cumpra a serventia a decisão de fls
72/73. P.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1004506-15.2018.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça de folha(s) retro,
manifeste-se o Requerente no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1004598-13.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educ. Irineu Evangelista de Souza
- Barao de Maua - Sobre o AR Negativo juntado nas folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1004807-45.2018.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Requisito informações acerca do atual endereço do réu, eventualmente constante dos
cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central. Protocolo nº 20190003317165. Aguarde-se pelo prazo de
48 (quarenta e oito) horas, juntando-se, a seguir, o respectivo detalhamento. Sem prejuízo, providencie a serventia à pesquisa,
via INFOJUD, e via RENAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004912-22.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Vistos. Providencie a serventia à requisição de informações acerca da existência
de veículos de propriedade do réu, junto ao órgão de trânsito, via RENAJUD. Regularizados, intime-se o requerente para
manifestação. P. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1004918-29.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos
Santos da Silva - Maria Raimunda Mendes Coelho - Vistos. Sobre a petição de documentos de fls. 923/934 manifeste-se o autor
nos termos do art 437, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM (OAB 136456/SP), NATALIA
TORRES SOUZA (OAB 311903/SP)
Processo 1005109-74.2018.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. A fim de se evitar
eventual alegação de nulidade, tendo em vista que o A.R. de fls. 77 foi recebido por terceiro, expeça-se mandado para tentativa
de citação do requerido no mesmo endereço anteriormente diligenciado, devendo o autor providenciar as custas necessárias, no
prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1005117-56.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - José Carlos de Araujo Vistos. Diligencie a serventia acerca de eventual transito em julgado dos embargos à execução nº 1007310-73.2017.8.26.0348.
Após, retornem. P. Int. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1005289-61.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda Siliberto
Nascimento - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. - Vistos. Ante o levantamento da quantia bem como a manifestação do autor
acerca da quitação do débito (fls 527), a extinção da execução é medida que se impõe. Perante o exposto e pelo mais que
dos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DO DÉBITO, nestes autos que Amanda Siliberto Nascimento move contra
Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/a, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Regularizados, façam-se
as devidas anotações e comunicações de praxe nos presentes autos, arquivando-se. P.I.C. - ADV: LEANDRO AUGUSTO DE
OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1005387-75.2018.8.26.0348 - Monitória - Cartão de Crédito - DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda
- Sobre o AR Negativo juntado nas folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: DARIO MARTINEZ
RAMOS (OAB 285056/SP)
Processo 1005452-07.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Messias Ferreira Meireles - Teresinha Ferreira Meireles - Vistos. Fls. 151/152: Defiro a citação por edital da requerida Herminia Nogueira Pedro, bem como
dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20(vinte) dias. Considerando que, por ora, não existem os meios de
publicação mencionados no art. 257, inc II do NCPC., providencie o autor a minuta do edital, pelo e-mail: [email protected],
que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para
apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas
das afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível;
II - o citando é desconhecido ou incerto ). Após, deverá a parte autora peticionar informando o encaminhamento da minuta por
e-mail e comprovar o recolhimento das custas de publicação do edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será
cobrado o valor de R$ 0,20 por caractere, inclusive espaços, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
(guia FEDT - Código 435-9). Por fim, publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se nos autos e aguarde-se o
decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial, em caso de revelia.
Decorrido o decurso de prazo para defesa, o que deverá ser certificado pela serventia, expeça-se ofício à Defensoria Pública
para indicação de profissional para defender os interesses da requerida Herminia, citada por edital, se o caso. Sem prejuízo,
encaminhe-se os autos ao cartório distribuidor local a fim de que seja alterado o fluxo de trabalho para “Registros Públicos”.
P.Int. - ADV: ARNALDO FERREIRA BATISTA (OAB 154130/SP)
Processo 1005505-90.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sobre os ARs Negativos juntados nas folhas retro, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FREDERICO DELA
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 238078/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1005556-96.2017.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Cgmp - Centro de Gestão de Meios de Pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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