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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 2149

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TJSP 06/05/2019 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

2149

recolhidas em agência bancária diversa da desta Comarca, a saber, 5905-6, quando deveria ser 6542-0, sendo necessário
a correção do defeito. Sem prejuízo, considerando que os valores não foram, e nem serão, utilizados nestes autos, resta
autorizado a serventia a expedição do necessário (certidão, infromação etc) para que a parte providencie os atos ulteriores de
levantamento da quantia recolhida por meio da guia de diligênica nº 22036, no valor de R$ 318,36 (fls. 54). Advirto a parte que,
tendo em vista que os valores foram depositados em conta de agência bancária sob direção e correição de juízo diverso do
desta Comarca, a saber, 5905-6, o requerimento, acompanhado desta decisão ou de documento a ser expedido pela serventia e
de cópia da guia de diligência, deverá ser dirigido ao respectivo juízo. Por fim, CONCEDO o prazo de 05(cinco) dias para que a
parte interessada comprove o correto e integral recolhimento da diligência na respectiva conta da agência bancária deste juízo
(6542-0), sob pena de devolução da deprecata. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos. Int. ADV: FÁBIO FERNANDES LEONARDO (OAB 35102/PR)
Processo 1000644-74.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Flavio Daniel de Lima 22671287801 - Vistos. Comprovado o recolhimento das custas do Oficial de Justiça -fls. 120/121,
EXPEÇA-SE mandados, destinados aos endereços apontados (fl. 126): rua Márcio Frezzato, n° 229, CEP: 13802-666, Sehac,
Mogi Mirim/SP; e, rua Cuba, n° 287, CEP: 13800-000, Vila Dias, Mogi Mirim/SP. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada
digitalmente (vide lateral direita), como mandado. Fica autorizado o uso de força policial, inclusive para arrombamento, se
necessário, servindo cópia da presente decisão também como ofício. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 1000781-22.2019.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Bruno de Paiva Barboza - Certifico e dou fé que DEIXEI de proceder a
apreensão do bem objeto, tendo em vista, que o imóvel estava fechado. Posteriormente, em via contato telefônico, fui informado
que houve a entrega amigável do veículo a ser apreendido. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001136-32.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Fernanda
Fossa do Carmo - - Ezequiel do Carmo - Vistos. Em última análise, cumpra o exequente o quanto determinado no despacho de
fls. 45 com relação a citação por carta postal, no prazo ulterior de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Esclareço
que a citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses
previstas no art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a
expedição de carta postal, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente recolhida,
providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RODRIGO AZEVEDO
MARTINS (OAB 352500/SP)
Processo 1001241-43.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ramiro Maia de Abreu - Liberty Seguros S/A
- Vistos. Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. Por se tratar de prova necessária à resolução da lide, por ora, OFICIE-SE ao Banco BMG
S/A, a fim de que, no prazo de 20(vinte) dias, preste informações ao juízo sobre a restrição de alienação fiduciária que mantém
sobre o veículo Marca/Modelo GM/Corsa Wind, Fabricação/Modelo 1997/1997, Placa CNQ 3166, Renavam 00679433945 e
chassi 9BGSC08ZVVC767912, em nome de Ramiro Maia de Abreu, portador do CPF/MF nº 778.676.706-10, esclarecendo a
atual situação do referido contrato, em especial se houve quitação. Servirá cópia desta decisão, desde que assinada digitalmente
(vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pela própria requerida, comprovando-se em 05(cinco) dias,
sob pena de preclusão. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem em 15(quinze) dias, vindo concluso na
sequência. - ADV: ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1001628-24.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fozbra Distribuidora de Pilhas Ltda Epp - - Cícero Ferreira Pinheiro - - Cícero Ferreira Pinheiro Júnior - Vistos. Cite(m)-se o(a)
(s) executado(s), por carta postal, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 134.215,78, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a) efetue(m) o pagamento
no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Esclareço que a
citação deverá se dar por carta postal nos termos do art. 246, I do Código de Processo Civil, exceto nas hipóteses previstas no
art. 247 do diploma adjetivo, o que não é o caso dos autos. Destarte, deverá a parte recolher as custas para a expedição de
carta postal, caso já não tenha feito, ficando desde logo autorizado o levantamento da guia de oficial de justiça eventualmente
recolhida, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/SP)
Processo 1001630-91.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - ELEKTRO REDES S.A. - Rio Marc Industria
e Comercio de Pescados Ltda - Vistos. Emende a parte autora a inicial para que junte comprovante de recolhimento da guia
de diligência de oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001631-76.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de
Pagamento S.A. - Valdir Ferreira dos Reis - Vistos. Emende a parte autora a inicial para que junte o comprovante da guia de
recolhimento da taxa de citação postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1001640-38.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Centro Educacional Edelweiss Ltda Epp - Patricia Daiane
Tobias - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
para a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem
como honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput do Código de Processo Civil),
ficando isento, nesse caso, do pagamento de custas processuais (§1º); advertindo-a, ainda, de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do juízo. Expeça-se carta postal com aviso
de recebimento. Não sendo apresentados embargos ou não comunicado pagamento no prazo supra, constituir-se-á de pleno
direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Decorrido o prazo para pagamento ou embargos,
certifique-se e intime-se a parte autora pra que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que
de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB
106226/SP)
Processo 1001978-80.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mariana Rodrigues de Oliveira
- - I.O.C. - - I.G.C.N. - Renovias Concessionária S.a. - Antonio Vitor - Vistos. Havendo interesse de menores, absolutamente
incapazes, abra-se vista ao Ministério Público (art. 178, II do Código de Processo Civil). Após, tornem conclusos para apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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