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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019 - Página 2498

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TJSP 06/05/2019 - Pág. 2498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2801

2498

ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP), RAPHAEL D’ ABRUZZO (OAB 281705/SP)
Processo 1007680-12.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Maria Caiaffa Maison Bela Vista Festa e Eventos Ltda - Fls. 260/262: comprove a autora, em 24 horas, a designação da audiência e a data
em que foi designada tal audiência perante a comarca de Minas Gerais. Esclareça ainda o fato de a autora daquele processo
ser patrocinada por outro defensor (fls. 265) que poderá participar daquela audiência. Int. - ADV: SUELI MARIA ROSA (OAB
163155/SP), PATRICIA GONCALVES (OAB 148232/SP)
Processo 1007736-79.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- Supermercado Padaria e Rotisseira Cavalcante Ltda Epp - - GERUZA TORRES CAVALCANTE - - guemerson cavalcante
gonçalves - FLS.180.: Procedo à intimação do autor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento da taxa
para publicação do edital, no valor de R$170,00 , a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1007990-13.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Carneiro da Silva - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição
interna de seu nome perante o réu. Dispõe o artigo 273 do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. “ Sendo assim, o que justifica a
concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente,
da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação (inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido,
vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da
exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352). No caso dos autos, trouxe a Autora elementos de prova que
permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estejam presentes, ficando deferido o pedido de
tutela antecipada. Oficie-se ao Scpc e Serasa para suspensão do nome da autora de seus cadastros no tocante ao apontamento
descrito na inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, anote-se. Cite-se. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1008094-05.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Julio Cesar de Jesus Bascunan - Vistos. Diante da petição de fls. 54
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência,
julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção
da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias. P.R.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1008149-53.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - L.S.S. - Vistos. A procuração
juntada às fls. 36 não está assinada por Romildo João dos Santos (genitor do autor). Dessa forma, no prazo de 5 dias, regularize
o autor a procuração, trazendo-a devidamente assinada. Com a vinda, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI
ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 1008347-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - José Carlos Alves de Lima Carlos Bernardo Cortini - - Oswaldo José de Oliveira - - Eric Antonio de Perestrelo Martins - Providencie em cinco dias a taxa
para citação postal dos réus. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO FERREIRA (OAB 317174/SP)
Processo 1008461-63.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roberto Akira
Nakamaru - - Maria Fátima de Lima Nakamaru - Hanairam Empreendimentos e Participações Ltda - Diante do trânsito em
julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo,
em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá
seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV:
SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP)
Processo 1008559-14.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luiz Antonio Moretti - Heitor
Willian Lima da Silva - Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo
487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 25/26). Em se tratando de composição amigável, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente,
para fins de extinção do processo. P.R.I. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1008579-73.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Aoki - - Mirian
Yaeko Aoki - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 311/317: Ciência ao autor sobre o parecer técnico juntado.
Fls. 318/328: Ciência ao réu sobre o parecer técnico juntado. Ao Perito judicial para esclarecimentos, nos termos do requerido
às fls. 312. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCIO DE ALMEIDA CORIERE (OAB 219012/SP)
Processo 1008749-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Noemia Fernanda
Bizarro Quaresma Baptista - Banco do Brasil S/A - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação, com os benefícios
do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se mandado. Int. - ADV: LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP)
Processo 1008771-06.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ramafrut Comércio Representação e Corretagens de Hortfrut Eireli - - Marcelo Santos Maciel - Fls.109/116.: Manifeste-se o
exequente, no prazo de 5 dias, sobre pesquisas bacenjud, renajud, infojud. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB
98473/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1008887-75.2018.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Banco Bradesco S/A - Luis Trevisan
- - Teresinha de Fátima da Silva Trevisan - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito,
sob pena de extinção (artigo 485, §1º, CPC/15). Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1009015-61.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valéria Oliveira de Jesus Rezende
Alves - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fls. 25/27: Recebo como emenda à inicial. Defiro a Justiça Gratuita à autora. Anote-se.
Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP)
Processo 1009417-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Citação - Siscorp Serviços e Informática Ltda. Epp Tps Divisórias e Remanejamentos Ltda. Me - Esclareça o autor, em 5 dias, o seu interesse jurídico nesta ação visto que a questão
da citação validade já foi objeto de decisão em razão do julgamento do agravo de instrumento nº 2084229-68.2014.8.26.0000,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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