TJSP 06/05/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2893
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000920-61.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000921-46.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000922-31.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000923-16.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000934-45.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000935-30.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Fernandes Ltda Me - Vistos. Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora,
cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada,
procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Não sendo encontrados bens
passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Fica, desde já, deferido o bloqueio “on line”, via Bacenjud, de numerário suficiente para a satisfação do débito, expedindo-se
o necessário. Restando infrutífero, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema
RENAJUD. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para manifestação, deferida a penhora e o bloqueio de transferência
sobre eventual veículo que posteriormente venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a). P. Int. - ADV: OLAVO
POMPICIO MATURANA (OAB 198556/SP)
Processo 1000936-15.2019.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Relojoaria e Otica Fernandes e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º