TJSP 06/05/2019 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se seu cumprimento pelo prazo anotado. No silêncio
da parte interessada, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP)
Processo 1002151-73.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CASSIANA CRISTINA SEVERO SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante às fls. 260, JULGO EXTINTO
este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se,
intime-se. Oportunamente, proceda-se a fragmentação destes autos. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB
141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE
SOUZA (OAB 341188/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), ALDO
EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 1002151-73.2014.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- CASSIANA CRISTINA SEVERO SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Efetuado o depósito em
cumprimento da obrigação, autorizo o levantamento pela parte credora. Cuide-se do necessário. Após, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO
(OAB 141237/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), DANIEL CASTILLO REIGADA (OAB 198396/
SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 1002523-17.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ótica Evangélica Eirele M.E.
- Vistos. Diante da certidão de fls. 36 da zelosa serventia torno sem efeito o § 4º da sentença de fls. 25. Na parte que não foi
objeto de correção, permanece a decisão como lançada nos autos e já transitada em julgado a fls. 34. No mais, remetam-se os
autos ao arquivo. Int. - ADV: WILSON LOPES GUIMARÃES (OAB 235715/SP)
Processo 1002617-91.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina
dos Santos Souza - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o
presente processo, sem conhecimento de mérito, com fundamento no artigo 330, inciso I, c.c. artigo 485, inciso I, ambos do
Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95).
P.R.I.C. - ADV: GUILHERME ALMEIDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 315908/SP)
Processo 1002736-52.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Miranda Dias - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e
honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1002736-52.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos
Miranda Dias - À sentença de fls. 55/57, acrescento que O DOCUMENTO DE FLS. 51 REFERE-SE A ABASTECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OU SEJA, NÃO É COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INT. - ADV:
THIAGO CARRERA DIAS (OAB 298271/SP)
Processo 1003086-40.2019.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Murilo
da Silva Damascena - Vistos. Recebo a petição de fls. 38 como emenda à inicial a fim de constar o endereço informado como o
do autor. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação para 26 de junho de 2019, às 11h15min. Cite-se e intimem-se.
Int. - ADV: IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP)
Processo 1003275-23.2016.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Garcia
Sabino - Kauê Frateschi e outro - Ante fls. 162, aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo assinalado. Int. - ADV: ANTONIO
SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), EDMILSON SOUZA DA SILVA (OAB 371784/SP), IGOR REIS PORTO (OAB 241205/
SP)
Processo 1003592-84.2017.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colegio
Dom Bosco Eireli Epp - Somente há a possibilidade de penhora do veículo, se ele encontrado, o que não se deu (fls. 49).
Dito isto, indique o exequente seu paradeiro ou outros bens à penhora em 30 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MERCIA
REGINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 117167/SP)
Processo 1007276-56.2013.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - JAQUELINE MOUSINHO
DE SOUSA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante às fls. 288, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oportunamente, proceda-se
a fragmentação destes autos. Cumpra-se. - ADV: DANIELE CRISTINA MORALES (OAB 341164/SP), JAIRO MALONI TOMAZ
(OAB 336651/SP), CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP)
Processo 3000427-68.2012.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita
de Cassia Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante às fls. 323, JULGO EXTINTO este processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oportunamente,
proceda-se a fragmentação destes autos. Cumpra-se. - ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP), JI NA PARK (OAB
121708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI DE ARAÚJO MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2019 - CRIS
Processo 0000346-63.2018.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CIEC
- Centro Integrado de Estudos e Consultoria Ltda ME (na pessoa da sócio Mara Cristina Damas) e outros - Ante o exposto e
do que mais se depreende dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de condenar os réus CIEC e Dielson,
solidariamente, a receber o comprovante de estágio concluído pela autora e a entregar para ela o diploma de conclusão do curso
mencionado na inicial, tudo desde que haja o reconhecimento dele pelo Ministério da Educação e Cultura, ou, na inexistência
deste, a pagar para a autora a quantia de R$ 2.200,00, corrigida a partir de 03/08/17, com aplicação de juros de 1% ao mês,
contados desde 12/02/19, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, em relação ao réu IESES, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Intimem-se os réus CIEC e
Dielson a comprovarem em 10 dias o reconhecimento do curso mencionado na inicial pelo Ministério da Educação e Cultura
e o recebimento do comprovante de estágio concluído pela autora e a entrega para ela do diploma referente àquele. P.R.I.C.
- ADV: GIOVANI LOPES RODRIGUES (OAB 15869/ES), FELIPE PEREZ FERNANDEZ (OAB 325382/SP), CAROLINA PEREZ
FERNANDEZ (OAB 248829/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º