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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 - Página 1570

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TJSP 07/05/2019 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2802

1570

HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP)
Processo 1007215-64.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Residencial Ravenna - Vistos. Apresentado o cálculo, intime-se a executada para que, no prazo de quinze dias pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do
CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de
honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP)
Processo 1007330-17.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - * - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007542-09.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Coop. Econ. Credito
Mútuo dos Profissionais da Saúde e Emp. de Araras e Reg. Anhanguera - Muito embora não intimados os executados
pessoalmente por motivo de mudança de seu endereço, considero respectiva parte regularmente intimada da decisão de fls.
202, nos termos do artigo 274, § único do C.P.C. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de embargos, que deverá
ser contado da juntada do mandado de fls. 219 aos autos, conforme disposto no artigo acima mencionado. Intime-se. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1007604-78.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Filipe Stradiotto Pereira - Banco
Bradesco S.A. - Ante a discordância manifestada à fl. 351, tornem ao Sr. Perito. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1007627-24.2018.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Espolio de Paulo Bonfim dos Santos - Considerando a citação
da ré por edital e o decurso sem apresentação de embargos, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: ETEVALDO
FERREIRA PIMENTEL (OAB 147411/SP)
Processo 1007714-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Barros Ferreira Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Isabel Cristina Olivieri - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1007714-82.2015.8.26.0320 Classe AssuntoCumprimento de Sentença - Propriedade Exequente:BARROS FERREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
CNPJ 09.432.690/0001-22 Executado:ISABEL CRISTINA OLIVIERI, CPF 334.023.038-25 Data da audiência:13/03/2019 às
13:15h Audiência de Tentativa de Conciliação nos autos de cumprimento de sentença. Proc. nº 1007714-82.2015. Aos 13 de
março de 2019, às 13:15 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”,
na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito
Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes o exequente BARROS FERREIRA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. na pessoa de sua procuradora DRA. ANA PAULA DUARTE. OAB/SP 194.520 e a executada ISABEL
CRISITNA OLIVIERI acompanhada de sua procuradora DRA. MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO. Pelas partes foi requerido o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias para tentativa de composição amigável. Pelo MM. Juiz foi dito: “Defiro, sobrestando
o feito pelo prazo requerido. Após o decurso, caso infrutífera a conciliação, subam os autos conclusos para nova deliberação”.
Nada mais. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/
SP)
Processo 1007714-82.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Propriedade - Barros Ferreira Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Isabel Cristina Olivieri - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado às fls.331/333, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil, extinta a presente execução requerida por Barros Ferreira Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Isabel Cristina Olivieri.
Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora
homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando
que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado,
processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB
375359/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1007820-39.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mercosul Agroquimica Ltda - Ante a certidão
retro, converto a presente ação em execução, tornando título executivo os documentos que instruíram o pedido monitório,
conforme o disposto no artigo 701, parágrafo 2º, do C. P. C. Proceda a serventia as anotações necessárias. Aguarde-se a
apresentação do cálculo de liquidação pelo exeqüente pelo prazo de cinco dias ( artigo 509, parágrafo 2º do CPC), ficando
acrescido de 5% de honorários sobre o valor da causa ( artigo 701 do CPC). Com a apresentação de cálculo, intime-se o
executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houve, e honorários advocatícios fixados nesta fase executória em 10% sobre o valor do débito( artigo
513, parágrafo 2º do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
nos autos sua impugnação. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1007940-82.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edson João da Silva - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Aguarde-se a realização da perícia, bem como a apresentação do respectivo
laudo. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1008127-27.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rosileia Arleide Pereira da
Silva - Gilberto Amorim dos Santos - - Gislaine Mello dos Santos - Recebo a apelação interposta pela autora, observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SELMA MARIA
CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA
(OAB 346559/SP)
Processo 1008154-78.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sandra Alexandrina Timpurim Solda - Em
atenta análise dos autos, observo que houve várias tentativas de penhora e avaliação de bens em nome do executado, conforme
certidões de fls. 81, 159 e 229, bem como observo que o executado já foi intimado para indicar bens à penhora (fls.216), porém
sem sucesso. Assim, desnecessárias novas tentativas. No mais, conforme preceito insculpido no artigo 833, inciso IV do C.P.C.,
indefiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego. Providencie a serventia a expedição de ofício à Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo solicitando-se informações acerca de eventual crédito em nome do executado referente ao
programa Nota Fiscal Paulista, bem como providencie a consulta acerca de eventual saldo em planos de previdência privada,
títulos de capitalização e seguros através do sistema BACENJUD. Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão do nome do
executado junto ao sistema SERASAJUD e ao SCPC, ante o cálculo apresentado às fls.261. Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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