TJSP 07/05/2019 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
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interposição, prossigam-se naqueles autos. Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie
a serventia as anotações, nos termos do comunicado CG 1789/2017. Intime-se. Indaiatuba, 29 de Abril de 2019. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP)
Processo 1010733-50.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao dos Proprietarios de Lotes
do Loteamento Fechado Jardim Vista Verde - Decorreu o prazo legal sem manifestação da autora. - ADV: RENAN DE LIMA
TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1010746-49.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco John
Deere S/A - Vistos Cumpra a serventia o determinado às fls. 104. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias o cumprimento da carta
precatória. Decorrido o prazo sem a devolução, informe o autor o seu andamento em 10 dias. Int. Indaiatuba, 29 de abril de
2019. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP)
Processo 1010753-07.2018.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001214-31.2018.8.26.0346 - 1ª Vara) - José
Roberto Brandão - Decorreu o prazo legal, sem manifestação do interessado. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/
SP)
Processo 1010836-28.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI
BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1010950-93.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos Fls.
149 e 151: requeira(m) o(s) credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do Artigo 513, parágrafo
1º do CPC/15, sendo que referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como Cumprimento de Sentença COD. 156.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos. Com ou
sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia a anotação de extinção e arquivamento
nestes autos, nos termos do comunicado CG 1789/2017, Parte II - 6 “a”, lançando-se a movimentação 61615. Int. Indaiatuba,
29 de abril de 2019. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP)
Processo 1011591-47.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nivaldo Nalin Caretta - Certifico e
dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do autor. - ADV: DANIELA MICHELIN (OAB 412617/SP), ALEXANDRE SOARES
FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 1011649-50.2018.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - G.S.C. - R.A.O. - Vistos, Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Desnecessária a intimação da parte contrária,
uma vez que não foi estabelecido o contraditório. Proceda a serventia a anotação. Aguarde-se informações pelo agravante, do
efeito concedido ao agravo. Int. - ADV: FABIANA NUNES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 379335/SP)
Processo 1011678-71.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha
Ltda Me - Manifeste-se a parte interessada acerca do AR ou Mandado negativo, no prazo legal. - ADV: VALDEIR APARECIDO
DE ARRUDA (OAB 114006/SP)
Processo 1011886-84.2018.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Vistos
Defiro o pedido de pesquisa de endereço do requerido Maria Ivani de Lima, 175.192.568-47, junto ao Bacenjud, Infojud e SIEL.
Nos termos do Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$ 15,00 para cada
CPF/CNPJ e para cada sistema a serem pesquisados, nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do
fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD”.
Comprovado o depósito, providencie a serventia o protocolo da minuta. Tendo em vista que para realização de pesquisa junto
ao SIEL não há necessidade de recolhimento de taxas, providencie a serventia a pesquisa requerida. Expeça-se ofício ao
INSS, conforme requerido às fls. 67. Intime-se. Indaiatuba, 29 de abril de 2019. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1012021-33.2017.8.26.0248 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Leonor de Barros Camargo - Vistos As
custas foram recolhidas em guia errada (fls. 56/57). Assim, providencie a requerente o recolhimento na guia DARE, cód. 230-6.
Após, venham-me conclusos. Int. Indaiatuba, 29 de abril de 2019. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA E CURI (OAB 364578/SP)
Processo 1012127-92.2017.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vistos, 1)
Fls. 140/141: Levando-se em conta que o requerido ainda não foi citado, defiro a conversão em ação de execução. Recebo a
petição como emenda à inicial. Anote-se. Neste sentido:”Agravo de Instrumento. Reintegração de posse. Aditamento à inicial
para converter a reintegração de posse em ação de execução antes da citação. Possibilidade. Exegese do artigo 294, do CPC.
Recurso provido” (Agravo de Instrumento nº 1.245.918-0/0, 32ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, Rel. Des. Walter César
Exner, j. 05/02/2009); 2) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, devendo o exequente providenciar
o recolhimento da taxa de citação postal ou da condução do oficial de justiça. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do
art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º