TJSP 07/05/2019 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2516
PROCESSO :1001287-80.2019.8.26.0368
CLASSE
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
REQTE
: J.A.A.
ADVOGADO : 65839/SP - Jose Luiz Basilio
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001434-26.2019.8.26.0368
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQTE
: Maria Helena Simão Rossi
EXECTDO
: Fazenda Pública do Municipio de Monte Alto/SP
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 04/05/2019
PROCESSO :1001288-65.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Sebastiana Rita Olivio Bego
ADVOGADO : 230862/SP - Estevan Toso Ferraz
REQDO
: Arthur Lundgren Tecidos S A - Casas Pernambucanas
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001289-50.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Luiz Celestino da Silva
ADVOGADO : 246930/SP - Alessandro Martinelli
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001290-35.2019.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Paulo Cesar Tenani de Oliveira
ADVOGADO : 367643/SP - Evandro da Silva Oliveira
REQDO
: Andre Luciano Perez
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2019
Processo 0000067-64.2019.8.26.0368 (processo principal 1001074-11.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Refrigerantes Devito Ltda - José Elkeaer da Silva Brilhante - V. Fls. 36: Defiro. Efetuado o prévio recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para intimação do executado no endereço apontado pela exequente na
petição, nos termos da decisão de fls. 17, prosseguindo-se de acordo com aquele ordinatório. Int. - ADV: JAIR CUSTODIO DE
OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP)
Processo 0000409-75.2019.8.26.0368 (processo principal 1003829-42.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Maria Aparecida Paiva Quarelli - Fl. 18: defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias,
conforme requerido, para o recolhimento das taxas para acesso aos sistemas BACENJUD e RENAJUD - código 434-1, no valor
de R$15,00, por CPF a ser pesquisado em cada sistema, conforme valores publicados no DJE de 15/12/2017, Provimento CSM
nº2.462/2017. Após, tornem conclusos para se deliberar acerca das pesquisas requeridas. Int.. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0000522-29.2019.8.26.0368 (processo principal 0002626-38.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Oswaldo Venteu - Banco do Brasil S/A - Proc. nº 0000522-29.2019.8.26.0368 V.
Diante da concordância do exequente com o valor depositado nos autos (fls.39), JULGO EXTINTO este processo de ação de
Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução, movida por Oswaldo Venteu em face de Banco do Brasil S/A,
o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera
nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Levante-se o saldo total do depósito judicial de fl. 36, com juros e correção
monetária, expedindo-se, desde logo, a respectiva guia em favor do exequente. Consigno que o advogado do exequente possui
poderes para receber e dar quitação, conforme procuração acostada aos autos (fls. 14). Efetuado o levantamento do numerário,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas finais, uma vez que o pagamento
foi efetuado tempestivamente. P.R.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FABIO COSTA (OAB 388098/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP),
CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0000562-45.2018.8.26.0368 (processo principal 1004929-32.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi - Saint Germain
Transportes Ltda - Flex Logistica e Transportes Ltda. - Prossiga-se nos termos do despacho de fls.137, uma vez que já houve
o desbloqueio das restrições que pesavam sobre o veículo placas DEP-1961-SP, conforme se observa dos documentos de
fls.3940 e 73/41 dos autos de Embargos de Terceiro n. 1003606-55.2018.8.26.0368 e fls.126/127 destes autos de cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º