TJSP 07/05/2019 - Pág. 2518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2802
2518
intimado pessoalmente para se manifestar a respeito do pedido. Assim, providencie a exequente a complementação da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar sua intimação. Comprovado nos autos o recolhimento, cumpra-se a serventia
integralmente o despacho de fls.51. Int. - ADV: GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 0004503-03.2018.8.26.0368 (processo principal 0006600-83.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Apparecida Garcia Basilio - - Edith Apparecida Vieira Marchetti - - Jose Roberto
Consoni - - Liotar Kuner - - Luiz Marchetti - - Maria Adelaide Aparecida Tavares Mariotto Faciolo - Banco do Brasil Sa - Fls.
55/62: proceda-se ao cancelamento da guia de levantamento expedida à fl. 50. Após, defiro o pedido formulado. Expeçase nova guia de levantamento em nome de RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ
sob o nº. 21.044.033/0001-03, nos moldes da guia expedida à fl. 50. A seguir, intime-se o advogado dos exequentes para
que providencie a retirada da guia em cartório, prosseguindo-se, oportunamente, nos termos da sentença de fl. 46. Int.. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1000021-58.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Instituto de Educação
Renascença Ltda - Me - Andreia Cristina Tabachi - Vistos. Fls. 94/95: Considerando que pela atual sistemática processual da
execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. Proceda-se o acesso ao sistema BacenJud,
na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da executada. Aguarde-se a resposta do BacenJud. Na hipótese de
ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro,
aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas
bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a
gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de
ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado
para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o exequente, na pessoa do advogado, através
do DJe, para efetuar o depósito da diligência do Oficial de Justiça e, após, intime-se a executada sobre a penhora realizada,
representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio BacenJud. Após, ou na hipótese de resultar infrutífera a diligência,
manifeste-se novamente o credor. Intime-se. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000358-86.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Gessica Samita
Martins - Vistos. Com amparo no artigo 125, inc. IV do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 10 de junho de 2019, às 15:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO
DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, com endereço à rua dos Lírios, nº 256, nesta cidade de Monte Alto-SP. Intime-se
a executada, pessoalmente, para comparecimento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado. CUMPRASE, na forma e sob as penas da Lei. Providencie o advogado do exequente o comparecimento de seu constituinte na audiência
designada. Consigno que para a tentativa da composição é necessária a presença das partes, razão pela qual concito o nobre
advogado a estimular seu patronado a comparecer, pessoalmente, com a apresentação de propostas viáveis ao debate negocial,
ante a celeuma gerada, visando à composição entre as partes e a solução do litígio. Int. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE
OLIVEIRA (OAB 243806/SP), SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1000372-70.2015.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
de Fátima Cândido da Silva de Lucca - - Carlos Roberto Candido da Silva - - Eulício Cândido da Silva - - Gilberto Candido
da Silva - - Marilene Candido de Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do resultado do agravo de instrumento (fls.
341/350), manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, informe o exequente se
procedeu o levantamento correspondente a guia de fl.269. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil S.A. (Posto do Forum),
solicitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, extrato atualizado da conta judicial nº 4500126917189.
Servirá o presente por cópia assinada digitalmente como ofício, que deverá ser encaminhado ao Banco para atendimento, pelo
advogado do exequente. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000385-30.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Aparecido Tomé Banco Itau Bmg Consignado S/A - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. Na oportunidade deverão as parte informar o
atual andamento do Agravo de Instrumento nº 2058696-34.2019.8.26.0000. Após tornem os autos conclusos para sentença ou
saneamento, se o caso. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP),
ROBSON FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
Processo 1000509-13.2019.8.26.0368 - Monitória - Cheque - B R Multimarcas Veículos Ltda Epp - Paulo Miotto Assessoria
e Consultoria Organizacional Ltda - Diante do Exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por B. R. MULTIMARCAS
VEÍCULOS LTDA EPP em face de PAULO MIOTTO ACESSORIA E CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA, e o faço para
declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, tendo por objeto o crédito declarado pela parte autora na inicial.
Em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Condeno
a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso e em honorários advocatícios
arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os autos, devendo a parte exequente promover o incidente de cumprimento de sentença
em autos próprios. Não há incidência de custas finais. P.R.I. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000549-92.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Limitada - Marcia
Regina Guimarães Hernandes - V. Fls. 43/44: Defiro, caso o veículo indicado esteja registrado em nome da executada, o que
será aferido no momento do acesso ao sistema RenaJud. Assim, proceda a serventia o acesso ao RenaJud, na tentativa de
bloqueio (licenciamento e transferência) do veículo indicado pela exequente à fl. 44 (Honda/XR 250, placa CVW-2117), caso
registrado em nome da executada. Resultando frutífero o bloqueio e efetuado o prévio depósito da diligência de Oficial de
Justiça, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do veículo, intimando-se a executada, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação. Após, ou na hipótese de restar infrutífero o bloqueio, manifeste-se a exequente em prosseguimento,
independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia de Fátima
Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Fls. 259/260: cumpra-se integralmente o quanto determinado na decisão de fl. 256. Int..
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), MARCELO ZOCCHIO
DE BRITO (OAB 258781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º