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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 - Página 3710

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TJSP 07/05/2019 - Pág. 3710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2802

3710

Direito Privado do TJSP onde foi interposto Agravo de Instrumento sob n. 2073231-65.2019.8.26.0000. Custas na forma da lei.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JORGE CORRÊA (OAB 235838/SP), CARLOS ALEXANDRE
DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP)
Processo 1000598-18.2019.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M.R. - G.P.R. - Vistos. Defiro a gratuidade
às partes. Anote-se. Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 40/42, para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, para decretar o divórcio do casal MARCELA APARECIDA MOTA RIBEIRO E GLEIDSON PEREIRA RIBEIRO.
O interesse da filha menor do casal, como os alimentos e o direito de visitas, estão suficientemente preservados, consoante
manifestou o Ministério Público. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MARCELA APARECIDA MOTA. Expeça-se
ofício à empregadora do requerido para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha
de pagamento do Sr. Gleidson Pereira Ribeiro da quantia equivalente a 30% do seu salário líquido a título de pensão alimentícia,
devendo incidir sobre os alimentos toda a vantagem pecuniária decorrente da relação de emprego, inclusive férias, 1/3 das
férias, 13º salário, horas extras. Referida importância deverá ser paga ao(à) Sr(a). MARCELA APARECIDA MOTA RIBEIRO,
mediante depósito em conta poupança nº 00051337-0, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0600, código 013, ou outra que
lhe venha a ser diretamente informada. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Arbitro os honorários advocatícios do
defensor dativo no valor máximo estabelecido em convênio. Expeça-se certidão oportunamente. Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como Mandado de averbação junto ao Registro Civil de Porto Feliz, bem como Ofício ao empregador do requerente
para fins de desconto em folha de pagamento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se. Intime-se. - ADV:
MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 356784/SP)
Processo 1000660-58.2019.8.26.0471 - Interdição - Nomeação - S.B. - F.A.L. - Diante da concordância do Ministério Público,
nomeio como curadora provisória a requerente, SIMONE BEZERRA, RG. nº 27.122.092-2, CPF/MF nº 161536068-90, residente
e domiciliada na Rua Osmildo Rocha, 110, Bairro São Francisco, Porto Feliz/SP, do requerido FRANCISCO AMADEU LEAL,
RG sob o nº 18.150.500.-9, CPF sob o nº 06628678/28, por prazo indeterminado. Em face dos documentos e fotos carreados
com a inicial, desde já, dispenso o interrogatório do requerido. Para realização de perícia médica na requerida, nomeio a Drª
LARISSA DE B. PROENÇA, o qual deverá estimar os seus honorários, em 05 dias. Faculto a apresentação de quesitos, bem
como a indicação de assistente técnicos em 05 dias. Diante da informação de que o requerido encontra-se impossibilitado de
locomoção, a perícia deverá ser realizada em sua residência. Providencie-se o necessário. Cite-se o requerido, salvo observado
a situação descrita no artigo 145 do CPC, o que será prontamente informado pelo Oficial de Justiça encarregado do ato (§ 1º).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, de TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA PROVISÓRIA para todos os fins,
encargo que o requerente declara assumir fielmente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNO
DOMINGUES LOIOLA (OAB 405782/SP)
Processo 1000733-30.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.G.P. - A.A.V. - Defiro os benefícios
da Assistência Judiciária ao (à) autor (a). Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2019, às
10h30min. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP)
Processo 1000753-21.2019.8.26.0471 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.C.H.T. - - E.T. - Vistos. Homologo o acordo
livremente pactuado entre as partes a fls. 01/05, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, para decretar o divórcio do
casal SHEILA CRISTIANE HESPANHOL TRENTIN e EMERSON TRENTIN. A autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja,
SHEILA CRISTIANE HESPANHOL. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como Mandado de averbação junto ao Registro
Civil de Porto Feliz (assento nº 5781, livro B-20, folhas 17). Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB
228693/SP)
Processo 1001127-71.2018.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.C. - P.H.I.C. - Às Contrarrazões
ao Recurso de Apelação interposto pela parte autora. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP), BEATRIZ
PAULICHI (OAB 389505/SP)
Processo 1001263-68.2018.8.26.0471 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.P.M. - M.M. - DespachoOfício - O.A.B. - Curador - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 1001279-56.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Cadete da Silva - - Patrícia Teresa Cadete
da Silva Coelho - - Isac Coelho - - Felipe Ricardo Giacomeli Lopes - - Patrícia da Silva - - Fabio Henrique Giacomeli Lopes
- - Rosa Maria Pascoal Goncalves - - Divanea Aparecida de Castro da Silva - - Adriano Rogério Cadete da Silva - - Benedito
Eugenio Pasqual - - Giovani Fernando Giacomeli - - Ioná Marteline Giacomeli - - Anderson Marcelo Giacomeli - - Vera Lucia
Pasqual Gicomeli - - Maria Ester Stancati Pascoal - - José Carlos Pascoal - - Edson Lopes Gonçalves - O Formal de Partilha
encontra-se disponível para ser retirado em cartório. Outrossim, nos termos do artigo 1273, Parágrafo Único, Seção VI - Da
Tramitação dos Processos Eletrônicos, Subseção XVII - Dos Formais de Partilha e Cartas de Sentença, das Normas Judiciais
da Corregedoria Geral da Justiça (O escrivão judicial rubricará todas as folhas, imediatamente a sua impressão, dispensando-se
a autenticação), certifico que a quantia de fls. 271 não foi utilizada. Para o reembolso, o requerente deverá observar as normas
contidas no site do TJSP. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 1001626-26.2016.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Kayth Andreza
Bertolazzi - Kleber Roberto Hungria - Vistos. Homologo a renúncia ao mandato, conforme fls. 106. Arbitro os honorários nos
termos da tabela vigente. Expeça-se certidão. Oficie-se à OAB local para que indique novo patrono para defender aos interesses
do exequente KAICK GONÇALVES BERTOLAZZI HUNGRIA, menor impúbere, nascido em 01/08/2004, representado por sua
genitora KAYTH ANDREZA BERTOLAZZI, brasileira, divorciada, portadora do RG nº34.888.129-0SSP/SP e CPF nº345.789.44859, ambos residentes e domiciliados na Rua Sebastião Xavier Antunes, n.º221, Cidade Jardim nesta cidade e comarca de Porto
Feliz/SP. Com a indicação, intime-se o novo defensor para que se manifeste em termos de andamento processual. Servirá o
presente, por cópia e assinado digitalmente, como Ofício à OAB local. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. ADV: RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES (OAB 210963/SP)
Processo 1001659-45.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.S.C. - - B.H.C.S. - - M.E.C.S. - V.A.S. Vista às partes sobre a avaliação psicológica de fls. 55/58. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP)
Processo 1002017-10.2018.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.L.R. - L.C.R. - Vistos, Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Arbitro os honorários do patrono dativo nos termos da tabela vigente. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCELO LEITE
DOS SANTOS (OAB 301694/SP), ANDREZA MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP)
Processo 1002225-62.2016.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Cristina Felix de Lima Camargo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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